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261 resultados para "MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BÁSICA"

Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa20/05/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição O presente tem como objeto a compra de medicamentos injetáveis da Atenção Básica, descritos no item 3 (três) do Termo de Referência anexo ao processo. Esses produtos têm como objetivo atender as unidades e farmácias da Rede de Saúde do Município e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A compra também atenderá a alta demanda devido aos casos de dengue que acomete o município. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 3 (três) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 10 mil
Dispensa28/07/2026

Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 13 mil
Dispensa28/07/2026

Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades.A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 10 mil
Dispensa28/07/2026

Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades.A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 17 mil
Dispensa03/03/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição emergencial de medicamentos essenciais integrantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) da Prefeitura Municipal de Porto Lucena-RS, especificamente os itens listados a seguir, em quantidades definidas, com o intuito de reposição imediata de estoque na Farmácia Básica Municipal, face à indisponibilidade de entrega via Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Uruguai (CISA). A definição é clara e precisa, abrangendo produtos farmacêuticos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com embalagens integrais, validades mínimas de 12 meses a contar da entrega e conformidade com as normas da Farmacopeia Brasileira, garantindo a ausência de ambiguidades quanto às especificações técnicas, quantidades e qualidade exigidas: Ácido Fólico 5mg (1.500 comprimidos); Flunarizina 10mg (5.000 comprimidos); Nitrofurantoína 100mg (500 comprimidos); Ciprofibrato 100mg (3.000 comprimidos); Acetato de Retinol 50.000UI/ml + Colecalciferol 10.000UI/ml (20 frascos); Cipionato de Testosterona 200mg - Solução Injetável (15 ampolas); Citrato de Potássio 10mEq (1.000 comprimidos); Fluocinolona Acetonida 0,275mg/ml + Sulfato de Neomicina 3,85mg/ml + Sulfato de Polimixina B 11.000UI/ml + Cloridrato (20 soluções); Hemifumarato de Bisoprolol 5mg (990 comprimidos); Clopidogrel 75mg (6.990 comprimidos); Cilostazol 100mg (990 comprimidos); Duloxetina 60mg (3.600 comprimidos); Formoterol (Fumarato) 12mcg refil - Pó Inalação Oral (4.500 cápsulas); Propatilnitrato 10mg (3.400 comprimidos).

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 21 mil