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285 resultados para "PAGAMENTO DE CONTAS DE"

Inexigibilidade24/06/2026

Pagamento de 3 (três) inscrições destinadas aos Procuradores de Contas deste Tribunal de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, matrícula nº 23.843-1; Oziel Pereira dos Santos, matrícula nº 23.992-4; Zailon Miranda Labre Rodrigues, matrícula nº 23.479-6, no "XIII Fórum Nacional do Ministério Público de Contas - 2026", a realizar-se no período de 26 a 28 de agosto de 2026, na cidade de São Paulo/SP

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS · Palmas/TOR$ 4 mil
Inexigibilidade26/03/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, de instituição integrante do Sistema “S” para a realização do PEPE/2026 - Programa Empresarial de Planejamento Estratégico (assessorias e consultorias). A Parceria objetiva em conjunto fomentar o empreendedorismo local e o fortalecimento dos Pequenos Negócios de Lagoa Vermelha somando iniciativas para gerar entregas de valor, maior engajamento e desenvolvimento. O prazo do programa é de março a outubro de 2026. O valor será pago em 6 parcelas fixas, a partir de maio de 2026, conforme Relatório de Execução aprovado pelo fiscal. O pagamento deve ser efetuado sempre por transferência bancária, na conta Banco do Brasil Ag: 3418-5 CC: 6712-1.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO · Lagoa Vermelha/RSR$ 38 mil
Inexigibilidade23/02/2026

Nº 29038. ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIALMENTE AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM ESPECÍFICO PARA OS BANCOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS REFERENTES ÀS DESPESAS DECORRENTES DE TARIFAS, FATURAS, COBRANÇAS E DEMAIS ENCARGOS REALIZADOS PELOS BANCOS EM RAZÃO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES DAS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. A PRESENTE SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO REGULAR DAS CONTAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO, IMPRESCINDÍVEIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE RECEITAS, PAGAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS, ARRECADAÇÕES, FOLHA DE PAGAMENTO E DEMAIS ATOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. TAIS DESPESAS POSSUEM NATUREZA CONTÍNUA E SÃO INDISPENSÁVEIS AO REGULAR FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FONTE: 100.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA · Diorama/GOR$ 30 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa23/06/2026

Centralização, pelo Contratante no Banco, de cem por cento dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Contratante, com atualmente 255.836 servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no Banco, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, assim como prestação de serviços bancários/financeiros e outras avenças.

AGE-SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda - Administração Geral do Estado · Curitiba/PRR$ 117,1 mi
Inexigibilidade02/06/2026

Contratação destinada ao pagamento de 02 (duas) inscrições para servidores do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, participarem na modalidade presencial, do Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas — ENAOP 2026 com o tema: “Inovação e Tecnologia Aplicada à Auditoria de Obras Públicas”, previsto para ser realizado no período de 8 a 10 de junho de 2026, na cidade de CuritibaPR, com carga horária de 15 (quinze) horas.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ · Fortaleza/CER$ 6 mil