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283 resultados para "REPASSE FEDERAL PARA A"

Dispensa26/06/2026

Contratação da Fundação UNISELVA com a finalidade de prestar à CONTRATANTE, serviços de apoio administrativo e gestão financeira necessários à consecução do Projeto de Pesquisa n° 3.006.028, denominado, “Ações Saberes Indígenas na Escola UFMT”, com recursos resultantes da descentralização de créditos orçamentários por meio do Termo de Execução Descentralizada n° 16968/2026 e repasse financeiro do Ministério da Educação /Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos , Diversidade e Inclusão– SECADI,para FUFMT, a fim de promover os direitos dos povos indígenas , a educação, escola própria, específica, diferenciada e de qualidade, por meio de fortalecimento dos territórios etnoeducacionais, reconhecendo e valorizando a diversidade sociocultural e linguística, a autonomia e o protagonismo pedagógico desses povos originários do Brasil. Processo Administrativo 23108.043730/2026-40/UFMT - 20260008854/UNISELVA.CONTRATO Nº 92/FUFMT/2026.

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO · Cuiabá/MTR$ 600 mil
Dispensa17/06/2026

Cuida-se do objeto na celebração de Contrato de Repasse Financeiro ao Consorcio CIMAMS, por conta da subcontratação da empresa Pedro José da Silva Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 23.974.0670001-22, por conta da prestação de serviços de assessoria e consultoria na área da Cultura, pelo prazo de 12 doze meses, onde a contratação dar-se-á de forma direta, direta junto ao Consorcio CIMAMS, através dos procedimentos de dispensa de licitação, com fulcro no inciso XI do art. 75 da Lei Federal nº 14

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 82 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa08/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA Е CONSULTORIA EM GESTÃO DA SAÚDE, VISANDO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, APOIO, ORIENTAÇÃO, CAPTAÇÃO E ELABORAÇÃO DE ESTRATÉGIAS TÉCNICAS, CAPTAÇÃO DE CONVÊNIOS DOS DIVERSOS PROGRAMAS DO GOVERNO, SENDO ELES PPI, REPASSES DA ATENÇÃO BÁSICA EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA PREVINE BRASIL, DGSUS, PMS, PAS, RAG, RDQA, SISPACTO, SUVISA, APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFERÊNCIAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, FNS, SISMOB, SUPORTE NA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E PLANOS DE AÇÃO. APOIO NAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO, PRINCIPALMENTE AS VINCULADAS AO DIGSUS, COMO PMS, PAS, RAG, RDQA. ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUNTO A SUVISA, DENASUS E AOS DEMAIS ÓRGÃOS E INSTÂNCIAS FISCALIZADORAS, APOIO JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFERÊNCIA SE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. SUPORTE NA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E PLANOS DE AÇÃO, VISANDO O GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE EMENDAS DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL NA ÁREA DA SAÚDE, BEM COMO FATURAMENTO ALIMENTO OS SISTEMAS CNES, FPO, BPA, SIA-SUS, SIH,SHD, CADSUS WEB, SAIPS, E-SUS(PEC), SISCAN, BOLSA FAMILIA, SAÚDE NA ESCOLA, ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES, SIOPS, REPRESENTAÇÃO FAZENDO TODO CADASTRAMENTO NOS SISTEMAS SISLE CONSULTA, CELK, SISLE ELETIVO, GERCON, SISREG, PEGANDO RESULTADOS DE EXAMES EM GOIÂNIA E REMARCAÇÃO DE RETORNO. ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS NO JUAREZ BARBOSA. AGENDAMENTO DE CONSULTAS Е CIRURGIAS EM GOIÂNIA, FATURAMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, BEM COMO REPRESENTAÇÃO COM INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IVOLÂNDIA-GO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Ivolândia/GOR$ 71 mil
Inexigibilidade25/03/2026

Trata se de prestacao unica de servicos tecnicos especializados consistentes no ajuizamento de uma ou mais acoes judiciais em face da Uniao Federal com o objetivo de recuperar creditos tributarios referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF indevidamente repassado pela municipalidade bem como contribuicoes previdenciarias patronais recolhidas a maior no periodo dos ultimos cinco anos A demanda configura atividade juridica estrategica com expectativa de retorno financeiro estimado em R 212403945 cabendo a contratada propor acompanhar e executar integralmente as medidas judiciais eou administrativas cabiveis A titulo de remuneracao por exito admitese o pagamento de honorarios no percentual maximo de 20 por cento sobre o valor efetivamente recuperado Conforme disposto no artigo segundo da Clausula Quarta do instrumento contratual competira a contratada requerer diretamente ao juizo da causa o destaque dos honorarios contratuais sobre os valores eventualmente recuperados Ressaltese que nao havera qualquer repasse ou desembolso financeiro por parte do Municipio a empresa contratada sendo a remuneracao inteiramente condicionada ao exito e vinculada aos recursos oriundos da propria condenacao judicial

ADMINISTRAÇÃO DA SMFAZ · Diamantina/MGR$ 0
Inexigibilidade20/01/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica voltados ao planejamento estratégico e governança das contratações públicas da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus-PI, com abrangência na assessoria direta e suporte técnico-jurídico ao Setor de Compras e Comissão de Contratação, com foco na: adequação Normativa: Criação e implementação da legislação local, regulamentos e fluxogramas procedimentais necessários à plena conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); planejamento de Instrução: Supervisão, modelagem e revisão técnica de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR), Análise de Riscos e Pesquisa Avançada de Preços, visando a eficiência e a economicidade nas aquisições da Pasta; defesa e Conformidade Institucional, além da assessoria consultiva e acompanhamento estratégico junto aos órgãos de controle e fiscalização que orbitam os recursos da educação, incluindo a elaboração de respostas a diligências, justificativas técnicas e defesa de atos perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual (MP-PI) e Controladoria-Geral do Município; e ainda a gestão de Recursos Vinculados: Orientação jurídica específica para a aplicação e prestação de contas de recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e demais repasses vinculados ao Ministério da Educação (MEC), assegurando a legalidade das despesas e evitando apontamentos de rejeição de contas, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus-PI.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI · Bom Jesus/PIR$ 145 mil
Inexigibilidade26/01/2026

Assessoria Jurídica em assuntos estratégicos; Assessoria Jurídica em processos administrativos; Assessoria Jurídica nas questões envolvendo o RPPS Municipal, o Executivo e a Câmara, como: análise jurídica do repasse constitucional de contribuições previdenciárias e análise de projetos de lei e vetos e análise da competência para a propositura de leis; Assessoria Jurídica ao RPPS perante o Ministério Público, Ministério da Economia e o Tribunal de Contas do Estado; Assessoria Jurídica na elaboração de minuta/petição, na realização e execução e na prestação de contas de Convênios e Contratos; Assessoria e Consultoria Jurídica abrangendo todas as questões de pessoal, especialmente, concessão e indeferimento de benefícios, aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, dentre outras questões; Assessoria e Consultoria Jurídica quanto à realização de compras com dispensa e inexigibilidade de licitação e à realização de processos licitatórios, realização e execução de contratos; Assessoria e Consultoria Jurídicaao RPPS quanto à compensação financeira previdenciária junto ao INSS; Atualização e Interpretação da Legislação, visando sua adequação às normas Constitucionais e Infraconstitucionais; Emissão de Pareceres técnicos jurídicos, para nortear atos e ações da administração; Assessoria Jurídica aos Conselhos que compõe a estrutura administrativa do RPPS e a elaboração de atos administrativos de normas gerais de controle interno, e procedimentos de auditoria; Assessoria e Consultoria Jurídica no preenchimento e envio de dados nos sistemas FISCAP (Fiscalização dos atos de pessoal), COMPREV (Compensação previdenciária), CADPREV Web (informações previdenciárias do Ente), GESCON RPPS (Consultas e Normas Jurídicas); Comparecimento às reuniões previamente agendadas e perante outros órgãos que se fizerem necessários e demais serviços pertinentes; Assessoria e Consultoria Jurídica análise de processos de natureza previdenciária administrativo com emissão de parecer técnicos; Assessoramento na elaboração de prestação de contas do órgão perante TCE/MG, na política de investimento, e demais serviços pertinentes à Autarquia Municipal; Acompanhamento e apresentação de defesas em procedimento judiciais em primeira, segunda e tribunais superiores em que o RPPS for Réu, autor ou de qualquer forma fizer parte; Assessoria e Consultoria Jurídica junto ao RPPS quanto à elaboração de peças processuais em que seja autor, réu ou litisconsorte no âmbito da primeira e segunda instância da esfera Estadual e Federal; Participação e emissão de parecer em procedimentos licitatórios; Participação e emissão de parecer em assuntos pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Municipal, incluindo cálculos de aposentadoria.

PAULISTASPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULISTAS · Paulistas/MGR$ 53 mil