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Dispensaencerrado

A presente aquisição de medicamentos visa manter o regular abastecimento da Farmácia Municipal e assegurar o atendimento contínuo aos usuários do SUS. Os itens não puderam ser fornecidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do RS (CISA), em razão da ausência de saldo disponível, gerando risco de desabastecimento. Diante da alta demanda e do prazo superior a 90 dias para o próximo Pregão, justifica-se a compra emergencial, limitada ao quantitativo necessário até a conclusão do processo licitatório, garantindo a continuidade do serviço público essencial e a proteção à saúde da população.

Órgão
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS
Local
São José do Inhacorá/RS
CNPJ do órgão
94187358000119
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
94187358000119-1-000023/2026

Compras parecidas

Dispensa19/01/2026encerrado

A aquisição emergencial de medicamentos destina-se ao atendimento das demandas da Farmácia Municipal, diante do atraso na entrega dos itens solicitados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do RS (CISA), conforme pedido realizado em 29/10/2025. Considerando a insuficiência de estoque e a elevada demanda, a falta dos medicamentos compromete a continuidade do atendimento à população, tornando necessária a compra emergencial para garantir a prestação dos serviços de saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 0
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil