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Dispensa

1.1. O objeto da presente dispensa trata-se da contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de revisão especializada periódica (50.000Km) do veículo FRONTIER deste Conselho. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço e empresa com a localização mais próxima da sede do CREMERS, observadas as exigências contidas neste Ato de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto

Órgão
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO SUL
Unidade compradora
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RS
Local
Porto Alegre/RS
CNPJ do órgão
91335315000145
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
91335315000145-1-000028/2026

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1.1. O objeto da presente dispensa trata-se da contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de revisão especializada periódica (24.000Km ou 2 anos) do veículo BYD – SRB2J19, deste Conselho. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço e empresa com a localização mais próxima da sede do Cremers, observadas as exigências contidas neste Ato de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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1.1 O objeto da presente dispensa de licitação é a contratação de empresa concessionária para prestação do serviço de revisão periódica (70.000 km) do veículo Equinox deste Conselho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste ato de contratação direta e seus anexos. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações e quantidades do objeto.

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Referente à prestação de serviço destinado à revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal RENAULT DUSTER OROCH, placas SEW-1A57, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da prestação de serviço, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Meta 192. Centro de Custo 199/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 315