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233 resultados para "CONTRATAÇÃO QUE TEM COMO"

Dispensa07/04/2026

Contratação de serviços de locução e apresentação durante a 38 Festa de Emancipação Política, nos dias 09 e 10 de Maio de 2026, sendo oito horas diárias à disposição para locução e apresentação entre as apresentações.1 Modalidade de Contratação com base na Lei 14.13321: Compra Direta, Capítulo VIII, Seção I e Seção III, da Lei n 14.1332021 de 1 de Abril de 20212 Objeto contratado anteriormente: Não3 Prazo de Vigência de Contratação: Até 31 de Dezembro de 2026.4 Prazo de Execução de Contratação: Até 10 de Maio de 2026.5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Dias 09 e 10 de Maio de 2025.7 Descrição Local: Município Venda Nova do Imigrante8 Contrato: não9 Fiscal da execução: Cidinéia Aparecida de Miranda Falchetto

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 3 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa01/04/2026

A Contratação do Atual Sistema de Gestão Pública pelo prazo de 30 dias faz-se necessária para suprir o período necessário para a conclusão do Processo Licitatório na forma de Pregão Eletrônico n. 12/2026, que tem por objeto a contratação deste serviço. Ressalta-se que o contrato vigente com o fornecedor atual possui sua vigência até o dia 30/03/2026, e que a abertura do Processo Licitatório está marcada para o dia 31/03/2026. Considerando que o Processo Licitatório demandará prazo para as fases de lances, habilitação, eventuais recursos e homologação, torna-se inviável a descontinuidade do serviço, sob pena de prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere à execução das rotinas administrativas, contábeis, fiscais e de gestão, que dependem diretamente do sistema atualmente em uso. Destaca-se que a interrupção abrupta do sistema comprometeria a integridade e a continuidade dos dados públicos, além de afetar serviços essenciais, podendo acarretar riscos operacionais, legais e administrativos ao ente público. Dessa forma, a contratação temporária pelo período de 30 (trinta) dias configura medida excepcional e necessária, garantindo a continuidade do serviço público até a conclusão do certame licitatório e a consequente contratação da solução definitiva. Ressalta-se, ainda, que o prazo estabelecido é estritamente o necessário para evitar a descontinuidade do serviço, não havendo possibilidade de prorrogação além do indispensável, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Dispensa01/04/2026

Contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de sonorizacao para a realizacao de circuito de palestras educativas sobre direitos da mulheres nos dias 09 e 11 de marco de 2026.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS A presente contratacao de servicos de sonorizacao justifica se pela necessidade de viabilizar a execucao do Circuito de Palestras Educativas sobre o Direito das Mulheres programado para os dias 09 e 11 de marco de 2026 sob a coordenacao tecnica do Centro de Referencia de Assistencia Social CRAS . A referida acao fundamenta se nas diretrizes da Lei Federal n 8.742 1993 LOAS e da Portaria MDS n 113 2015 integrando o conjunto de estrategias de Vigilancia Socioassistencial e Protecao Social Basica deste municipio. O objetivo central do evento e o fortalecimento da funcao protetiva da familia e a prevencao proativa de riscos e violacoes de direitos utilizando a educacao em direitos como ferramenta de transformacao social no territorio. A escolha do Clube do Comercio como local para a realizacao das atividades deve se a necessidade logistica de comportar o expressivo contingente de jovens das redes de ensino estadual e municipal visto que as instalacoes fisicas do CRAS sao insuficientes para acoes coletivas de grande escala. Ressalta se que a inclusao de jovens de ambos os sexos meninos e meninas e uma estrategia deliberada do Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos SCFV visando a desconstrucao de padroes de violencia de genero no ambiente familiar e comunitario desde a juventude. A estrutura de sonorizacao e portanto item estritamente necessario para assegurar a clareza na transmissao das orientacoes tecnicas e juridicas proferidas por representantes do Ministerio Publico e da Defensoria Publica garantindo a acessibilidade comunicacional em ambiente de grande porte. Dessa forma a despesa encontra se em estrita consonancia com a aplicacao dos recursos do cofinanciamento federal Bloco da Protecao Social Basica uma vez que nao se caracteriza como evento festivo mas como infraestrutura indispensavel para uma acao de carater tecnico institucional voltada a defesa de direitos e ao cumprimento das metas do Plano Municipal de Assistencia Social. A contratacao guarda nexo causal com as finalidades do Fundo Nacional de Assistencia Social FNAS materializando a protecao social basica por meio de uma acao comunitaria intersetorial de alto impacto preventivo para as familias referenciadas pela rede socioassistencial municipal. Dainara Ferraz Contadora Secretaria de Cidadania

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 3 mil
Dispensa30/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 30 CHIPS COM LINHA TELEFÔNICA (ASSINATURA DE LINHA MÓVEL NO PLANO COM LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA FIXO E CELULAR DE TODAS AS OPERADORAS DE QUALQUER DDD DO BRASIL, PACOTE DE DADOS MÓVEIS COM FRANQUIA DE 10GB COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE PARA 128KBPS APÓS ATINGIMENTO DA FRANQUIA SEM COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES; SERVIÇO DE GESTÃO DE VOZ, DADOS E DISPOSITIVO VIA WEB INCLUSO.) JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO EFICIÊNCIA, AGILIDADE E SEGURANÇA NA TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE PARLAMENTARES, SERVIDORES E SETORES ADMINISTRATIVOS. O PLANO CONTEMPLA: • LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA TELEFONES FIXOS E CELULARES DE TODAS AS OPERADORAS, EM QUALQUER DDD DO BRASIL, SEM CUSTOS ADICIONAIS. • PACOTE DE DADOS MÓVEIS DE 10GB, COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE PARA 128KBPS APÓS O CONSUMO DA FRANQUIA, SEM COBRANÇA EXCEDENTE, ASSEGURANDO CONECTIVIDADE CONTÍNUA. • SERVIÇO DE GESTÃO DE VOZ, DADOS E DISPOSITIVOS VIA WEB, PERMITINDO CONTROLE CENTRALIZADO, TRANSPARÊNCIA E OTIMIZAÇÃO DO USO DOS RECURSOS. BENEFÍCIOS • EFICIÊNCIA OPERACIONAL: COMUNICAÇÃO RÁPIDA ENTRE EQUIPES INTERNAS E EXTERNAS. • REDUÇÃO DE CUSTOS: SUBSTITUIÇÃO DE PLANOS INDIVIDUAIS POR PACOTE CORPORATIVO UNIFICADO. • TRANSPARÊNCIA E CONTROLE: GESTÃO INTEGRADA DO USO DAS LINHAS E DADOS. • SUPORTE TECNOLÓGICO: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE MOBILIDADE E CONECTIVIDADE DA INSTITUIÇÃO. CONCLUSÃO DIANTE DA RELEVÂNCIA DA COMUNICAÇÃO MÓVEL PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DOS CHIPS E SERVIÇOS DESCRITOS É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA. TAL INICIATIVA ASSEGURA EFICIÊNCIA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 12 mil
Dispensa30/03/2026

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir melhores condições estruturais de trabalho à equipe de saúde e maior eficiência na dispensação e organização dos medicamentos, refletindo diretamente na qualidade do serviço prestado aos usuários do sistema público de saúde municipal. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de pequeno valor. Ademais, em razão da baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Diante do exposto, conclui-se que a contratação pretendida atende ao interesse público, garantindo melhores condições de organização, armazenamento e identificação de medicamentos e insumos, bem como maior eficiência na execução dos serviços prestados pela Policlínica Municipal de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 18 mil
Dispensa25/03/2026encerrado

DISPENSA Nº 017/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DESTINADOS A PROFISSIONAIS NAS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE LIMPEZA, ORIENTADOR SOCIAL, ENTREVISTADOR, CUIDADOR SOCIAL, FISCAL DE ACESSO, COZINHEIRO, APOIO ADMINISTRATIVO E MOTORISTA, COM O PROPÓSITO DE GARANTIR DE MANEIRA ININTERRUPTA A GESTÃO DOS PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) E AOS DEMAIS ÓRGÃOS SOB SUA JURISDIÇÃO. A CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA EM REGIME DE MÃO DE OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS OU FERRAMENTAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. A CONTRATAÇÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? ETP, O QUAL APRESENTA A SITUAÇÃO EMERGENCIAL, A IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DA DEMANDA POR MEIOS ORDINÁRIOS, A ADEQUAÇÃO DA SOLUÇÃO PROPOSTA E A COMPATIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO E A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

FMAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Valparaíso de Goiás/GOR$ 2,3 mi
Dispensa25/03/2026encerrado

A presente contratacao tem por objeto a contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de transporte rodoviario de maquinas pesadas mediante o uso de caminhao tipo prancha para o deslocamento de uma PA CARREGADEIRA ate a empresa que fara a sua manutencao. A contratacao sera realizada por dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 considerando o baixo valor estimado da contratacao e a impossibilidade de execucao direta pela Administracao que nao dispoe de veiculo apropriado para o transporte de equipamentos dessa natureza.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 7 mil