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Dispensa

O objeto da contratação está inserido no processo de assistência e garantia e dever do Estado, condições fixadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB, onde estabelece que o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, deve ser realizado por meio de programa suplementares de alimentação, onde se encontro inclusos nesse contexto, o PNAE e PAAE. Desta forma, todo processo de aquisição ora estabelecido, encontra-se fundamentado nas premissas de uma educação com maior qualidade e efetividade, com maior permanência do aluno em ala de aula e participação na escola, considerando a existência de uma alimentação (merenda escolar) eficaz e de boa qualidade durante todo o exercício. Assim, justifica-se a aquisição dos itens ora selecionados nesta demanda, viabilizando a realização concreta da aquisição dos gêneros alimentícios que compõe as condições necessárias para a oferta da qualidade de execução dos programas de execução da alimentação escolar nesta Unidade Escolar.

Órgão
CONSELHO DA ESCOLA ESTADUAL DE 1 GRAU PEDRO TARGINO
Unidade compradora
EPB-CONSELHO DA E. E. DE 1 GRAU PEDRO TARGINO
Local
Tacima/PB
CNPJ do órgão
01749064000152
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
01749064000152-1-000001/2026

Compras parecidas

Dispensa25/06/2026

A presente contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com a finalidade de atender às demandas do Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul e Campus Sombrio. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir o fornecimento contínuo de alimentação escolar adequada, saudável e nutricionalmente equilibrada aos estudantes atendidos, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a permanência dos discentes na instituição, em conformidade com as diretrizes do PNAE. Adicionalmente, a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar atende ao disposto na Lei nº 11.947/2009, com redação atualizada, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição desses produtos, fortalecendo o desenvolvimento sustentável, incentivando a economia local e regional e promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares. Destaca-se, ainda, que a utilização de produtos oriundos da agricultura familiar contribui para a oferta de alimentos mais frescos, diversificados e culturalmente adequados, alinhados às diretrizes de segurança alimentar e nutricional e às práticas alimentares saudáveis no ambiente escolar. Por fim, a contratação mostra-se indispensável para assegurar o cumprimento da legislação vigente, a adequada execução do PNAE no âmbito institucional e a garantia do direito à alimentação escolar de qualidade aos estudantes dos campi envolvidos.

INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE · Blumenau/SCR$ 88 mil
Credenciamento10/02/2026encerrado

É a aquisição de gêneros alimentícios da AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, destinados à Secretaria Municipal de Educação, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme quantidades estimadas e especificações técnicas constantes no ANEXO I deste Projeto Básico, com entregas previstas até 31/12/2026 , em atendimento à demanda da merenda escolar, para execução do PNAE, durante o período letivo. Conforme determina a Lei Federal 11.947, de 16 de junho de 2009, no mínimo 30% do total destes recursos devem obrigatoriamente ser utilizados na compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

Unidade Única · Aimorés/MGR$ 1,5 mi