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Inexigibilidade

A presente contratação se faz necessária para garantir o fornecimento regular de alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino, assegurando o cumprimento do calendário letivo e das diretrizes nutricionais do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Os itens de carne constituem parte essencial do cardápio escolar, sendo indispensáveis para suprimento proteico e composição nutricional adequada das refeições ofertadas aos estudantes. Considerando o esgotamento/saldo insuficiente do processo anterior e a necessidade de continuidade do abastecimento das unidades escolares, torna-se necessária nova contratação para evitar descontinuidade no fornecimento da alimentação escolar.

Órgão
MUNICIPIO DE INDAIAL
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL - SC
Local
Indaial/SC
CNPJ do órgão
83102798000100
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
83102798000100-1-000151/2026

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Dispensa28/04/2026

O objeto da contratação está inserido no processo de assistência e garantia e dever do Estado, condições fixadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB, onde estabelece que o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, deve ser realizado por meio de programa suplementares de alimentação, onde se encontro inclusos nesse contexto, o PNAE e PAAE. Desta forma, todo processo de aquisição ora estabelecido, encontra-se fundamentado nas premissas de uma educação com maior qualidade e efetividade, com maior permanência do aluno em ala de aula e participação na escola, considerando a existência de uma alimentação (merenda escolar) eficaz e de boa qualidade durante todo o exercício. Assim, justifica-se a aquisição dos itens ora selecionados nesta demanda, viabilizando a realização concreta da aquisição dos gêneros alimentícios que compõe as condições necessárias para a oferta da qualidade de execução dos programas de execução da alimentação escolar nesta Unidade Escolar.

EPB-CONSELHO DA E. E. DE 1 GRAU PEDRO TARGINO · Tacima/PBR$ 4 mil
Pregão - Eletrônico23/01/2026encerrado

Aquisição de gêneros alimentícios variados (perecíveis e não perecíveis), destinados ao preparo e fornecimento da merenda escolar da Rede Municipal de Ensino de Itiúba, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A justificativa para a contratação fundamenta-se nos seguintes pontos: • Direito constitucional e legal: A alimentação escolar é direito dos estudantes da educação básica pública, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 11.947/2009. • Promoção da saúde e do aprendizado: A oferta de refeições nutritivas e balanceadas contribui para o desenvolvimento físico e cognitivo dos alunos, favorecendo o rendimento escolar e a permanência na escola. • Combate à insegurança alimentar: Para muitos estudantes, a merenda escolar representa a principal refeição do dia, sendo essencial para reduzir desigualdades sociais e garantir condições mínimas de nutrição. • Fortalecimento da agricultura familiar: A contratação possibilita a destinação de parte dos recursos para aquisição de produtos da agricultura familiar, promovendo desenvolvimento econômico local e sustentabilidade.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Itiúba/BAR$ 0