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Dispensa

A contratação é necessária devido:•Ao vencimento da validade de parte dos extintores atualmente instalados; •À necessidade de manutenção das condições de segurança contra incêndio; •Ao cumprimento das exigências do PPCI e demais normas de segurança; •À proteção de alunos, professores, servidores e patrimônio público.

Órgão
MUNICIPIO DE ERNESTINA
Unidade compradora
PREF. MUN. DE ERNESTINA
Local
Ernestina/RS
CNPJ do órgão
92406180000124
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
92406180000124-1-000096/2026

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A presente demanda tem por objeto a contratação de empresa especializada para a recarga de extintores de incêndio pertencentes à unidade, com vistas à manutenção das condições adequadas de segurança contra incêndio e pânico. A recarga periódica dos extintores é uma exigência indispensável para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos em situações de emergência, sendo fundamental para a proteção da integridade física de servidores, discentes, visitantes e do patrimônio público.

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A contratação de empresa especializada na recarga dos extintores de incêndio faz-se necessária para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos de combate a incêndio, assegurando a conformidade com as normas técnicas e regulamentadoras vigentes. A manutenção periódica é essencial para preservar as condições de segurança das instalações, prevenir falhas em situações de emergência e cumprir obrigações legais relacionadas à prevenção e proteção contra incêndios.

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COMPRA DIRETA 3.1 Fundamentos Fáticos: Urge a necessidade da contratação de empresa especializada para a execução de serviços de recarga de extintores de incêndio pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Lins/SP, para o Conselho Tutelar. Destaca-se que não foi realizada licitação para esse fim para os próprios públicos da Prefeitura como um todo. 3.2 Fundamentos jurídicos: A contratação se faz necessária tendo em vista que os extintores instalados nas unidades se encontram com a validade expirada ou próxima do vencimento, conforme inspeções internas realizadas. A recarga e manutenção desses equipamentos são obrigatórias por norma técnica e legislação vigente, constituindo medida essencial para garantir a segurança dos servidores, usuários e do patrimônio público, bem como o cumprimento das exigências legais relativas à prevenção e combate a incêndios. De acordo com a Norma Brasileira (NBR) 12962/2016 da ABNT e a Instrução Técnica nº 15/2019 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, todos os extintores devem passar por manutenção e recarga periódica, com certificação e selo do INMETRO, assegurando o pleno funcionamento dos equipamentos em caso de emergência. O não cumprimento dessas determinações pode acarretar risco à integridade física de pessoas e ao patrimônio público, além de impedir a obtenção ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

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