licitações.dehor
Inexigibilidade

Trata se de prestacao unica de servicos tecnicos especializados consistentes no ajuizamento de uma ou mais acoes judiciais em face da Uniao Federal com o objetivo de recuperar creditos tributarios referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF indevidamente repassado pela municipalidade bem como contribuicoes previdenciarias patronais recolhidas a maior no periodo dos ultimos cinco anos A demanda configura atividade juridica estrategica com expectativa de retorno financeiro estimado em R 212403945 cabendo a contratada propor acompanhar e executar integralmente as medidas judiciais eou administrativas cabiveis A titulo de remuneracao por exito admitese o pagamento de honorarios no percentual maximo de 20 por cento sobre o valor efetivamente recuperado Conforme disposto no artigo segundo da Clausula Quarta do instrumento contratual competira a contratada requerer diretamente ao juizo da causa o destaque dos honorarios contratuais sobre os valores eventualmente recuperados Ressaltese que nao havera qualquer repasse ou desembolso financeiro por parte do Municipio a empresa contratada sendo a remuneracao inteiramente condicionada ao exito e vinculada aos recursos oriundos da propria condenacao judicial

Órgão
MUNICIPIO DE DIAMANTINA
Unidade compradora
ADMINISTRAÇÃO DA SMFAZ
Local
Diamantina/MG
CNPJ do órgão
17754136000190
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
17754136000190-1-000289/2025

Compras parecidas

Inexigibilidade20/07/2026

Contratacao de empresa especializada para prestacao de servicos de assessoria juridica contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdicao da Justica Federal para recuperacao de valores de Imposto de Renda IR indevidamente pagos a Uniao Federal. Assim sendo a propositura de tais acoes busca o reequilibrio orcamentario para que o municipio receba aquilo que lhe e devido e possa executar suas politicas publicas voltadas ao cidadao.

Prefeitura Municipal · Sentinela do Sul/RSR$ 10 mil
Inexigibilidade26/03/2026

CONTRATACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA PROPOSITURA DE ACAO JUDICIAL VISANDO COMPELIR A UNIAO A EFETUAR O REPASSE DA QUOTA PARTE DO MUNICIPIO NO FPM CONSIDERANDO O TOTAL DOS INGRESSOS COM ORIGEM NO IPI E NO IR SEJA QUAL FOR A MODALIDADE DE QUITACAO DO CREDITO TRIBUTARIO OU A DESTINACAO DOS RECURSOS ARRECADADOS BEM COMO A DEVOLUCAO DA QUANTIA NAO REPASSADA NOS ULTIMOS 05 CINCO ANOS A TITULO DE REMUNERACAO POR EXITO ADMITESE O PAGAMENTO DE HONORARIOS NO PERCENTUAL MAXIMO DE 20 POR CENTO SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE RECUPERADO CONFORME DISPOSTO NO PARAGRAFO SEGUNDO DA CLAUSULA QUARTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL COMPETIRA A CONTRATADA REQUERER DIRETAMENTE AO JUIZO DA CAUSA O DESTAQUE DOS HONORARIOS CONTRATUAIS SOBRE OS VALORES EVENTUALMENTE RECUPERADOS RESSALTESE QUE NAO HAVERA QUALQUER REPASSE OU DESEMBOLSO FINANCEIRO POR PARTE DO MUNICIPIO A EMPRESA CONTRATADA SENDO A REMUNERACAO INTEIRAMENTE CONDICIONADA AO EXITO E VINCULADA AOS RECURSOS ORIUNDOS DA PROPRIA CONDENACAO JUDICIAL

ADMINISTRAÇÃO DA SMFAZ · Diamantina/MGR$ 0
Inexigibilidade24/03/2026

Contratação do escritório de advocacia para prestação de serviços advocatícios especializados na área tributária e regulatória para propositura de ação judicial em face da União Federal e da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com o objetivo de recuperar diferenças financeiras não repassadas ao Município, respeitado o prazo prescricional, referentes à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, incluindo parcelas vencidas e vincendas, mediante a retificação da base de cálculo para que a ANEEL realize adequadamente os repasses a título de CFURH, englobando a prática de todos os atos necessários para a constituição, liquidação e execução do título judicial obtido, até o efetivo recebimento do crédito pelo Município

Secretaria Municipal de Administração · Benedito Leite/MAR$ 0
Inexigibilidade12/01/2026

Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o trânsito em julgado, com a finalidade de recuperar as diferenças que não foram repassadas ao município, pertencente às cotas mensais em razão da inclusão dos incentivos fiscais na sua base de cálculo, dos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), além de pleitear a inclusão na base de cálculo dos repasses do FPM, de baixa administrativas de recursos diversos, como o IR e IPI, que entraram nos cofres da união realizadas por meio de compensação, dação em pagamento, parcelamentos, além dos insertos no art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 62/89 referentes aos seus respectivos adicionais com a correspondente atualização monetária paga e, ainda, com a reclassificação dos códigos de receita dos tributos arrecadados e classificados de modo equivocado, que sejam eles inseridos, de logo, na base de cá

Prefeitura · Coronel Ezequiel/RNR$ 750 mil
Inexigibilidade15/06/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária para propor e acompanhar ações judiciais visando compelir a união federal a efetuar o repasse da quota parte do município no FPM considerando o total dos ingressos com origem no IPI e no IR, seja qual for a modalidade de quitação do crédito tributário ou a destinação dos recursos arrecadados, bem como a devolução da quantia não repassada nos últimos 05 (cinco) anos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DOS FERROS · São Pedro dos Ferros/MGR$ 245 mil