Credenciamento05/02/202687 dias
Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, interessadas em serem habilitadas como entidade credenciada, para que esta indique fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional regularmente inscrito no CREFITO-5 para comparecimento em ato de natureza educacional, científica e cultural, mediante oportuno fornecimento de transporte aéreo de ida e volta pelo CREFITO-5, em atenção à competência estabelecida no art. 7º, inciso XII, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
CONSELHO REG. DE FIS. E TERAPIA OCUPACIONAL · Porto Alegre/RSR$ 0