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399 resultados para "AQUISIÇÃO PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO"

Dispensa08/06/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) KITS DE CIMENTO ENDODÔNTICO ENDOFILL - DENTSPLY SIRONA OU SIMILAR, CONTENDO CADA KIT 01 (UMA) EMBALAGEM DE PÓ COM 12 G E 01 (UM) FRASCO DE LÍQUIDO COM 10 ML, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A PRESENTE AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA E A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS REALIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO, CONSIDERANDO QUE O CIMENTO ENDODÔNTICO ATUALMENTE FORNECIDO POR MEIO DO CINCATARINA APRESENTA CONDIÇÕES INADEQUADAS DE UTILIZAÇÃO, COMPROMETENDO A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E IMPOSSIBILITANDO SEU USO PELOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO VINCULADO. PROCESSO DIGITAL N° 12820/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 1 mil
Dispensa02/06/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) KITS DE CIMENTO ENDODÔNTICO ENDOFILL - DENTSPLY SIRONA OU SIMILAR, CONTENDO CADA KIT 01 (UMA) EMBALAGEM DE PÓ COM 12 G E 01 (UM) FRASCO DE LÍQUIDO COM 10 ML, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A PRESENTE AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA E A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS REALIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO, CONSIDERANDO QUE O CIMENTO ENDODÔNTICO ATUALMENTE FORNECIDO POR MEIO DO CINCATARINA APRESENTA CONDIÇÕES INADEQUADAS DE UTILIZAÇÃO, COMPROMETENDO A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E IMPOSSIBILITANDO SEU USO PELOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO VINCULADO. PROCESSO DIGITAL 12006/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 999
Inexigibilidade22/05/2026

Tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, destaca-se que, no período compreendido entre janeiro de 2025 até a presente data, foram identificados sucessivos óbices nos processos de aquisição desses itens. Ressalta-se, ainda, que houve a publicação de demanda anterior para aquisição dos referidos gêneros alimentícios, a qual restou parcialmente fracassada, tendo em vista que determinados itens não obtiveram propostas válidas ou compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela Administração. Tais circunstâncias têm potencial para comprometer a regularidade do abastecimento e, consequentemente, a adequada prestação do serviço de alimentação escolar. Diante desse cenário, justifica-se a adoção de medidas que confiram maior celeridade e eficiência às contratações, a fim de mitigar riscos de desabastecimento e garantir a manutenção do atendimento aos estudantes.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 4 mil
Dispensa06/02/2026

Referente a aquisição de refil de filtro para o bebedouro destinada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, bebedouro que se encontra junto ao prédio da Rodoviária Municipal a aquisição e a troca do mesmo, faz-se necessária em razão da periodicidade de substituição recomendada pelo fabricante, bem como para garantir a qualidade da água fornecida aos usuários. O uso contínuo do bebedouro sem a devida troca do refil pode comprometer a eficiência da filtragem, permitindo a passagem de impurezas, odores e microrganismos prejudiciais à saúde. Conforme meta 131 da LDO e Centro de Custo 20/2026. Compra realizada de forma direta.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 255
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02167/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.350,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002893/2026-47

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02163/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.368,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02161/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 4.140,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002888/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil