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267 resultados para "REPASSE PARA CUSTEIO DO"

Inexigibilidade24/06/2026

Autorização para efetuar repasse de recursos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Olímpia – APAE, oriundos da Emenda Parlamentar nº 202620380014 – Estruturação SUAS Custeio (GND3), destinados ao fortalecimento da execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas(os) e suas Famílias, observadas as disposições constantes do Plano de Trabalho/2026 e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.654, de 09 de junho de 2026.

Unidade administrativa · Nova Olímpia/PRR$ 100 mil
Dispensa22/04/2026

O presente CONTRATO DE RATEIO tem por objeto a definição das regras e dos critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de recursos financeiros, de modo a assegurar a gestão associada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, para fazer frente às despesas de custeio decorrentes das atividades do CONTRATADO, consoante estabelecido nas cláusulas do Contrato de Consórcio Público, relacionadas em anexo único.

GERAL · Japeri/RJR$ 2,4 mi
Inexigibilidade15/04/2026

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA REPASSE FINANCEIRO POR MEIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT E A ASSOCIACAO PESTALOZZI DE JUINA, DESTINADO AO PROJETO: “CUSTEIO DE PROFISSIONAIS PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT”, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT · Juína/MTR$ 350 mil
Inexigibilidade28/04/2026

Celebração de parceria institucional, por inexigibilidade de licitação, mediante repasse de recursos financeiros a título de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Sabinópolis, inscrita no CNPJ nº 04.503.6770001-01, para custeio de ações de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Município de MaterlândiaMG

MUNICIPIO DE MATERLANDIA · Materlândia/MGR$ 249 mil
Inexigibilidade17/04/2026

Processo Administrativo de Inexigibilidade de Chamamento Público, visando a celebração de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São Jorge D'Oeste/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 78.687.332/0001-93, tendo por finalidade o repasse de recursos financeiros decorrentes de a) Emenda Parlamentar Federal nº 40740001/MAC/2E90 – Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Destinados ao incremento de custeio (GND 3) para a manutenção das atividades de atendimento especializado em saúde e educação da Escola de Educação Básica Paulo Freire.

SECRETARIA DE SAUDE · São Jorge d'Oeste/PRR$ 100 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade24/04/2026

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATUALIZAÇÃO QUE PERMITA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE OPERAR O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DA PORTARIA GM/MS Nº 9.682, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 (AUTORIZA O ESTADO, MUNICÍPIO OU DISTRITO FEDERAL A RECEBER RECURSOS REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE), CONFORME PROPOSTA DE INCREMENTO MAC 36000723313202500.

Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande · Campina Grande/PBR$ 2,0 mi
Inexigibilidade23/01/2026encerrado

Repasse de auxilio financeiro a Operario Futsal Sao Joao OF destinado ao fomento de projeto esportivo e de inclusao social com execucao do Plano de Trabalho apresentado pela entidade contemplando custeio de equipe tecnicaatletas e despesas operacionais inscricoes arbitragem seguranca alimentacao combustivel manutencao divulgacao e correlatas conforme condicoes estabelecidas no Termo de Fomento e seus anexos.

Departamento da Cultura e Esporte · São João/PRR$ 600 mil
Dispensa19/03/2026

Contratação, por meio de Contrato de Programa, dos serviços de gestão associada para custeio da Unidade de Suporte Avançado de Vida (USAV) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU Polo B, operada regionalmente pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR, mediante repasse mensal de valor per capita, destinado a garantir o atendimento móvel de urgência e emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Cafeara.

Sala da Secretaria Municipal de Saude · Cafeara/PRR$ 21 mil
Inexigibilidade30/06/2026encerrado

Repasse de auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João – APAE, mantenedora da Escola Novo Mundo – Educação Infantil e Ensino Fundamental na Modalidade Educação Especial, destinado ao custeio de despesas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do atendimento educacional especializado, com recursos do FUNDEB, conforme Plano de Trabalho apresentado e demais condições estabelecidas no Termo de Fomento.

SECRETARIA DE EDUCACAO · São João/PRR$ 258 mil
Inexigibilidade12/03/2026

Repasse de recursos financeiros, oriundos da Emenda Parlamentar n° 202540890006 do Senador Oriovisto Guimarães pela Ação incremento temporário dos pisos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial: Grupo de Natureza de Despesa GND (custeio), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Icaraíma, para execução do Projeto “Incremento temporário para o Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e Idosas e sua Família” para Aquisição de materiais de custeio e outros serviços de terceiros/pessoa física, e pessoa jurídica, conforme Plano de Ação apresentado pela entidade e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Icaraíma/PR, nos termos da Lei municipal nº 459/2009, bem como na Resolução Municipal nº 013/2025

Unidade administrativa · Icaraíma/PRR$ 150 mil