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400 resultados para "Contratação direta visando aquisição"

Dispensa06/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02042/26 Com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 60.000 km no veículo de placa STK4D52, de identificação PH191. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 560
Inexigibilidade29/01/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 480
Dispensa29/04/2026

O objeto da presente Dispensa de Licitação é Contratação direta, para aquisição de 02 (dois) equipamentos médico-hospitalares do tipo eletrocardiógrafo digital de 12 canais simultâneos, novos, completos, acompanhados de todos os acessórios, cabos, eletrodos, software, bateria e demais componentes necessários ao seu pleno funcionamento, incluindo garantia mínima do fabricante e manual de operação, destinados ao atendimento das Unidades Básicas de Saúde vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Passo de Torres/SC, visando o aprimoramento dos serviços de diagnóstico cardiológico e o fortalecimento da assistência à saúde da população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 19 mil
Dispensa09/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00519/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 40.000 km no veículo de placa TIY2L64, de identificação PH190. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico. Atendimento ao veículo de placa TIY2L64. Condição de pagamento, 7 dias a partir da emissão da nf. Entrega do veículo somente após pagamento. Número SEI 3519005.434.00000578/2026-85

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 560
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00066/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 40.000 km no veículo de placa STK4D52, de identificação PH191. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico. Atendimento ao veículo de placa STK4D52. Condição de pagamento, 7 dias a partir da emissão da nf. Entrega do veículo somente após pagamento. Número SEI 3519005.434.00000153/2026-76

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 560
Dispensa04/05/2026encerrado

Aquisição, em caráter emergencial, de 01 (um) carrinho de anestesia e 01 (um) monitor multiparamétrica, destinados ao Centro Cirúrgico do Hospital Municipal de Ji-Paraná (HDCCR), com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços assistenciais e a segurança dos pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos

PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ · Ji-Paraná/ROR$ 250 mil
Dispensa05/03/2026

Referente a aquisição de tubos de concreto é indispensável para garantir a drenagem eficiente do calçamento da Rota do Vinho, prevenindo acúmulo de água, preservando a infraestrutura e assegurando segurança a pedestres e veículos. Embora os itens tenham sido licitados pelo Processo nº 37/2025, o valor apresentado encontra-se superior ao inicialmente cotado, comprometendo a vantajosidade da contratação. Dessa forma, justifica-se a compra direta dos itens, visando economicidade, atendimento ao interesse público e continuidade da execução do serviço..Centro de custo 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 7 mil
Dispensa30/07/2026encerrado

Dispensa de Licitação Eletrônica visando a Aquisição de indumentária típica gaúcha (Trajes de Prenda e Pilchas Masculinas), destinados à padronização e utilização pelas Invernadas Artísticas das categorias Pré-Mirim, Mirim e Juvenil da Fundação Municipal de Esporte e Cultura de Correia Pinto – FMEC, visando à representação cultural do Município de Correia Pinto em apresentações oficiais, festivais, rodeios, encontros tradicionalistas e demais eventos culturais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, em conformidade com o artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21. Processo Dispensa de Licitação Sistema Eletrônico Interno e-CIGA nº 06/2026 – FMEC.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL ESPORTE E CULTURA CORREIA PINTO · Correia Pinto/SCR$ 36 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

[LICITANET] - 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, de empresa especializada em visando A Aquisição de Materiais Es-portivos através de saldo disponível de Emenda Não Impositiva Estadual 2024, com o intuito de estru-turar e fortalecer as ações esportivas desenvolvidas no município, promovendo a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e o incentivo à prática esportiva entre crianças, adolescentes, jovens e adultos, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos

MUNICÍPIO DE PEDRINHAS/SE · Pedrinhas/SER$ 67 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa28/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADOS A REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA E REGULARIDADE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DESENVOLVIDOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A AQUISIÇÃO DOS REFERIDOS MATERIAIS MOSTRA-SE INDISPENSÁVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO, HIGIENE, CONSERVAÇÃO E ATENDIMENTO AOS SERVIDORES, VEREADORES E À POPULAÇÃO QUE FREQUENTA AS DEPENDÊNCIAS DO ÓRGÃO PÚBLICO. OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SUPRIR O CONSUMO INTERNO DURANTE AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, REUNIÕES, SESSÕES LEGISLATIVAS, ATENDIMENTOS INSTITUCIONAIS E DEMAIS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL, PROPORCIONANDO MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO AOS SERVIDORES E APOIO ÀS ATIVIDADES PARLAMENTARES. OS MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA SÃO ESSENCIAIS PARA A MANUTENÇÃO DA LIMPEZA, ORGANIZAÇÃO, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO PRÉDIO LEGISLATIVO, CONTRIBUINDO DIRETAMENTE PARA A SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS USUÁRIOS, BEM COMO PARA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM SE JUSTIFICA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO PERIÓDICA DO ESTOQUE, CONSIDERANDO O CONSUMO CONTÍNUO DESSES MATERIAIS E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS. A AUSÊNCIA DOS ITENS COMPROMETERIA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES INTERNAS, PODENDO OCASIONAR PREJUÍZOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E AO ATENDIMENTO DA COLETIVIDADE. ADEMAIS, A CONTRATAÇÃO OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PREVISTOS NO ART. 37 DA CFB/88

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil