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361 resultados para "Objeto: AQUISIÇÃO COM ENTREGA"

Dispensa12/02/2026

A PRESENTE CONTRATACAO TEM POR OBJETIVO A AQUISICAO DE TOUCAS DE TECIDO REUTILIZAVEIS DESTINADAS AS COZINHEIRAS E MONITORAS QUE ATUAM NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUAPORE RS.ATUALMENTE AS UNIDADES ESCOLARES UTILIZAM TOUCAS DESCARTAVEIS O QUE GERA CONSUMO CONTINUO AUMENTO DE DESPESAS RECORRENTES E MAIOR PRODUCAO DE RESIDUOS. A SUBSTITUICAO POR TOUCAS REUTILIZAVEIS VISA ASSEGURAR CONDICOES ADEQUADAS DE HIGIENE E SEGURANCA ALIMENTAR BEM COMO PROMOVER ECONOMIA DE RECURSOS PUBLICOS E PRATICAS SUSTENTAVEIS. REGISTRA SE QUE O PROCEDIMENTO LICITATORIO ANTERIORMENTE REALIZADO PARA ESTA FINALIDADE RESTOU FRACASSADO NAO HAVENDO PROPOSTAS VALIDAS O QUE JUSTIFICA A ADOCAO DA DISPENSA DE LICITACAO. DAS 600 TOUCAS SOLICITADAS 400 SERAO PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DE EDUCACAO INFANTIL E 200 PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL SENDO FEITA A ENTREGA TOTAL DE TODAS AS TOUCAS SOLICITADAS.

PREFEITURA MUNICIPAL · Guaporé/RSR$ 13 mil
Dispensa05/08/2026encerrado

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, visando à aquisição de 39 (trinta e nove) kits de perfume aromatizador para veículo. Cada kit deverá ser composto por 01 (um) perfume aromatizador para veículo, acondicionado em frasco de vidro transparente, de formato quadrado, com capacidade aproximada de 50 ml, contendo válvula spray metálica na cor prata e tampa protetora, destinado à aromatização do ambiente interno do veículo. O produto deverá acompanhar embalagem para presente, confeccionada em acetato transparente, com alças circulares rígidas na cor azul-marinho, acabamento em laço de fita de cetim branca e enchimento decorativo em papel seda ou fibra na cor bege, proporcionando proteção ao produto e apresentação elegante para a entrega da lembrança institucional. Os kits deverão ser fornecidos novos, em perfeitas condições de uso, livres de defeitos de fabricação, com acabamento de qualidade, conforme as especificações e o quantitativo estabelecidos no Termo de Referência

CAMARA MUNICIPAL · Inhumas/GOR$ 1 mil
Inexigibilidade17/06/2026

A presente contratação tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios comuns (ANEXO 1) junta a plataforma Contrata Mais Brasil, para atender às necessidades de subsistência da Base de Submarinos da Ilha da Madeira (BSIM), bem como prover o suporte logístico de alimentação de Organizações Militares (OMs) apoiadas neste complexo naval. O escopo do atendimento abrange um contingente estimado de aproximadamente 1.300 (mil e trezentos) militares, e demandando um fluxo contínuo e regular de abastecimento. A alimentação de pessoal constitui-se em atividade material assessoria essencial para a manutenção das condições de saúde, vigor físico e moral do contingente. A regularidade no fornecimento de refeições balanceadas e de qualidade está diretamente vinculada ao pleno cumprimento das atividades administrativas e, sobretudo, das missões operativas e administrativas atribuídas a esta Base e às OM apoiadas. A entrega será de forma parcelada, conforme necessidade da Administração. Sendo solicitado no mínimo 1/3 da totalidade do item demandado. A contratação terá vigência de 90 dias.

BASE DE SUBMARINOS DA ILHA DA MADEIRA/RJ · Itaguaí/RJR$ 181 mil
Dispensa10/02/2026

1. OBJETO A presente dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de 01 uma Porta Laminada de Aluminio Branco nas dimensoes 210x80 cm nova destinada ao imovel sede do Conselho Tutelar do municipio de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA A contratacao justifica se pela necessidade essencial de garantir a manutencao da infraestrutura fisica a seguranca e a privacidade dos atendimentos realizados no Conselho Tutelar. Ja que as portas antigas se encontram danificadas a instalacao de materiais adequados e fundamental para assegurar o pleno funcionamento do orgao e a continuidade dos servicos prestados a populacao evitando paralisacoes que possam comprometer o atendimento de demandas sensiveis. 3. REQUISITOS DA CONTRATACAO O item fornecido devera atender aos seguintes criterios de qualidade e desempenho Estado O produto deve ser estritamente novo sem uso anterior recondicionamento ou quaisquer danos fisicos. Vedacoes E terminantemente proibida a entrega de produtos de procedencia duvidosa ou que apresentem defeitos funcionais. 4. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade do produto e compromete se a Realizar a substituicao imediata de qualquer item que apresente danos ou esteja em desacordo com as especificacoes tecnicas sem custos adicionais para o Municipio. Garantir a qualidade do material durante o transporte e a entrega. Arcar com todos os encargos decorrentes da entrega incluindo frete impostos tributos e seguros sem onus adicional a Administracao. 5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Endereco Conselho Tutelar de Presidente Epitacio. Horario Das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00 de segunda a sexta feira. Prazo 05 cinco dias uteis a contar do recebimento da nota de empenho. 6. SANCOES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das exigencias de qualidade ou prazos sujeitara o fornecedor as sancoes previstas na Lei n 14.133 2021 que podem incluir advertencia multa rescisao c

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 752
Dispensa24/02/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção da iluminação pública municipal, de forma a suprir as necessidades operacionais da Prefeitura Municipal de Porto Lucena-RS. Especificamente, compreende o fornecimento dos seguintes itens, com características técnicas mínimas em conformidade com as normas ABNT NBR 5410 e NBR 5444, garantindo qualidade, durabilidade e segurança: 500 metros de Cabo Flexível 750V 1,5mm Branco; 125 metros de Cabo Flexível 750V 1,5mm Branco – I; 100 metros de Cabo Flexível 750V 1,5mm Amarelo; 24 unidades de Fita Isolante de 20 metros, autoextinguível e resistente a tensões de até 750V; 100 metros de Cabo Flexível 2,5mm Azul; e 100 metros de Cabo Flexível 2,5mm Vermelho. A definição é clara e precisa, visando evitar ambiguidades e assegurar que o fornecedor entregue produtos certificados, embalados adequadamente e com prazo de validade superior a 12 meses, atendendo aos requisitos de transparência e eficiência da Lei nº 14.133/2021.

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 2 mil
Dispensa21/05/2026

1. OBJETO Contratacao de empresa para aquisicao de materiais e equipamentos de rede e informatica para instalacao da infraestrutura logica da nova sede do Conselho Tutelar conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de infraestrutura de rede logica para o funcionamento adequado dos sistemas e equipamentos essenciais ao atendimento do Conselho Tutelar visando ao regular funcionamento das atividades da Administracao. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 e atende ao interesse publico mostrando se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela unidade requisitante. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada para a execucao do objeto descrito incluindo todos os materiais equipamentos e demais recursos necessarios a sua perfeita execucao. 4. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO Prazo de Execucao 05 dias uteis a contar da data de recebimento da nota de empenho ou ordem de execucao. Local de Entrega Almoxarifado Rua Belo Horizonte n. 7 51 Vila Palmira Presidente Epitacio SP CEP 19.470 000. 5. REQUISITOS DA CONTRATACAO A contratada devera possuir regularidade juridica fiscal trabalhista e previdenciaria atender as especificacoes tecnicas do objeto cumprir a legislacao aplicavel inclusive normas de seguranca e de protecao ao trabalho quando cabivel. 6. MODELO SIMPLIFICADO DE EXECUCAO A execucao ocorrera de forma direta mediante entrega realizacao do objeto conforme solicitado pela Administracao observadas as especificacoes deste Termo de Referencia. 7. MODELO SIMPLIFICADO DE GESTAO E FISCALIZACAO A execucao contratual sera acompanhada por servidor designado responsavel por verificar a conformidade da entrega servico atestar a nota fiscal comunicar eventuais irregularidades. 8. CRITERIOS DE MEDICAO E PAGAMENTO O pagamento sera realizado apos a efetiva

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade03/06/2026

Aquisição do insumo feijão, destinado à composição do cardápio da alimentação escolar, ofertada no âmbito do IFMS Campus Aquidauana, especificamente na modalidade de merenda quente, encontra-se atualmente contemplado no Contrato Administrativo n.º 104/2025, vinculado ao Processo n.º 23347.002433.2025-41, o qual prevê o fornecimento regular do produto por fornecedor contratado. Ocorre que, no curso da execução contratual, o fornecedor informou a ocorrência de elevação significativa no preço do feijão no mercado, fato este corroborado por consulta ao portal eletrônico do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que evidencia a variação ascendente do referido insumo. Tal cenário caracteriza uma alteração relevante nas condições originalmente pactuadas, com impacto direto na viabilidade econômica do fornecimento. Ademais, o fornecedor apresentou notas fiscais de aquisição recentes, as quais comprovam o aumento expressivo dos custos do produto, demonstrando que a manutenção do fornecimento pelo valor fixado contratualmente, lhe acarretaria em prejuízos financeiros. Tal situação pode comprometer a continuidade do fornecimento, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, consequentemente, a regularidade da execução do objeto contratado. Diante desse contexto, considerando que o feijão é item essencial na composição da alimentação escolar ofertada aos estudantes, e visando assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado, justificamos a necessidade de realização de nova aquisição por meio da plataforma Contrata + Brasil. A medida busca, garantir o adequado abastecimento do insumo e evitar prejuízos à oferta regular da merenda escolar no Campus Aquidauana. Em demanda anteriormente lançada houve fracasso, sendo que as propostas enviadas foram de valores acima do estimado, deste modo esclarecemos o seguinte: O Item 1 - Feijão carioca/carioquinha - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 300 Quilogramas; Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 10,00 (Dez reais) por quilo; Total máximo aceitável da proposta do item 1 - feijão carioca/carioquinha R$ 3.000,00 (Três mil reais) O Item 2 - Feijão Preto - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 60 Quilogramas Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 11,00 (Onze reais) por quilo Total máximo aceitável da proposta do item 2 - Feijão Preto - R$ R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta reais). Valores que extrapolem o Total máximo aceitável da proposta do item serão desconsiderados, portanto caros participantes, façam suas propostas considerando esses valores máximos. A entrega de ambos os itens será realizado em remessa única, mediante um único pedido, ou seja, será realizado um pedido pela Administração Pública do IFMS Campus Aquidauana e deverá ser entregue tudo de uma vez, reforçamos, entregar os dois itens de uma vez.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 940 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil