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231 resultados para "TERMO DE COMPROMISSO PARA"

Dispensa21/07/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA PARA INSTRUMENTALIZAÇÃO ADEQUADA DE PROPOSTAS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS ESTADUAIS E FEDERAIS, ALÉM DE SUPORTE INSTITUCIONAL AO CHEFE DO EXECUTIVO EM COMPROMISSOS OFICIAIS, CONFORME DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES A SEGUIR DESCRITAS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO PERERIRA · Simão Pereira/MGR$ 65 mil
Dispensa01/07/2026

garantir a continuidade da prestacao de servicos de emissao de laudos radiologicos Raios X com interpretacao e diagnostico destinados ao Centro de Especialidades Medicas e Imagem de Presidente Epitacio CEMIPE em razao da iminente rescisao do vinculo atualmente mantido com a empresa Elite Laudos LTDA. Atualmente encontra se vigente a Ata de Registro de Precos n. 125 2025 firmada com a empresa Elite Laudos LTDA com validade ate 03 07 2026 a qual contemplava a possibilidade de prorrogacao por igual periodo. Com vistas a assegurar a continuidade do servico esta Administracao buscou contato antecipado com a contratada para tratar da eventual renovacao do instrumento. Em resposta a empresa manifestou interesse na continuidade da prestacao do servico condicionando contudo a prorrogacao a um pedido de reequilibrio economico financeiro do valor contratado. Posteriormente e de forma contraria a manifestacao anterior a contratada formalizou comunicacao intitulada Solicitacao de Liberacao de Compromisso Rescisao Amigavel por meio da qual informou nao haver mais interesse na continuidade do fornecimento nem nos termos vigentes nem mediante eventual prorrogacao alegando alteracoes em sua estrutura operacional interna que inviabilizariam a manutencao do atendimento nos moldes exigidos pelo municipio. Diante desse cenario e considerando a essencialidade do servico para a continuidade do fluxo assistencial de saude dos municipes tornou se imperiosa a adocao de providencias para a contratacao direta do servico de modo a evitar qualquer descontinuidade no atendimento a populacao. A presente contratacao tem carater emergencial e transitorio destinada a suprir a necessidade do servico ate a conclusao do procedimento administrativo de credenciamento protocolado nesta Prefeitura em 19 01 2026 por meio do Memorando n. 008 2026 o qual visa estabelecer solucao definitiva para a prestacao continuada do servico. A quantidade estimada para a presente contratacao

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa16/06/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EXTERNOS DESCARTÁVEIS, COM E SEM ABAS, VISANDO GARANTIR O ACESSO CONTÍNUO A PRODUTOS DE HIGIENE MENSTRUAL, CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, DA DIGNIDADE MENSTRUAL, DA PERMANÊNCIA ESCOLAR E DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS, DESTINADOS ÀS ESTUDANTES EM IDADE MENSTRUAL REGULARMENTE MATRICULADAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, OBEDECENDO AS DIRETRIZES DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE, PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS PREVISTAS NAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO UNICEF E OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO SELO UNICEF E OBEDECENDO AS CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL DA FAMÍLIA NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL – CADÚNICO E CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Secretaria de Educação · Vargem Grande/MAR$ 60 mil