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Dispensa

CONSERTO DO VEÍCULO CAMINHÃO IVECO Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.

Órgão
MUNICIPIO DE NOVO MACHADO
Unidade compradora
MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS
Local
Novo Machado/RS
CNPJ do órgão
94187341000161
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
94187341000161-1-000085/2026

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