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Inexigibilidade

Tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, destaca-se que, no período compreendido entre janeiro de 2025 até a presente data, foram identificados sucessivos óbices nos processos de aquisição desses itens. Ressalta-se, ainda, que houve a publicação de demanda anterior para aquisição dos referidos gêneros alimentícios, a qual restou parcialmente fracassada, tendo em vista que determinados itens não obtiveram propostas válidas ou compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela Administração. Tais circunstâncias têm potencial para comprometer a regularidade do abastecimento e, consequentemente, a adequada prestação do serviço de alimentação escolar. Diante desse cenário, justifica-se a adoção de medidas que confiram maior celeridade e eficiência às contratações, a fim de mitigar riscos de desabastecimento e garantir a manutenção do atendimento aos estudantes.

Órgão
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
Unidade compradora
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL
Local
Campo Grande/MS
CNPJ do órgão
10673078000120
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
10673078000120-1-000036/2026

Compras parecidas

Inexigibilidade08/04/2026

No recorte temporal de janeiro de 2025 até a presente data, observou-se uma sucessão de óbices nos processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme detalhado abaixo: Processo nº 23347.004376.2025-34 (Dispensa por Valor): Indeferido pela Procuradoria Jurídica (PROJU), que recomendou a conversão do rito para Dispensa Emergencial em virtude da natureza da demanda. Processo nº 23347.005096.2025-43 (Dispensa Emergencial): Atualização do processo anterior. Resultou na contratação de quatro fornecedores com vigência limitada, cujo encerramento está previsto para maio de 2025. Processo nº 23347.004406.2025-11 (Pregão Eletrônico): Destinado à aquisição de "merenda quente". O certame restou prejudicado para o Campus Naviraí, apresentando itens fracassados ou desertos (ausência de licitantes interessados). Processo nº 23347.004506.2025-39 (Relançamento): Tentativa de suprir os itens desertos do processo anterior. Embora quatro empresas tenham sido homologadas, a principal fornecedora (Comercial Lotus) — responsável por itens essenciais como arroz, feijão, carnes e macarrão — apresenta restrição no CADIN, impedindo a emissão de empenho. Adicionalmente, itens como óleo de soja e carne suína restaram desertos pela segunda vez consecutiva. Diante do risco iminente de desabastecimento e da ineficácia dos métodos anteriormente utilizados, propõe-se a utilização da plataforma Contrata+Brasil. Esta medida fundamenta-se nos seguintes pilares: a) Celeridade e Transparência: Como ferramenta oficial do Governo Federal, a plataforma assegura rastreabilidade e agilidade procedimental. b) Competitividade: Busca ampliar o universo de fornecedores aptos, mitigando o histórico de itens desertos na região. c) Segurança Jurídica: Alinhamento aos princípios da eficiência e economicidade, visando uma execução contratual robusta e livre de intercorrências cadastrais. A adoção do Contrata+Brasil apresenta-se como a solução estratégica para restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar no Campus Naviraí, garantindo a continuidade do atendimento aos estudantes e a correta aplicação dos recursos do IFMS.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 50 mil
Dispensa13/03/2026

Aquisição/contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis urgentes, durante os meses de março e abril, para suprir a demanda das escolas na preparação das refeições dos alunos, pois são alimentos fundamentais. Isso se faz necessário, devido à rescisão contratual da empresa que fornecia esses alimentos (Pregão Eletrônico 2025/28), e enquanto a nova licitação para aquisição de gêneros alimentícios estiver em tramitação.

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA SERRA · São Pedro da Serra/RSR$ 42 mil
Dispensa19/03/2026

Contratacao emergencial para aquisicao de generos alimenticios destinados a merenda escolar das escolas da rede publica municipal de ensino visando garantir a continuidade da oferta de alimentacao escolar aos alunos durante o periodo letivo. A presente contratacao tem carater emergencial e temporario sendo realizada com fundamento no art. 75 inciso VIII da Lei n 14.133 2021 em razao da necessidade imediata de manutencao do fornecimento de alimentacao escolar servico essencial ao funcionamento das atividades educacionais e ao atendimento dos estudantes da rede municipal. O fornecimento dos generos alimenticios devera ocorrer de forma parcelada conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educacao contemplando os itens necessarios para a composicao da merenda escolar observando padroes de qualidade validade acondicionamento adequado e demais exigencias sanitarias vigentes. A contratacao emergencial tera vigencia limitada ao periodo estritamente necessario para a conclusao do processo licitatorio definitivo na modalidade de Pregao Eletronico que se encontra em fase de planejamento e instrucao administrativa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL · Barros Cassal/RSR$ 120 mil