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Dispensa

Constitui objeto do presente a aquisição de materiais e lonas destinados ao atendimento emergencial de famílias atingidas por eventos climáticos adversos (vendavais, tempestades, granizo, chuvas intensas e demais sinistros temporais), para utilização pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Ernestina/RS, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Órgão
MUNICIPIO DE ERNESTINA
Unidade compradora
PREF. MUN. DE ERNESTINA
Local
Ernestina/RS
CNPJ do órgão
92406180000124
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
92406180000124-1-000107/2026

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Dispensa12/08/2026

Aquisição de materiais e telhas destinados ao atendimento emergencial de famílias atingidas por eventos climáticos adversos (vendavais, tempestades, granizo, chuvas intensas e demais sinistros temporais), para utilização pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Ernestina/RS, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social. DECRETO Nº 57/2026 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL II, na área urbana e rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS COBRADE 13214.

PREF. MUN. DE ERNESTINA · Ernestina/RSR$ 58 mil
Dispensa27/07/2026

O presente documento tem por finalidade registrar a necessidade de aquisição de capas de chuva destinadas ao Departamento Municipal de Defesa Civil de Carazinho/RS, para utilização nos atendimentos de emergência decorrentes de intempéries climáticas. A equipe de servidores responsável pelo atendimento de demandas relacionadas a telhas e lonas em situações de temporais encontra-se desprovida de equipamentos de proteção contra chuva. A exposição às chuvas e às baixas temperaturas características do período, agravada pelo uso de vestimentas molhadas durante o atendimento às famílias acometidas por destelhamentos e outras ocorrências climáticas, gera risco de adoecimento dos servidores. Acresce-se que as peças atualmente em uso encontram-se danificadas, o que inviabiliza sua continuidade de utilização. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar a integridade física e o bem-estar dos servidores que atuam nessas emergências, bem como para garantir a adequada prestação de serviços à população em situação de vulnerabilidade. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido.

DEPTO. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL · Carazinho/RSR$ 0