licitações.dehor

322 resultados para "Considerando os serviços prestados"

Inexigibilidade25/05/2026

Este CONTRATO tem por objeto a PERMISSÃO da prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros do SPTF, compreendendo, sem prejuízo das demais obrigações e encargos previstos neste CONTRATO, bem como nos seus ANEXOS, a serem executadas diretamente ou mediante contratação de terceiros, conforme condições previstas neste CONTRATO e as limitações dispostas nas Cláusulas 4.2 e 25.1.5, considerando as atividades e encargos relativos a:4.1.1.operação comercial do SPTF, nos termos da Cláusula 4.2, bem como de suas extensões e incorporações previstas neste CONTRATO;4.1.2.realização dos INVESTIMENTOS CRÍTICOS, que deverão ser prestados em conformidade com as especificações e com os padrões definidos neste CONTRATO e seus ANEXOS;

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa08/05/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de aquisição de carimbos automáticos personalizados para os PSFs e UBS, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002702/2026-47 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa06/05/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata das camas elásticas para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002798/2026-43 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 876
Dispensa02/03/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000402/2026-23 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa09/02/2026

Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830
Dispensa03/02/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses instrumentos de avaliação, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000278/2026-04 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa12/05/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de equipamentos de fisioterapia e recursos sensoriais para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002920/2026-81 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa07/05/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$6.925,00 (seis mil e novecentos e vinte e cinco reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de equipamentos de fisioterapia e recursos sensoriais para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002790/2026-87 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 7 mil
Inexigibilidade22/05/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação técnica dos Conselheiros Tutelares do município de Guarujá do Sul, visando o adequado desempenho de suas atribuições legais na garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que se refere à correta utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA-CT e demais instrumentos correlatos, considerando que a complexidade dos fluxos de atendimento, o registro qualificado das informações, a identificação de violações, a aplicação e o monitoramento de medidas de proteção, bem como a articulação com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), exigem conhecimento técnico específico e atualização contínua; nesse contexto, a capacitação proposta, aliada à assessoria técnica posterior, mostra-se essencial para padronizar procedimentos, qualificar os registros, aprimorar a tomada de decisões e garantir maior eficiência, efetividade e transparência na atuação do Conselho Tutelar, refletindo diretamente na melhoria dos serviços prestados à população.

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO · Guarujá do Sul/SCR$ 2 mil
Dispensa30/04/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de pelúcias ponderadas (bichos com peso terapêutico distribuído) para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002878/2026-07 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa02/06/2026

A não realização do serviço inviabiliza a instalação do novo equipamento de radiologia, comprometendo diretamente a continuidade dos exames de imagem realizados na Policlínica Municipal, serviço essencial para suporte diagnóstico, atendimentos de urgência, acompanhamento clínico e assistência à população. Importante destacar que o novo equipamento adquirido proporcionará significativa melhoria operacional ao setor de radiologia, contudo sua instalação depende da liberação física do ambiente atualmente ocupado pelo aparelho existente, tornando a presente contratação indispensável e urgente para a continuidade do cronograma de substituição tecnológica do setor. O valor total da contratação é de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), montante que se enquadra no limite previsto para contratação direta por dispensa de licitação, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, considerando tratar-se de serviço técnico pontual, de baixa complexidade administrativa e pequeno valor, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a retirada segura do equipamento existente e possibilitar a instalação do novo aparelho de raios-X da Policlínica Municipal, assegurando a continuidade e melhoria dos serviços de diagnóstico por imagem prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil