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400 resultados para "Contratação dos serviços (i)"

Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00407/26 Justificamos a solicitação de dispensa de licitação para contratação de serviço especializado de conserto de pneu para o veículo oficial placa GAK7810, identificado como PH41, com base no art. 24, inciso I da Lei 14.133/2021. O serviço se caracteriza por sua natureza técnica específica, requerendo expertise particular e equipamentos especializados para a execução adequada do reparo, assegurando a integridade e segurança do bem. A contratação direta demonstra vantajosidade ao garantir qualidade técnica comprovada, agilidade na restituição da operacionalidade do veículo essencial para as atividades institucionais - e valor compatível com o mercado, conforme orçamento anexo. A modalidade de compra direta mostra-se mais conveniente para o interesse público, viabilizando o pronto restabelecimento do veículo às suas funções sem prejuízo das exigências legais de economicidade e eficiência. Item referente ao orçamento nº53241, número SEI 3519005.434.00000467/2026-79

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 50
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa08/01/2026encerrado

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CATU – SAAE, autarquia municipal, com sede na Praça José Mariani, s/n, Bairro Boa Vista, Catu/BA, inscrito no CNPJ nº 13.800.297/0001-11, torna público que realizará CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para obras e serviços de engenharia, visando à execução de projeto elétrico destinado à implantação e operação do Novo Sistema Isolado de Abastecimento de Água do Bairro Planalto 2, no Município de Catu/BA, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - CATU · Catu/BAR$ 0
Inexigibilidade18/02/2026

Solicitação de contratação de prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para o deslocamento de servidores da Unidade Regional de Ensino Região de Taquaritinga, cumprirem suas atividades profissionais no ano de 2026, nos casos em que não haja veículo disponível. Ressaltamos que essa Unidade Regional de Ensino propõe a contratação direta, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de serviço oferecido por único p

ESP-DIR.ENS.-REG.TAQUARITINGA · Taquaritinga/SPR$ 0
Inexigibilidade27/03/2026

Contratação de área livre, com serviços de montagem e desmontagem de estande, bem como demais serviços necessários à participação na Anuga Select Brazil 2026. A contratação será formalizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I e §1º, da Lei nº 14.133/2021, em razão da exclusividade da organizadora oficial do evento quanto à comercialização e cessão dos espaços expositivos e serviços vinculados.

ERO-SECRETARIA ESTADO DESENVOLVIMENTO ECONOM · Porto Velho/ROR$ 447 mil
Dispensa12/08/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de buffet, na modalidade coffee break – Tipo I, incluindo o preparo, o acondicionamento, o transporte, a montagem, a disponibilização de utensílios e materiais de apoio, a reposição, o atendimento e a retirada dos itens, para atender ao Encontro de Integração dos Novos Colegiados Executivos, a ser realizado nos dias 13 e 14 de agosto de 2026, nas dependências da HU Brasil – Administração Central.

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES · Brasília/DFR$ 4 mil
Inexigibilidade28/07/2026

Contratação de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica, por inexigibilidade de licitação (Art. 74, I, da Lei 14.133/21), junto à concessionária EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O objeto visa a cobrir despesas de consumo para o exercício de 2026, atendendo à sede compartilhada da Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Awá (CFPE-Awá) e a Coordenação Regional de Suporte São Luís (CRSup-SLZ) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de duas Bases de Proteção Etnoambiental e duas aldeias jurisdicionadas à primeira. O valor anual estimado é de R$ 45.329,28, baseado no consumo dos últimos 12 meses, acrescido de 25%, considerando possíveis fatores econômicos (tais como a inflação), que podem acarretar reajuste das tarifas de energia elétrica, além de possível variação no consumo em virtude do ingresso de novos servidores no órgão.

COORDENAÇÃO REGIONAL DE SUPORTE SÃO LUÍS · São Luís/MAR$ 45 mil