Dispensa11/02/2026CONTRATAÇÃO PONTUAL, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE CAIXA DE CONTENÇÃO LOCALIZADA NO PÁTIO DE MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR, COMPREENDENDO A COLETA, SUCÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS CLASSE I - PERIGOSOS, NAS FORMAS LÍQUIDA, SEMISSÓLIDA OU PASTOSA.Departamento de Meio Ambiente · Mamborê/PRR$ 8 mil
Dispensa09/03/2026A presente requisição tem por finalidade viabilizar a contratação pontual de serviço de transporte rodoviário coletivo, por meio de ônibus fretado, para o deslocamento ida e volta de munícipes e representantes do Município de Iguape até a cidade de Aparecida/SP, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2026, possibilitando a participação em evento de reconhecida relevância social, cultural e comunitária, promovendo a integração social, o fortalecimento dos laços comunitários e a vivência de valores éticos e cidadãos, alinhando-se ao interesse público e ao bem-estar coletivo, sem qualquer caráter de turismo ou lazer individual, atendendo aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência da administração pública.MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 9 mil
Dispensa13/04/2026A contratação DE EMPRESA DE ÔNI-BUS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DA OFICINA DE GAITA PARA PARTICIPAR DO GAITAÇO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL.justificatiba:A Secretaria Municipal da Cultura tem entre suas ações o desenvolvimento de OFICINAS EDUCATIVAS, as quais têm o propósito de incentivar as crianças a buscar um aprovei-tamento melhor do seu tempo, aprendendo a arte da música.Assim sendo, após rigorosos ensaios e a busca constante do aprimoramento, as oficinas vêm recebendo convites para participar de eventos a nível regional.É o que acontece com os alunos da oficina de gaitas, convidados que foram para o maior evento de gaitas do Brasil, o Gaitaço de Almirante Tamandaré do Sul.A contratação de empresa especializada em transporte coletivo para o deslocamento de alunos da oficina de gaita do município de Ronda Alta até o município de Almirante Tamandaré do Sul, no dia 19 de abril de 2026, justifica-se pela necessidade de viabilizar a participação dos alunos no evento “Gaitaço”.A participação no referido evento possui relevante caráter cultural e educacional, contribuindo para a valorização da música tradicional, o incentivo à prática instrumental e a integração dos alunos com outros participantes da região.Considerando o número de alunos envolvidos, bem como a distância entre os municípios, a contratação de transporte coletivo por meio de ônibus apresenta-se como a alternativa mais segura, econômica e eficiente, garantindo o deslocamento adequado, com conforto e organização.Além disso, a medida assegura a pontualidade na chegada e retorno dos participantes, bem como a integridade física dos alunos, atendendo ao interesse público e promovendo o acesso a atividades culturais externas.Diante do exposto, a contratação do serviço de transporte é essencial para o pleno desenvolvimento das atividades propostas e para o fortalecimento das ações culturais do município.Declaramos, ainda, que o valor pretendido não ultrapassa para este objeto o limiteMUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 1 mil
Dispensa29/01/2026A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SPGERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa23/01/2026O objeto desta demanda é a contratação, por meio de dispensa de licitação, de empresa especializada na locação de gerador entre 150 e 200 KvA para as festividades de Aniversário de 95 Anos da Cidade de Carazinho/RS. A execução do serviço demanda empresa devidamente habilitada, com comprovação de capacidade técnica, cumprimento das normas de segurança, emissão de guias e laudos técnicos e de segurança, conforme previsão do CBM/RS. Dessa forma, a contratação por dispensa de licitação justifica-se pela necessidade pontual do serviço, pela inviabilidade de execução direta pela Administração e pela adequação do objeto às hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando a legalidade, a eficiência e o interesse público na realização do evento. Fundamentação Art. 75, II da Lei. 14.133.GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 8 mil
Dispensa12/01/2026Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil
Dispensa13/05/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE EMPRESASEC.TURISMO,ESPORTE,CULTURA,LAZER E JUVENTUDE · Andradina/SPR$ 8 mil
Dispensa19/01/2026Despesa visando servico especializado de caminhao Munck a ser executado nas dependencias do Parque Historico Municipal Jorge Kuhn compreendendo operacoes de icamento movimentacao carga e descarga de materiais e ou equipamentos em atividade classificada como servico de risco com fornecimento de operador habilitado e equipamentos adequados pelo periodo estimado de 2 horas e meia.. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de execucao de servico especializado de caminhao Munck indispensavel para a realizacao de operacoes de icamento movimentacao carga e descarga de materiais e ou equipamentos nas dependencias do Parque Historico Municipal Jorge Kuhn atividade esta classificada como servico de risco demandando mao de obra qualificada equipamentos especificos e rigorosa observancia as normas de seguranca vigentes. O servico sera executado por periodo estimado de 2 duas horas e meia de forma pontual visando atender demanda especifica e garantir a integridade fisica dos trabalhadores do publico e do patrimonio publico.Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 500
Dispensa23/01/2026O objeto desta demanda é a contratação, por meio de dispensa de licitação, de empresa especializada na realização de queima de fogos de artifício para o evento Aniversário da Cidade de Carazinho, a ser realizado no dia 24 de janeiro de 2026. A execução do serviço demanda empresa devidamente habilitada, com comprovação de capacidade técnica, utilização de materiais certificados, cumprimento das normas de segurança, bem como observância da legislação vigente relativa ao manuseio e à execução de fogos de artifício, garantindo a segurança do público em geral. Dessa forma, a contratação por dispensa de licitação justifica-se pela necessidade pontual do serviço, pela inviabilidade de execução direta pela Administração e pela adequação do objeto às hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando a legalidade, a eficiência e o interesse público na realização do evento. Fundamentação Art. 75, II da Lei. 14.133.GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade29/04/2026CONTRATAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO.CORPO LEGISLATIVO · Barbacena/MGR$ 12 mil
Dispensa03/03/2026Contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviços corretivos no telhado do galpão anexo ao prédio da Câmara Municipal de Valença, destinados exclusivamente à cessação imediata das infiltrações e alagamentos verificados no local, em razão do comprometimento das telhas, do madeiramento, das calhas e dos elementos de vedação. Os serviços a serem contratados compreendem, de forma pontual e limitada, conforme apurado em laudo técnico de engenharia: • Substituição de telhas danificadas, rachadas ou quebradas; • Correção e, quando necessário, substituição do madeiramento comprometido; • Adequação da inclinação do telhado para correto escoamento das águas pluviais; • Correção, substituição e vedação de calhas, rufos, cumeeiras e condutores; • Execução de serviços de vedação e impermeabilização nos pontos críticos de contato entre telhado e calhas, bem como em demais áreas suscetíveis à entrada de água. A contratação não abrange serviços de reforma geral, manutenção preventiva, pintura, piso, acabamentos, melhorias estéticas, modernizações ou quaisquer intervenções não diretamente relacionadas à situação emergencial, os quais deverão ser objeto de contratação futura, por meio do procedimento administrativo adequado.MRJ-CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA · Valença/RJR$ 198 mil
Dispensa07/04/2026CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PROCEDIMENTOSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · João Pessoa/PBR$ 350 mil
Inexigibilidade09/01/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOSINSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA · Santa Teresa/ESR$ 200 mil