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Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é REFERENTE A Compra Emergencial Medicamentos, Secretaria Municipal de Saúde do Município de Xangri-Lá vem enfrentando desabastecimento de medicamentos essenciais utilizados no atendimento da rede municipal de saúde, incluindo Unidades Básicas de Saúde, farmácia municipal e serviços de urgência e emergência. com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado no processo n° 203382/2026. CREDOR: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA ENDEREÇO: ESTRADA BOA ESPERANCA RIO DO SUL 10343 00.802.002/0001-02 VALOR: 11.750,00 Xangri-Lá, 12 de Maio de 2026. Celso Bassani Barbosa Prefeito Municipal

Órgão
MUNICIPIO DE XANGRI-LA
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Local
Xangri-lá/RS
CNPJ do órgão
94436474000124
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
94436474000124-1-000140/2026

Compras parecidas

Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa19/03/2026

Despesa visando a aquisicao do medicamento relacionados abaixo que restou deserto ou fracassado no Processo Licitatorio N 079 2026 Pregao Eletronico n 03 2026. Justificativa da despesa A contratacao e embasada na Lei Federal n 14.133 2021 Art.75 inciso III alinea a. O objeto que se pretende contratar tem natureza de bem comum tendo em vista que seus padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos. Os mesmos fazem parte da Relacao Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME e se faz necessaria sua compra para dar continuidade dos atendimentos nas Unidades Basica de Saude UBS do municipio.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 310
Dispensa19/03/2026

Despesa visando a aquisicao do medicamento relacionados abaixo que restou deserto ou fracassado no Processo Licitatorio N 079 2026 Pregao Eletronico n 03 2026. Justificativa da despesa A contratacao e embasada na Lei Federal n 14.133 2021 Art.75 inciso III alinea a. O objeto que se pretende contratar tem natureza de bem comum tendo em vista que seus padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos. Os mesmos fazem parte da Relacao Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME e se faz necessaria sua compra para dar continuidade dos atendimentos nas Unidades Basica de Saude UBS do municipio.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 282