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66 resultados para "objeto do contrato ora"

Inexigibilidade09/04/2026

objeto do contrato ora aditado consiste na contratação Assessoramento técnico, anual e não cumulativo, em 50 (cinquenta) processos administrativos no tema de contratos administrativos, contratações de serviços e compras públicas, consistente na elaboração de minutas de estudos técnicos preliminares, documentos de formalização de demandas, editais de licitação, avisos de dispensa eletrônica, Termos de Referência e Projetos Básicos, estes conjuntamente com as áreas requisitante e técnica, minutas

CONSELHO REG.DE CORRET. DE IMOV. 21 REGIAO PB · João Pessoa/PBR$ 150 mil
Inexigibilidade20/05/2026

É objeto da presente contratualização o atendimento às gestantes do Município, uma vez que o Hospital ora Contratado passou a ser a referência para integração no Sistema Único de Saúde na área da obstetrícia, conforme Resolução CIR nº 07/2026, com o fim de estabelecer as bases da relação entre as partes, para atendimento relativos à Partos de Risco Habitual e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde que deles necessitem.

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA · São Pedro da Serra/RSR$ 168 mil
Dispensa03/06/2026encerrado

Os materiais e serviços ora solicitados destinam-se à execução de adequações nas cabines primárias das unidades consumidoras, com o objetivo de otimizar o sistema elétrico e possibilitar a redução da demanda contratada junto à concessionária EDP. Tais intervenções são necessárias para garantir que a infraestrutura elétrica esteja em conformidade com as exigências técnicas e normativas vigentes, assegurando a operação segura, eficiente e confiável do fornecimento de energia elétrica. Solicitante: Lucineia SCI nº 54 Após a entrega do material/serviço, por gentileza, enviar a nota fiscal para o e-mail: nf@edujacarei.sp.gov.br (este e-mail é exclusivo para o recebimento de notas fiscais, não serão aceitas propostas comerciais enviadas para este endereço).

GERAL · Jacareí/SPR$ 5 mil
Dispensa23/07/2026

O presente Termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato nº 042/2025 – SEMEC, celebrado com a empresa PARN DISTRIBUIDORA E ARMAZENAGEM LTDA, por mútuo acordo entre as partes, a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O Contrato nº 042/2025 – SEMEC teve por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios (carnes bovina, suína e de frango) para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, decorrente de Ata de Registro de Preços. A presente rescisão consensual se justifica conforme os fundamentos constantes do Memorando nº 007/2026-CAE, do Relatório de Fiscalização e demais documentos integrantes do Processo nº 3580/2026 – SEMEC. Considerando que a execução do objeto ocorreu de forma apenas parcial, o saldo contratual remanescente, correspondente aos quantitativos ainda não fornecidos até a presente data, deixa de produzir efeitos em razão da presente rescisão consensual, delimitando-se o alcance da extinção contratual ora formalizada e afastando-se eventuais dúvidas quanto à subsistência de obrigações futuras decorrentes do Contrato nº 042/2025 – SEMEC.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 0
Inexigibilidade05/03/2026

Trata-se de contrato de patrocínio que tem como objeto o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo ao evento ROADSHOW B2LIVE TE LLEVA A BRASIL e seu desdobramento ROADSHOW B2LIVE AMÉRICA LATINA + EUA, doravante chamado de B2LIVE AMÉRICA LATINA + EUA, a se realizar em 05 (cinco ) etapas, entre os dias18 de março e 19 de maio de 2026, ora distribuído em: Destino Anfitrião, Destino Parceiro e Destino Plus,conforme cronograma abaixo, bem como a execução de contrapartidas, nos termos discriminados na proposta da empresa organizadora do evento e neste instrumento.● Dia 18/03 - New York - Destino Anfitrião● Dia 20/04 - Bogotá- Destino Plus● Dia 21/04 - Medellin - Destino Plus● Dia 23/04 - Cidade do México -Destino Plus ● Dia 11/05 - Assunção -Destino Parceiro● Dia 13/05 - Montevidéo-Destino Parceiro● Dia 14/05 - Santiago - Destino Parceiro● Dia 18/05 - Córdoba-Destino Plus● Dia 19/05 - Buenos Aires- Destino Plus

SECRETARIA DE TURISMO · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade31/07/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – hortifruti, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 5 mil