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219 resultados para "Fornecimento de Regulador de"

Dispensa21/01/2026

AQUISICAO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMACIA DO MUNICIPIO COM A FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA DE DISPENSACAO GRATUITA AOS PACIENTES QUE UTILIZAM OS SERVICOS DA UNIDADE BASICA DE SAUDE UBS LOCAL. RESSALTA SE QUE OS REFERIDOS MEDICAMENTOS FORAM SOLICITADOS POR MEIO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISA E RETORNOU QUE NAO TERIA DISPONIBILIDADE E NEM DATA PREVISTA PARA OS TAIS TORNANDO NECESSARIA A AQUISICAO DIRETA PELO MUNICIPIO A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO A POPULACAO E O FORNECIMENTO REGULAR DOS INSUMOS ESSENCIAIS A SAUDE PUBLICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL. e AQUISICAO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMACIA DO MUNICIPIO COM A FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA DE DISPENSACAO GRATUITA AOS PACIENTES QUE UTILIZAM OS SERVICOS DA UNIDADE BASICA DE SAUDE UBS LOCAL. RESSALTA SE QUE OS REFERIDOS MEDICAMENTOS FORAM SOLICITADOS POR MEIO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISA E RETORNOU QUE NAO TERIA DISPONIBILIDADE E NEM DATA PREVISTA PARA OS TAIS TORNANDO NECESSARIA A AQUISICAO DIRETA PELO MUNICIPIO A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO A POPULACAO E O FORNECIMENTO REGULAR DOS INSUMOS ESSENCIAIS A SAUDE PUBLICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL. UTILIZAR A CONTA 67969.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 13 mil
Dispensa18/03/2026encerrado

REGULADOR E VÁLVULA

ESP-CIA. METROPOLITANA DE SAO PAULO-METRO · São Paulo/SPR$ 19 mil
Dispensa06/08/2026encerrado

Fornecimento de Alimentação

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL DA CAPITAL - BAIA DE TODOS OS SANTOS · Salvador/BAR$ 20 mil
Dispensa24/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa14/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Inexigibilidade03/06/2026

Aquisição do insumo feijão, destinado à composição do cardápio da alimentação escolar, ofertada no âmbito do IFMS Campus Aquidauana, especificamente na modalidade de merenda quente, encontra-se atualmente contemplado no Contrato Administrativo n.º 104/2025, vinculado ao Processo n.º 23347.002433.2025-41, o qual prevê o fornecimento regular do produto por fornecedor contratado. Ocorre que, no curso da execução contratual, o fornecedor informou a ocorrência de elevação significativa no preço do feijão no mercado, fato este corroborado por consulta ao portal eletrônico do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que evidencia a variação ascendente do referido insumo. Tal cenário caracteriza uma alteração relevante nas condições originalmente pactuadas, com impacto direto na viabilidade econômica do fornecimento. Ademais, o fornecedor apresentou notas fiscais de aquisição recentes, as quais comprovam o aumento expressivo dos custos do produto, demonstrando que a manutenção do fornecimento pelo valor fixado contratualmente, lhe acarretaria em prejuízos financeiros. Tal situação pode comprometer a continuidade do fornecimento, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, consequentemente, a regularidade da execução do objeto contratado. Diante desse contexto, considerando que o feijão é item essencial na composição da alimentação escolar ofertada aos estudantes, e visando assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado, justificamos a necessidade de realização de nova aquisição por meio da plataforma Contrata + Brasil. A medida busca, garantir o adequado abastecimento do insumo e evitar prejuízos à oferta regular da merenda escolar no Campus Aquidauana. Em demanda anteriormente lançada houve fracasso, sendo que as propostas enviadas foram de valores acima do estimado, deste modo esclarecemos o seguinte: O Item 1 - Feijão carioca/carioquinha - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 300 Quilogramas; Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 10,00 (Dez reais) por quilo; Total máximo aceitável da proposta do item 1 - feijão carioca/carioquinha R$ 3.000,00 (Três mil reais) O Item 2 - Feijão Preto - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 60 Quilogramas Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 11,00 (Onze reais) por quilo Total máximo aceitável da proposta do item 2 - Feijão Preto - R$ R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta reais). Valores que extrapolem o Total máximo aceitável da proposta do item serão desconsiderados, portanto caros participantes, façam suas propostas considerando esses valores máximos. A entrega de ambos os itens será realizado em remessa única, mediante um único pedido, ou seja, será realizado um pedido pela Administração Pública do IFMS Campus Aquidauana e deverá ser entregue tudo de uma vez, reforçamos, entregar os dois itens de uma vez.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 940 mil
Dispensaregistro de preços03/08/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO REGULAR AOS COLABORADORES E USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA. CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Mineiros/GOR$ 22 mil
Dispensa10/08/2026encerrado

Valvula reguladora

DEPARTAMENTO DE CIENCIAS DA VIDA - CAMPUS I · Salvador/BAR$ 226
Inexigibilidade01/06/2026

A presente contratação se faz necessária para garantir o fornecimento regular de alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino, assegurando o cumprimento do calendário letivo e das diretrizes nutricionais do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Os itens de carne constituem parte essencial do cardápio escolar, sendo indispensáveis para suprimento proteico e composição nutricional adequada das refeições ofertadas aos estudantes. Considerando o esgotamento/saldo insuficiente do processo anterior e a necessidade de continuidade do abastecimento das unidades escolares, torna-se necessária nova contratação para evitar descontinuidade no fornecimento da alimentação escolar.

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL - SC · Indaial/SCR$ 124 mil
Inexigibilidade23/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico. Os fornecedores deveram se atendar sobre as orientações para o fornecimento e vigilância sanitária, conforme documento anexo ao processo, link disponivel.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 48 mil
Inexigibilidade23/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico. Os fornecedores deveram se atendar sobre as orientações para o fornecimento e vigilância sanitária, conforme documento anexo ao processo, link disponivel.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 48 mil
Inexigibilidade19/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico. Os fornecedores deveram se atendar sobre as orientações para o fornecimento e vigilância sanitária, conforme documento anexo ao processo, link disponivel.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 28 mil