Dispensa03/02/2026
1.1. O objeto da presente dispensa trata-se da contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de revisão especializada periódica (24.000Km ou 2 anos) do veículo BYD – SRB2J19, deste Conselho. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço e empresa com a localização mais próxima da sede do Cremers, observadas as exigências contidas neste Ato de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RS · Porto Alegre/RSR$ 1 mil