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400 resultados para "“Contratação de serviços (art."

Dispensa28/01/2026

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de laudos de conformidade com emissão das devidas Anotações de Responsabilidade Técnica ART dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico, regularizando as avarias observadas, incluindo o fornecimento de materiais e mãodeobra para tal, visando a atualização dos alvarás dos estabelecimentos públicos, serviço de recarga e manutenção de extintores e mangueiras de incêndio empate com fornecimento de materiais e mãodeobra utilizados na manutenção e demais serviços.Recursos serviços: Recursos não vinculados de impostos e de transferência de impostos Fichafonte: 253150000Processo: 39482025Protocolo: 3471820251 Modalidade de Contratação com base na Lei 14.13321: Art. 75, inciso II.2 Objeto contratado anteriormente: SimProcesso: 18642025 protocolo: 1238520253 Prazo de Vigência de Contratação: 365 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 365 dias5 Ano Previsão Finalização: 20276 Execução Fornecimento: Por demanda7 Descrição Local: Todos os estabelecimentos da Prefeitura8 Contrato: Sim9 Fiscal de execução: Renata Cristina Batista Negri

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 68 mil
Inexigibilidade27/03/2026

Contratação de área livre, com serviços de montagem e desmontagem de estande, bem como demais serviços necessários à participação na Anuga Select Brazil 2026. A contratação será formalizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I e §1º, da Lei nº 14.133/2021, em razão da exclusividade da organizadora oficial do evento quanto à comercialização e cessão dos espaços expositivos e serviços vinculados.

ERO-SECRETARIA ESTADO DESENVOLVIMENTO ECONOM · Porto Velho/ROR$ 447 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Dispensa23/04/2026

a manutenção corretiva e preventiva por empresa especializada reduz custos futuros com reparos estruturais mais graves e evita a ociosidade de servidores públicos que não detêm conhecimento técnico para tais intervenções. A contratação sob demanda, com emissão de ordens de serviço e comprovantes de execução, permite agilidade no atendimento às ocorrências diárias, como portas emperradas, fechaduras enferrujadas ou chaves quebradas na fechadura, minimizando transtornos operacionais. Menciona-se a Lei 14.133/2021, art. 75, inciso I. Por fim, a aquisição desses serviços se alinha aos princípios da eficiência e economicidade, pois a contratação direta, por meio de dispensa de licitação nos limites legais, viabiliza resposta imediata para situações que comprometem a segurança de pessoas e bens públicos. Dessa forma, assegura-se que portas corta-fogo, fechaduras eletrônicas e mecanismos de emergência permaneçam funcionais, atendendo às normas de vigilância sanitária e prevenção contra incêndios, ao mesmo tempo que se resguarda o erário e se mantém a integridade das unidades de saúde. Número SEI 3519005.434.00002328/2026-80

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa11/06/2026

Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços técnicos de avaliação imobiliária, visando a elaboração de laudos de avaliação mercadológica de imóveis urbanos, conforme os procedimentos estabelecidos pela ABNT NBR 14.653 - Avaliação de Bens, incluindo a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. A contratação contempla a elaboração de 03 (três) laudos de avaliação imobiliária, referentes aos seguintes imóveis utilizados pelo Município de Céu Azul para prestação de serviços públicos essenciais: Clínica Municipal de Fisioterapia; UBS Central - Unidade Básica de Saúde Central Dr. Carlos Alberto de Paula Fialho; APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância. Os laudos têm por finalidade determinar o valor de mercado dos imóveis, requisito indispensável para instrução dos processos administrativos de doação de imóveis pertencentes ao Estado do Paraná ao Município de Céu Azul.

Departamento de Planejamento · Céu Azul/PRR$ 5 mil
Dispensa26/03/2026

TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO Contratacao de empresa especializada para execucao de servico de instalacao de divisorias no predio alugado para funcionamento do novo CRAS Joia Ribeirinha no municipio de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de adequacao do espaco interno do novo predio do CRAS Joia Ribeirinha visando proporcionar melhor organizacao do ambiente de trabalho e garantir a adequada divisao entre os setores administrativos e as salas destinadas ao atendimento ao publico. A instalacao das divisorias permitira a criacao de ambientes especificos para atendimento individualizado preservando a privacidade dos usuarios e assegurando melhores condicoes de trabalho aos servidores. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 podendo ocorrer por meio de contratacao direta na modalidade dispensa de licitacao nos termos do art. 75 incisos I e II adotando se o criterio de julgamento menor preco por se tratar de servico comum e de baixa complexidade. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada para fornecimento e instalacao de divisorias internas tipo Divilux incluindo todos os materiais equipamentos mao de obra e demais recursos necessarios a execucao completa do servico. O servico devera contemplar tambem ajustes necessarios para instalacao fixacao adequada das divisorias e limpeza final do local apos a execucao. 4. ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE Item Descricao Unidade Quantidade 01 Servico de instalacao de divisorias tipo Divilux cor cinza sem vidro medindo area total aproximada de 5.830 mm comprimento x 2.550 mm altura formando 06 salas com portas sem vidro incluindo fornecimento de materiais instalacao e limpeza final do local Servico 01 Distribuicao das salas Sala 01 3 20 m x 3 00 m Sala 02 3 20 m x 4 00 m Sala 03 3 20

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 27 mil
Dispensa16/04/2026

Contratação direta emergencial, pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses, de empresa especializada na exploração do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Carazinho, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando evitar a descontinuidade do serviço público essencial decorrente do término do Contrato nº 127/2024. A contratação compreende a operação e manutenção das linhas municipais, itinerários e horários atualmente em vigor, incluindo a disponibilização de frota adequada, motoristas, cobradores e demais profissionais necessários, garantindo o atendimento regular à população até a conclusão do processo licitatório definitivo de concessão ou permissão do serviço. Considerando a situação emergencial caracterizada pelo risco iminente de interrupção do serviço público essencial, bem como a necessidade de início imediato da operação, verifica-se a impossibilidade de realização de procedimento licitatório em tempo hábil. Ressalta-se que existem operadores econômicos aptos à prestação do serviço no mercado, não se configurando hipótese de inviabilidade de competição, sendo a contratação direta justificada exclusivamente pela urgência da demanda e pela necessidade de continuidade do serviço público.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 394 mil
Dispensa28/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 0
Inexigibilidade20/07/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, POR MEIO DE INSCRIÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES/CONSELHEIROS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE CONTABILIDADE APLICADA AO RPSS, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 14 A 15 DE JULHO DE 2026, NA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG, REALIZADO PELA AMCP – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTADORES PÚBLICOS, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI N° 14.133/2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.948, DE 5 DE JANEIRO DE 2024, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, POR MEIO DE INSCRIÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES/CONSELHEIROS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE CONTABILIDADE APLICADA AO RPSS, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 14 A 15 DE JULHO DE 2026, NA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG, REALIZADO PELA AMCP – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTADORES PÚBLICOS, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI N° 14.133/2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.948, DE 5 DE JANEIRO DE 2024, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES · Governador Valadares/MGR$ 4 mil