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Inexigibilidade

Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o trânsito em julgado, com a finalidade de recuperar as diferenças que não foram repassadas ao município, pertencente às cotas mensais em razão da inclusão dos incentivos fiscais na sua base de cálculo, dos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), além de pleitear a inclusão na base de cálculo dos repasses do FPM, de baixa administrativas de recursos diversos, como o IR e IPI, que entraram nos cofres da união realizadas por meio de compensação, dação em pagamento, parcelamentos, além dos insertos no art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 62/89 referentes aos seus respectivos adicionais com a correspondente atualização monetária paga e, ainda, com a reclassificação dos códigos de receita dos tributos arrecadados e classificados de modo equivocado, que sejam eles inseridos, de logo, na base de cá

Órgão
MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL
Unidade compradora
Prefeitura
Local
Coronel Ezequiel/RN
CNPJ do órgão
08158669000118
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
08158669000118-1-000115/2025

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Contratação da Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na esfera judicial, na defesa dos interesses do Município, notadamente acerca da redução de repasse de FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. - FPM, realizada pela União Federal, em razão de serem deduzidos de sua base de cálculos os valores destinados à programas subvencionados do governo federal. Os serviços realizados envolvem o protocolamento da petição inicial e acompanhamento integral do processo, com cumprimento de prazos, audiências, sustentações eventualmente necessárias, recursos, defesas, en?m, todos os atos processuais judiciais necessários a busca pela recuperação dos valores indevidamente destacados pela União Federal sob a rubrica mencionada, em valores vencidos e vincendos.

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