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104 resultados para "AQUISIÇÃO CONFORME DECRETO Nº"

Pregão - Eletrônico23/06/2026encerrado

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bens permanentes, compreendendo mobiliários em geral, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos, equipamentos de informática, aparelhos de ar-condicionado, eletroeletrônicos e demais materiais permanentes correlatos, destinados ao atendimento das necessidades dos órgãos da Administração Pública do Município de Nossa Senhora das Graças/PR e da Câmara Municipal, participantes da contratação compartilhada (Lei Municipal nº 1.050/2023) ,com base na conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. A contratação será processada e executada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 87/2022, das Leis Municipais nº 945/2022 e nº 971/2022, bem como das demais normas legais e regulamentares pertinentes, assegurando-se, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no âmbito regional, nos termos da legislação aplicável.

Unidade administrativa · Nossa Senhora das Graças/PRR$ 1,1 mi
Pregão - Eletrônico25/03/2026encerrado

Contratação de empresa, especializada em prestação de serviços de transporte de passageiros em veículo coletivo Micro-ônibus, para atender as demandas das Secretarias Municipais, para aquisição fracionada de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo horários pré-estabelecidos, ou seja, a Administração fará a solicitação e deverá ser prontamente atendida nos horários por ela estabelecidos, não importando se matutino, vespertino, noturno, finais de semana e feriados, incluindo veículo, combustível, motorista devidamente habilitado e toda e qualquer despesa oriunda da prestação do serviço. A contratação será realizada exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, locais, visando fomentar a economia local e garantir a qualidade dos produtos oferecidos, através do PROGRAMA MUNHOZ INCENTIVA, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.861/2024 e legislação que incentiva a participação da economia local em contratações, conforme Decreto nº 1581/2025, de 14 de março de 2025.

PREF.MUN. DE MUNHOZ DE MELO - PR · Munhoz de Melo/PRR$ 630 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pastilhas de Potabilizador de Cloro, destinados para tratamento e desinfecção de água para hortifruticulas, para atender a divisão de vigilância em saúde ambiental do município de São Gonçalo - SEMSDC/FMS, especificados nos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência, que irão atender Subsecretaria de Vigilância em Saúde. 1.2. A aquisição do referido objeto será realizada através do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado “carona”, onde órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços de outro ente. 1.3. O ente em questão, diz respeito a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, Órgão Gerenciador expedidor da autorização para adesão do presente objeto para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço de origem. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 12.997/2022. 1.5. Os itens que integram o objeto a ser contratado caracterizam-se como bens comuns, em consonância ao que dispõe o inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021, qual seja, bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

GERAL · Nova Iguaçu/RJR$ 2,3 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços04/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E RECURSOS HUMANOS CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, PRAÇA CORONEL CARRIJO Nº 01 CENTRO, MINEIROS-GO, CEP 75.830-046, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO -PGM · Mineiros/GOR$ 89 mil