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236 resultados para "Pagamento de taxa pública"

Inexigibilidade17/04/2026

Pela despesa referente ao pagamento de taxa de inscrição para participação da equipe Sub-11 Feminina do município de Guarujá do Sul na Copa do Mundo de Futsal Menores - Edição 2026, que acontecerá entre os dias 14 a 19 de dezembro de 2026, no município de Foz do Iguaçu-PR, organizada pela empresa MDF Eventos Esportivos. A participação no respectivo evento justifica-se pelo relevante interesse público, visando à promoção do desporto de base, ao incentivo à prática esportiva e ao desenvolvimento físico, técnico, social e emocional das atletas, bem como proporcionar a integração e a experiência em competição de nível nacional. Ressalta-se que o valor da inscrição compreende a participação da equipe na competição, taxas de arbitragem, participação da comissão técnica em cursos e palestras, bem como o acesso da delegação às atividades vinculadas ao MDF EXP 2026. Diante disso, a iniciativa contribui, para a ampliação do acesso ao esporte como ferramenta de inclusão social, fortalecimento dos vínculos comunitários e estímulo a valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe, alinhando-se às políticas públicas de incentivo ao esporte.

DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE · Guarujá do Sul/SCR$ 3 mil
Inexigibilidade25/03/2026

Pagamento de taxa de inscrição de Carla Ines Thessing / Secretaria Adjunta para participação de representante da Administração Municipal no XIV Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura, a ser realizado nos dias 14 e 15 de abril de 2026, no município de Pomerode - SC, no Teatro Municipal de Pomerode, localizado na Rua Hermann Weege, nº 111, Centro, evento que tem por finalidade promover a capacitação, atualização técnica e o intercâmbio de experiências entre gestores públicos da área cultural, visando o aprimoramento das políticas públicas de cultura, o fortalecimento da gestão cultural municipal e o alinhamento às diretrizes e programas desenvolvidos em âmbito Estadual e Federal. O XIV Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura configura-se, ainda, como espaço de articulação e fortalecimento das políticas públicas culturais no Estado de Santa Catarina, promovendo, nesta edição, debate qualificado acerca dos desafios contemporâneos da gestão cultural, com foco nos Marcos Regulatórios da Cultura, na Economia Criativa e no Desenvolvimento de Territórios. O encontro está direcionado a gestores, técnicos e conselheiros da área, culminando na elaboração da Carta Pomerode, instrumento orientador cujo objetivo visa garantir uma governança cultural profissional, democrática e alinhada à identidade e à diversidade dos territórios catarinenses.

SECRETARIA ADJUNTA · Guarujá do Sul/SCR$ 220
Inexigibilidade25/03/2026

Pagamento de taxa de inscrição de Franciele Mattuella / Diretora de Cultura para participação de representante do Departamento de Cultura da Administração Municipal no XIV Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura, a ser realizado nos dias 14 e 15 de abril de 2026, no município de Pomerode - SC, no Teatro Municipal de Pomerode, localizado na Rua Hermann Weege, nº 111, Centro, evento que tem por finalidade promover a capacitação, atualização técnica e o intercâmbio de experiências entre gestores públicos da área cultural, visando o aprimoramento das políticas públicas de cultura, o fortalecimento da gestão cultural municipal e o alinhamento às diretrizes e programas desenvolvidos em âmbito Estadual e Federal. O XIV Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura configura-se, ainda, como espaço de articulação e fortalecimento das políticas públicas culturais no Estado de Santa Catarina, promovendo, nesta edição, debate qualificado acerca dos desafios contemporâneos da gestão cultural, com foco nos Marcos Regulatórios da Cultura, na Economia Criativa e no Desenvolvimento de Territórios. O encontro está direcionado a gestores, técnicos e conselheiros da área, culminando na elaboração da Carta Pomerode, instrumento orientador cujo objetivo visa garantir uma governança cultural profissional, democrática e alinhada à identidade e à diversidade dos territórios catarinenses.

GABINETE DO SECRETÁRIO · Guarujá do Sul/SCR$ 220
Dispensa16/03/2026

DESPESA REFERENTE A PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO DA UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNDIME), A REALIZAR-SE NA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS/SC, VISANDO À ATUALIZAÇÃO, FORMAÇÃO CONTINUADA E TROCA DE EXPERIÊNCIAS NA ÁREA DA GESTÃO EDUCACIONAL. O CONGRESSO OCORRERÁ DE 24 A 27 DE MARÇO DE 2026, NA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS/SC. O REFERIDO EVENTO CONSTITUI-SE EM ESPAÇO ESTRATÉGICO DE FORMAÇÃO CONTINUADA E DE ARTICULAÇÃO ENTRE GESTORES EDUCACIONAIS DE TODO O PAÍS, PROMOVENDO DEBATES SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS, FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, INOVAÇÃO PEDAGÓGICA E GESTÃO DEMOCRÁTICA. A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO É ESSENCIAL PARA GARANTIR ATUALIZAÇÃO SOBRE AS DIRETRIZES NACIONAIS, FORTALECER A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS LOCAIS E AMPLIAR A TROCA DE EXPERIÊNCIAS COM OUTROS DIRIGENTES. ALÉM DISSO, O CONGRESSO POSSIBILITA A CONSTRUÇÃO DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS E O ACESSO A PRÁTICAS INOVADORAS QUE CONTRIBUEM DIRETAMENTE PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO OFERECIDA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade10/08/2026

PAGAMENTO DAS TAXAS AMBIENTAIS JUNTO AO INSTITUTO ÁGUA E TERRA (IAT), NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAPITÃO LEONIDAS MARQUES. O RECOLHIMENTO DESSAS TAXAS É INDISPENSÁVEL PARA A EMISSÃO, RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES, CERTIDÕES E DEMAIS PROCEDIMENTOS AMBIENTAIS DE COMPETÊNCIA DO IAT, GARANTINDO A REGULARIDADE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO E O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE. AS TAXAS EVITA A INCIDÊNCIA DE MULTAS, JUROS E DEMAIS ENCARGOS DECORRENTES DE INADIMPLÊNCIA, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, BEM COMO A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE INTERESSE PÚBLICO.

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 305
Inexigibilidade17/04/2026

Pela despesa referente ao pagamento de taxa de inscrição e alimentação destinada à participação de atletas e professores do município do município de Guarujá do Sul, visando a participação na realização da 2ª GOL CUP LEAGUE 2026, que acontecerá entre os dias 17 e 21 de abril de 2026, no município de São Miguel do Oeste/SC, nas categorias Sub-11 e Sub-13. A participação no evento esportivo proporciona incentivo à prática desportiva, promoção do desenvolvimento físico, social e educacional dos atletas, além de oportunizar intercâmbio esportivo e integração com equipes de diferentes localidades, inclusive com a presença de observadores técnicos e representantes de clubes nacionais e internacionais. A medida atende ao interesse público, ao fortalecer as políticas municipais de esporte e lazer, fomentar a formação esportiva de base e representar institucionalmente o município em competição de relevância regional, contribuindo para o desenvolvimento integral dos participantes.

DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE · Guarujá do Sul/SCR$ 8 mil
Inexigibilidade06/04/2026

Contratação de 1 (uma) Instituição Financeira, por processo de Inexigibilidade de Licitação, para a prestação de serviços bancários para arrecadação de tributos municipais, impostos, taxas, dívida ativa, contribuição de melhorias e demais receitas municipais, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento bancários e canais eletrônicos, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, bem como o fornecimento, instalação e disponibilização de máquinas de pagamento eletrônico (POS – Point of Sale), com suporte técnico e operacional, destinadas aos Restaurantes Populares do Município de Toledo/PR, com vistas a viabilizar o recebimento de valores por meio das modalidades cartão de crédito (à vista), cartão de débito e QR Code via PIX. O contratado está devidamente habilitado e deferido através do processo auxiliar de Credenciamento, realizado por meio do Edital de Chamamento Público nº 08/2025.

GABINETE SECRETARIA FAZENDA · Toledo/PRR$ 450 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil