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Dispensa

O Município de Ernestina/RS necessita realizar a internação de idosa em um residencial de longa permanência, que apresenta condições de atendimento a paciente, Sra. Maria Jaires de Almeida Bueno. A medida visa garantir a continuidade do atendimento em condições adequadas, preservando a dignidade dos idosos, ao mesmo tempo em que busca atender ao planejamento estratégico da Administração Municipal de concentrar futuramente todos os idosos em um único abrigo, reduzindo custos e otimizando os recursos públicos destinados às internações.

Órgão
MUNICIPIO DE ERNESTINA
Unidade compradora
PREF. MUN. DE ERNESTINA
Local
Ernestina/RS
CNPJ do órgão
92406180000124
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
92406180000124-1-000037/2026

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O Município de Ernestina/RS necessita realizar a internação de idosa em um residencial de longa permanência, que apresenta condições de atendimento a paciente, Sr. DIRCON DELMAR BORN. A medida visa garantir a continuidade do atendimento em condições adequadas, preservando a dignidade dos idosos, ao mesmo tempo em que busca atender ao planejamento estratégico da Administração Municipal de concentrar futuramente todos os idosos em um único abrigo, reduzindo custos e otimizando os recursos públicos destinados às internações.

PREF. MUN. DE ERNESTINA · Ernestina/RSR$ 26 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil