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400 resultados para "Aquisição necessária para atender"

Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Dispensa27/04/2026

A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa21/01/2026

AQUISICAO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMACIA DO MUNICIPIO COM A FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA DE DISPENSACAO GRATUITA AOS PACIENTES QUE UTILIZAM OS SERVICOS DA UNIDADE BASICA DE SAUDE UBS LOCAL. RESSALTA SE QUE OS REFERIDOS MEDICAMENTOS FORAM SOLICITADOS POR MEIO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISA E RETORNOU QUE NAO TERIA DISPONIBILIDADE E NEM DATA PREVISTA PARA OS TAIS TORNANDO NECESSARIA A AQUISICAO DIRETA PELO MUNICIPIO A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO A POPULACAO E O FORNECIMENTO REGULAR DOS INSUMOS ESSENCIAIS A SAUDE PUBLICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL. e AQUISICAO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMACIA DO MUNICIPIO COM A FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA DE DISPENSACAO GRATUITA AOS PACIENTES QUE UTILIZAM OS SERVICOS DA UNIDADE BASICA DE SAUDE UBS LOCAL. RESSALTA SE QUE OS REFERIDOS MEDICAMENTOS FORAM SOLICITADOS POR MEIO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISA E RETORNOU QUE NAO TERIA DISPONIBILIDADE E NEM DATA PREVISTA PARA OS TAIS TORNANDO NECESSARIA A AQUISICAO DIRETA PELO MUNICIPIO A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO A POPULACAO E O FORNECIMENTO REGULAR DOS INSUMOS ESSENCIAIS A SAUDE PUBLICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL. UTILIZAR A CONTA 67969.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 13 mil
Dispensa09/06/2026

Despesa visando aquisicao de testes rapidos para diagnostico de Dengue deteccao de antigeno NS1 e ou anticorpos IgM IgG destinados ao atendimento dos usuarios da Unidade de Saude de Picada Cafe visando o diagnostico precoce monitoramento e controle da doenca no municipio. Justificativa da despesa A aquisicao dos testes e necessaria para atender a demanda da Unidade de Saude de Picada Cafe garantindo a continuidade dos servicos assistenciais e a resposta adequada diante de casos suspeitos de arboviroses. A disponibilizacao de testes rapidos possibilita diagnostico oportuno contribuindo para a adequada conducao clinica dos pacientes reducao de complicacoes e fortalecimento das acoes de vigilancia epidemiologica.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 850
Dispensa23/03/2026encerrado

SOLICITAÇÃO;Aquisição ( Tela sombrite) para atender as necessidades da SEMIURB na manutenção de toda limpeza publica do municipio, evitando que caiam resíduos nas rodovias por onde trasitam esses veículos.Ressaltamos que o procedimento para aquisição do material será por dispensa conforme Art. 75 ll para contratação que envolvavalores inferiores a R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras; ( Vide Decreto nº 10.922,de 2021) ( Vigência ) ( Vide decreto nº 11.317, de 2022) Vigência ( Vide Decreto n° 11.871, de 2023) Vigência ( Vide Decreto nº 12.343, de 2024) Vigência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 15 mil
Dispensa12/01/2026

Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras Sra. Carina Luiza Barth Adams Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado eficiente e compativel com o interesse publico considerando a distancia ate o local a necessidade de otimizacao do tempo a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 especialmente nos arts. 72 a 75 conforme o caso tratando se de contratacao de objeto comum de demanda pontual e vinculada a evento especifico sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico uma vez que os valores horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado observados os principios da legalidade economicidade eficiencia razoabilidade interesse publico e transparencia nao configurando fracionamento indevido de despesa visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R 3.835 38 tres mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro item 01 e R 1.309 52 um mil trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos totalizando R 5.144 90 cinco mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

Câmara Municipal de Vereadores · Picada Café/RSR$ 5 mil