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251 resultados para "Termo de compromisso de"

Dispensa04/02/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE A FIM DE EMITIR RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL COM PARECER TÉCNICO ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES E PRAZOS PREVISTOS NO TERMO DE COMPROMISSO 234425 ASSINADO PELA CAIXA JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM 14 DE NOVEMBRO DE 2024, REFERENTE À ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO NO QUE SE REFERE AOS PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PLD/FT NO ÂMBITO DA REGULAÇÃO VIGENTE, COM DESTAQUE PARA A CIRCULAR BCB Nº 3.978/2020.

GECOT · Brasília/DFR$ 62 mil
Dispensa30/01/2026

Contratação do agente de integração, para prestação de serviço de administração e gestão do Programa de Estágio Remunerado do Ministério Público do Estado da Paraíba, auxiliando nos processos de divulgação de vagas, seleção de estudantes, admissão dos estagiários com formalização Termo de Compromisso de Estágio, desligamento dos estagiários, contratação do seguro de vida contra acidentes pessoais para os estagiários e concessão de até 40 (quarenta) bolsas -auxílio e auxílios -transporte.

EPB-PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA · João Pessoa/PBR$ 120 mil
Dispensa21/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS, VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS E NA ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSES, TERMOS DE AJUSTES, TERMOS DE COMPROMISSOS, PROGRAMAS DE AÇÃO CONTINUADA E INSTRUMENTOS SIMILARES DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

SECRETARIA DA ARTICULACAO INSTITUCIONAL · Morada Nova/CER$ 61 mil
Inexigibilidade16/01/2026

Inexigibilidade de licitação para credenciamento e contratação de serviços laboratoriais especializados, a serem prestados pelo Intituto de Patologia Joaçaba, no âmbito do Credenciamento nº 05/2025/FMS, destinados à realização de procedimentos vinculados ao TCGA – Termo de Compromisso de Garantia de Acesso – PPI Ambulatorial, com a finalidade de suprir as necessidades de média complexidade da população própria do Município de Joaçaba e da população referenciada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA · Joaçaba/SCR$ 600 mil
Inexigibilidade15/01/2026

Inexigibilidade de licitação para credenciamento e contratação de serviços laboratoriais especializados, a serem prestados pelo Laboratório CEPAC, no âmbito do Credenciamento nº 05/2025/FMS, destinados à realização de procedimentos vinculados ao TCGA – Termo de Compromisso de Garantia de Acesso – PPI Ambulatorial, com a finalidade de suprir as necessidades de média complexidade da população própria do Município de Joaçaba e da população referenciada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA · Joaçaba/SCR$ 160 mil
Inexigibilidade08/01/2026

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria na área administrativa para acompanhamento e gestão dos convênios, contratos de repasse, termos de compromisso, desde a prospecção das fontes financiadoras de recursos, elaboração de planos de trabalho para captação de recursos na esfera estadual e federal, cadastramento das propostas, acompanhamento dos processos eletrônicos nas diversas plataformas que operacionalizam os convênios com vistas a captação e toda fase de execução e prestação de contas de convênios, para o município de Ourolândia-Bahia.

Prefeitura Municipal de Ourolândia · Ourolândia/BAR$ 59 mil
Dispensa21/07/2026

Contratação de empresa CLINICA DE RECUPERAÇÃO DA CRUZ LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 45.923.316/0001-93, localizada na Rua Padre Danizette, nº 180, Centro, Jesuítas-PR, para disponibilização de vaga de acolhimento institucional para pessoa adulta em situação de risco pessoal e/ou vulnerabilidade social, com transtornos mentais, e/ou histórico de dependência de álcool e outras substâncias psicoativas, que não dispõe de condições de autocuidado e sem suporte familiar, no que compreende hospedagem, alimentação (4 refeições diárias: café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar), serviços de lavanderia, atendimento psiquiátrico, psicológico e terapêutico individual, palestras e reuniões diárias, serviços de enfermaria, atividades de preparação física, lazer, cultura e espiritualidade, conforme compromisso celebrado no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 01/2026 entre o Ministério Público do Paraná e o Município de Toledo. Para o período de 8 meses, totalizando 244 diárias

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Toledo/PRR$ 41 mil
Dispensa27/03/2026

PAGAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA ABASTECIMENTO DA VIATURA ECOSPORT, PLACA QHZ8F65, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 15/12/2025, CONFORME NOTA FISCAL 35.174 EMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2025. TRATA-SE DE PAGAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL) PARA ABASTECIMENTO DA VIATURA VEÍCULO RANGER, PLACA RYJ0121, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 31/12/2025 E 28/11/2025, CONFORME RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS 35.443 E 34.776 EMITIDAS NO EXERCÍCIO DE 2025. EMBORA A DESPESA TENHA SIDO REGULARMENTE REALIZADA E O MATERIAL DEVIDAMENTE FORNECIDO, O PAGAMENTO NÃO FOI EFETUADO DENTRO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO, PERMANECENDO PENDENTE POR MOTIVO ADMINISTRATIVO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO E HÁ OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, JUSTIFICA-SE O RECONHECIMENTO DA DESPESA COMO DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, NOS TERMOS DO ART. 37 DA LEI Nº 4.320/64, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO QUITADOS À ÉPOCA PRÓPRIA.

Fundo Municipal de Defesa Civil Fumdec · Timbó/SCR$ 839
Dispensa16/02/2026

PAGAMENTO REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO SPIN, PLACAS TBX1B05, PERTENCENTE À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 05/12/2025 CONFORME NOTA FISCAL 34979 EMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2025, TRATA-SE DE PAGAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL) PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO MICRO, PLACA RLJ6J38, PERTENCENTE À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 14/12/2025 , CONFORME NOTA FISCAL 35162 EMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2025. EMBORA A DESPESA TENHA SIDO REGULARMENTE REALIZADA E O MATERIAL DEVIDAMENTE FORNECIDO, O PAGAMENTO NÃO FOI EFETUADO DENTRO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO, PERMANECENDO PENDENTE POR MOTIVO ADMINISTRATIVO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO E HÁ OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, JUSTIFICA-SE O RECONHECIMENTO DA DESPESA COMO DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, NOS TERMOS DO ART. 37 DA LEI Nº 4.320/64, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO QUITADOS À ÉPOCA PRÓPRIA

Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento · Timbó/SCR$ 567
Dispensa21/07/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA PARA INSTRUMENTALIZAÇÃO ADEQUADA DE PROPOSTAS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS ESTADUAIS E FEDERAIS, ALÉM DE SUPORTE INSTITUCIONAL AO CHEFE DO EXECUTIVO EM COMPROMISSOS OFICIAIS, CONFORME DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES A SEGUIR DESCRITAS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO PERERIRA · Simão Pereira/MGR$ 65 mil
Dispensa01/07/2026

garantir a continuidade da prestacao de servicos de emissao de laudos radiologicos Raios X com interpretacao e diagnostico destinados ao Centro de Especialidades Medicas e Imagem de Presidente Epitacio CEMIPE em razao da iminente rescisao do vinculo atualmente mantido com a empresa Elite Laudos LTDA. Atualmente encontra se vigente a Ata de Registro de Precos n. 125 2025 firmada com a empresa Elite Laudos LTDA com validade ate 03 07 2026 a qual contemplava a possibilidade de prorrogacao por igual periodo. Com vistas a assegurar a continuidade do servico esta Administracao buscou contato antecipado com a contratada para tratar da eventual renovacao do instrumento. Em resposta a empresa manifestou interesse na continuidade da prestacao do servico condicionando contudo a prorrogacao a um pedido de reequilibrio economico financeiro do valor contratado. Posteriormente e de forma contraria a manifestacao anterior a contratada formalizou comunicacao intitulada Solicitacao de Liberacao de Compromisso Rescisao Amigavel por meio da qual informou nao haver mais interesse na continuidade do fornecimento nem nos termos vigentes nem mediante eventual prorrogacao alegando alteracoes em sua estrutura operacional interna que inviabilizariam a manutencao do atendimento nos moldes exigidos pelo municipio. Diante desse cenario e considerando a essencialidade do servico para a continuidade do fluxo assistencial de saude dos municipes tornou se imperiosa a adocao de providencias para a contratacao direta do servico de modo a evitar qualquer descontinuidade no atendimento a populacao. A presente contratacao tem carater emergencial e transitorio destinada a suprir a necessidade do servico ate a conclusao do procedimento administrativo de credenciamento protocolado nesta Prefeitura em 19 01 2026 por meio do Memorando n. 008 2026 o qual visa estabelecer solucao definitiva para a prestacao continuada do servico. A quantidade estimada para a presente contratacao

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil