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237 resultados para "PROCESSO DE CONCLUSÃO DA"

Dispensa13/02/2026encerrado

O objeto da presente contratação consiste na contratação emergencial de empresa especializada para prestação do serviço público de transporte coletivo urbano e rural de passageiros no Município de Tietê, de forma contínua, mediante disponibilização de frota adequada, motoristas devidamente habilitados e estrutura operacional compatível, garantindo o deslocamento da população para acesso a serviços públicos essenciais, atividades econômicas e sociais. A presente contratação possui caráter excepcional e transitório, destinando-se a assegurar a continuidade do serviço público essencial de transporte coletivo até a conclusão, revisão técnica e homologação do processo licitatório definitivo, o qual será estruturado a partir de consultoria especializada para correção de inconsistências identificadas no modelo atualmente vigente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP · Tietê/SPR$ 2,9 mi
Inexigibilidade11/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO INSTITUCIONAL À CÂMARA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO, COMPREENDENDO O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026, A PARTIR DA FASE EM QUE SE ENCONTRA ATÉ SUA CONCLUSÃO, INCLUINDO ANÁLISE DOS AUTOS, ELABORAÇÃO DE PARECERES E MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS, ORIENTAÇÃO E APOIO TÉCNICO-JURÍDICO À COMISSÃO PROCESSANTE EXTERNA, BEM COMO ASSESSORAMENTO QUANTO AOS ATOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REGULAR INSTRUÇÃO, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO REFERIDO PROCESSO.

CAMARA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO · Munhoz de Melo/PRR$ 32 mil
Dispensa19/01/2026

Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de elaboracao de laudo medico pericial com historico clinico fisico exame fisico consideracoes tecnicas revisao bibliografica e conclusao acerca da capacidade laboral do servidor abrangendo eventuais processos de readaptacao ou reavaliacao de servidores ja readaptados conforme estabelece a legislacao vigente em especial a secao VI Lei complementar municipal n 564 2009 e as resolucoes do conselho federal de medicina CFM .

SUPERINT. AGUA E ESGOTO DE LEME - SAECIL · Leme/SPR$ 7 mil
Dispensa17/08/2026

Referente a aquisição direta de pão francês justifica-se pela necessidade contínua e indispensável do fornecimento do item para atendimento das demandas dos funcionários do UTC - Reciclinho, sendo inviável a interrupção do abastecimento, uma vez que se trata de produto de consumo diário e essencial ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas. Considerando que o processo licitatório anterior (Processo nº 49/2025) já se encontra encerrado, e que o novo procedimento de contratação ainda está em fase de tramitação, verificou-se a necessidade de adoção de medida administrativa que assegure a continuidade do fornecimento até a conclusão do certame. Ressalta-se que a empresa fornecedora manifestou formalmente concordância em manter os mesmos valores praticados no Processo nº 49/2025, não havendo aumento de preços, o que demonstra vantajosidade para a Administração e preservação do interesse público. Ademais, não foi realizada nova publicação no Portal da Transparência em razão da manutenção temporária do fornecimento pelo mesmo fornecedor, nas mesmas condições e valores anteriormente contratados, visando evitar a descontinuidade do abastecimento enquanto se concluem os trâmites administrativos necessários para a nova contratação. Conforme meta 131 da LDO e Centro de Custos 676/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 1 mil
Dispensa12/06/2026

Referente a aquisição direta de pão francês justifica-se pela necessidade contínua e indispensável do fornecimento do item para atendimento das demandas dos funcionários do Reciclinho, sendo inviável a interrupção do abastecimento, uma vez que se trata de produto de consumo diário e essencial ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas. Considerando que o processo licitatório anterior (Processo nº 49/2025) já se encontra encerrado, e que o novo procedimento de contratação ainda está em fase de tramitação, verificou-se a necessidade de adoção de medida administrativa que assegure a continuidade do fornecimento até a conclusão do certame. Ressalta-se que a empresa fornecedora manifestou formalmente concordância em manter os mesmos valores praticados no Processo nº 49/2025, não havendo aumento de preços, o que demonstra vantajosidade para a Administração e preservação do interesse público. Ademais, não foi realizada nova publicação no Portal da Transparência em razão da manutenção temporária do fornecimento pelo mesmo fornecedor, nas mesmas condições e valores anteriormente contratados, visando evitar a descontinuidade do abastecimento enquanto se concluem os trâmites administrativos necessários para a nova contratação. Conforme meta 131 da LDO e Centro de Custos 513/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Dispensa14/08/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização destinados á realização do Desfile Cívico de 7 de Setembro. A contratação se faz necessária em razão da proximidade do evento, considerando que há processo licitatório em andamento para contratação dos serviços, porém não haverá tempo hábil para sua conclusão antes da realização do desfile, tornando necessária a contratação por meio de Dispensa de Licitação, a fim de garantir a adequada execução do evento.

COORDENADORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS DE LAPA · Lapa/PRR$ 14 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil