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255 resultados para "PAGAMENTO DO ACORDO DE"

Dispensa20/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (RH), ABRANGENDO O ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE FECHAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO, ADMISSÃO E RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO, ALÉM DO SUPORTE NA REMESSA DE INFORMAÇÕES AO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA (SICAP/AP) E NO SUPORTE PREENCHIMENTO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA WEB DE GESTÃO DE FOLHA UTILIZADO PELO MUNICÍPIO. TAMBÉM INCLUIRÁ ORIENTAÇÕES RELACIONADAS À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA BEM COMO O ENVIO DE INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL, CONFORME AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO-TO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO · Novo Acordo/TOR$ 20 mil
Dispensa29/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (RH) ABRANGENDO O ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE FECHAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO, ADMISSÃO E RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO, ALÉM DO SUPORTE NA REMESSA DE INFORMAÇÕES AO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA (SICAP/AP) E NO SUPORTE DE PREENCHIMENTO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA WEB DE GESTÃO DE FOLHA UTILIZADO PELO MUNICÍPIO. TAMBÉM INCLUIRÁ ORIENTAÇÕES RELACIONADAS A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA BEM COMO O ENVIO DE INFORMAÇOES AO E-SOCIAL, CONFORME AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO -TO.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Novo Acordo/TOR$ 20 mil
Inexigibilidade26/03/2026

para pagamento de auxílio financeiro a atleta nos termos da Lei 3587/2023, destinado a atleta campolarguense SOFIA DE FREITAS FRANCO (menor), através de responsável SIDNEI FRANCO SEVERINO, para a participação das ETAPAS DO CAMPEONATO PARANAENSE DE KARATÊ, realizado durante o ano de 2026 (Paranaense - 1ª etapa abril - Francisco Beltrão, 2ª etapa junho - Campo Mourão, 3ª etapa julho - Paranaguá, Etapa Final setembro - Pato Branco). Modalidade: Karatê. conforme demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e SOLICITAÇÃO: 012.048/2026 - assinado pelo Secretário da pasta

Diretoria de Esporte e Lazer · Campo Largo/PRR$ 440
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil