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400 resultados para "Contratacao"

Inexigibilidade27/04/2026

PNH-020807/000053/2026 - Contratação de Serviços Especializados de Auditoria de Contas, para apoio técnico na elaboração de termos e análise de planilhas orçamentárias de prestações de contas referentes ao Processo Administrativo nº 520/2025/SMASDH, visando apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Município de Pinheiral no acompanhamento, controle e avaliação correta dos serviços prestados. A contratação da consultoria de Tais Almeida de Oliveira Esposito, inscrita no CNPJ sob o nº 45.095.291/0001-87 tem como objetivo a consultoria na terceirização de serviços fins análise de prestação de contas de OCS para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Ressalta-se que, atualmente, não há nos quadros da Prefeitura Municipal de Pinheiral profissional com conhecimento técnico e expertise específicos em análise de prestação de contas de OCS, planilhas orçamentárias que envolvam a terceirização de mão de obra e a contratação de serviços diversos, tais como alimentação, limpeza, entre outros. Dessa forma, a contratação ora proposta é indispensável para o adequado andamento do processo administrativo.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE PINHEIRAL · Pinheiral/RJR$ 72 mil
Inexigibilidade26/04/2026

Inscrição de 1 (um) servidor Agente de Contratação e membro efetivo da Comissão Permanente de Contratação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina no curso “Formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio: Com Prática no Compras.gov.br e Uso da Inteligência Artificial (IA)”, promovido por Nadia Aparecida Dall Agnol - Consultoria, nos dias 6 a 8 de maio de 2026.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA · Florianópolis/SCR$ 3 mil
Inexigibilidade23/04/2026

Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se vigência inderteminada, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. O valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) deve ser considerado apenas como estimativa inicial da despesa para os três primeiros anos da contratação.

SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE · Fortaleza/CER$ 1,6 mi
Dispensa22/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E POLIMENTO (LAVAGEM SIMPLES) DOS VEÍCULOS PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPÁL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR OBJETIVO FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E POLIMENTO (LAVAGEM SIMPLES) DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DOS VEÍCULOS OFICIAIS É ESSENCIAL PARA GARANTIR A ADEQUADA CONSERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, CONTRIBUINDO PARA A PRESERVAÇÃO DA PINTURA, EVITANDO O DESGASTE PRECOCE E ASSEGURANDO MELHORES CONDIÇÕES DE USO. ALÉM DISSO, A HIGIENIZAÇÃO PERIÓDICA DOS VEÍCULOS PROPORCIONA MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO AOS USUÁRIOS, BEM COMO REFLETE UMA IMAGEM INSTITUCIONAL DE ORGANIZAÇÃO, ZELO E RESPEITO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. OS VEÍCULOS DA FROTA SÃO UTILIZADOS REGULARMENTE NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, INCLUINDO DESLOCAMENTOS OFICIAIS, TRANSPORTE DE SERVIDORES E ATENDIMENTO A DEMANDAS INSTITUCIONAIS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ASSEGURA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM QUALIDADE, EFICIÊNCIA E REGULARIDADE, UTILIZANDO PRODUTOS E TÉCNICAS ADEQUADAS PARA CADA TIPO DE VEÍCULO. RESSALTA-SE QUE A TERCEIRIZAÇÃO DESSE SERVIÇO SE MOSTRA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, CONSIDERANDO A ECONOMICIDADE, A REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS E A DISPENSA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS ESPECÍFICOS, ALÉM DE EVITAR A ALOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATIVIDADES NÃO FINALÍSTICAS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA, A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DA FROTA OFICIAL, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 9 mil
Dispensa16/04/2026

Contratação de empresa para agenciamento de viagem e hospedagem para atender às necessidades das Servidoras Letícia Moreira Perim Moraes e Luciana da Silva Rodrigues, que participarão do 26 Encontro Regional Sudeste do CONGEMAS a ser realizado nos dias 07 e 08 de Maio de 2026, na cidade de CampinasSP.1 Modalidade de Contratação com base na Lei 14.13321: Art. 75, Inc. II2 Objeto contratado anteriormente: não.3 Prazo de Vigência de Contratação: 45 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 60 dias5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Única7 Descrição Local: Sede Secretaria de Assistencia Social, Trabalho e Direitos Humanos8 Contrato: Não9 Recurso: A despesa será custeada com recursos do Fundo Nacional de Assistência Ficha: 0000010 BLOCO IGD Bolsa Família

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 5 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, NECESSITA MANTER ESTOQUE ADEQUADO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA GARANTIR A SALUBRIDADE, ORGANIZAÇÃO E BOM FUNCIONAMENTO DE SUAS DEPENDÊNCIAS. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DESSES MATERIAIS É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • HIGIENIZAÇÃO DOS AMBIENTES INSTITUCIONAIS: MANTER SALAS, GABINETES, PLENÁRIO E ÁREAS COMUNS EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO. • SAÚDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES E VISITANTES: PREVENIR RISCOS DE CONTAMINAÇÃO E PROMOVER AMBIENTE LIMPO E SEGURO. • CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: EVITAR DESABASTECIMENTO E ASSEGURAR QUE AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS OCORRAM SEM INTERRUPÇÕES. • CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA: ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS E BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO PÚBLICA. • EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE: AQUISIÇÃO PLANEJADA E EM QUANTIDADE ADEQUADA, GARANTINDO MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS PÚBLICOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PLENAMENTE COMO MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL, ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E TRANSPARÊNCIA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Dispensa28/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 0
Dispensa15/04/2026

Despesa visando contratacao de servico de encadernacao de 39 trinta e nove unidades contendo os atos oficiais expedidos pela Administracao Municipal no exercicio de 2025 visando a preservacao organizacao e arquivamento adequado desses documentos. E contratacao de servico de encadernacao de 30 trinta unidades contendo os diarios de classe expedidos pelas Escolas Municipais Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Joana Francisca Escola Municipal de Ensino Fundamental 25 de Julho Escola Municipal de Educacao Infantil e Ensino Fundamental Amiguinho e Escola Municipal de Educacao Infantil Quatro Estacoes no exercicio de 2025 visando a preservacao organizacao e arquivamento adequado desses documentos. Justificativa da despesa A contratacao visa atender a necessidade da Administracao Municipal quanto a encadernacao dos diarios de classe expedidos que e uma medida essencial para preservar organizar e arquivar documentos de relevante valor juridico administrativo e historico. Esses diarios precisam estar devidamente agrupados e conservados permitindo facil acesso e manuseio por servidores e orgaos de controle. Trata se de um servico de natureza comum uma vez que os criterios tecnicos e qualitativos da encadernacao podem ser claramente estabelecidos quanto ao formato tipo de capa acabamento e demais especificacoes conforme definido neste Termo de Referencia. A adocao dessa solucao justifica se ainda pela transicao administrativa que reforca a necessidade de organizacao documental e continuidade da memoria institucional. O arquivamento formal dos atos oficiais por meio da encadernacao garante seguranca integridade e rastreabilidade as decisoes da gestao publica. Dessa forma a contratacao direta mostra se legal eficiente e vantajosa a Administracao atendendo aos principios da economicidade continuidade do servico publico e interesse publico conforme preconiza a Nova Lei de Licitacoes.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 6 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REVISÃO DO AR CONDICIONADO DO VEICULO CITROEN CACTUS ANO: 2019, PLACA: PRM7719, PERTENCENTE FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANTER EM PLENO FUNCIONAMENTO O VEÍCULO CITROËN CACTUS, ANO 2019, PLACA PRM7719, PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, E TENDO EM VISTA QUE O SISTEMA DE AR CONDICIONADO APRESENTA REDUÇÃO SIGNIFICATIVA EM SUA EFICIÊNCIA DEVIDO AO DESGASTE NATURAL E À PERDA PARCIAL DO GÁS REFRIGERANTE, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO COMPLETA E A RECARGA DE GÁS DO REFERIDO EQUIPAMENTO. O AR CONDICIONADO É COMPONENTE ESSENCIAL PARA GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E DESLOCAMENTO DOS SERVIDORES E VEREADORES, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DAS ALTAS TEMPERATURAS CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO, QUE PODEM COMPROMETER O CONFORTO, A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS OCUPANTES DO VEÍCULO. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO PREVENTIVA EVITA DANOS MAIORES AO SISTEMA, PROLONGA SUA VIDA ÚTIL E REDUZ CUSTOS FUTUROS COM REPAROS MAIS COMPLEXOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR: • ✅ CONFORTO TÉRMICO DURANTE O USO DO VEÍCULO EM ATIVIDADES INSTITUCIONAIS; • ✅ SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS OCUPANTES; • ✅ PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, POR MEIO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA; • ✅ EFICIÊNCIA OPERACIONAL NOS DESLOCAMENTOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL. ASSIM, A PRESENTE CONTRATAÇÃO É MEDIDA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO OFICIAL E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 650
Dispensa13/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) ELEMENTO FILTRANTE 2 EM 1 PARA O BEBEDOURA MARCA SOFT STAR EVEREST.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA – FORNECIMENTO DE ELEMENTO FILTRANTE 2 EM 1 PARA BEBEDOURO SOFT STAR EVEREST CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR A QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELOS USUÁRIOS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO ELEMENTO FILTRANTE DO BEBEDOURO DA MARCA SOFT STAR EVEREST, MODELO ESPECÍFICO QUE UTILIZA O FILTRO 2 EM 1. O REFERIDO COMPONENTE É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO DE IMPUREZAS FÍSICAS E PELA REDUÇÃO DE CLORO, ODORES E SABORES INDESEJÁVEIS, ASSEGURANDO QUE A ÁGUA FORNECIDA ESTEJA DENTRO DOS PADRÕES DE POTABILIDADE EXIGIDOS PELAS NORMAS SANITÁRIAS. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO ELEMENTO FILTRANTE 2 EM 1 JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: • COMPATIBILIDADE TÉCNICA: O FILTRO SOLICITADO É ESPECÍFICO PARA O MODELO SOFT STAR EVEREST, NÃO SENDO POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS GENÉRICAS SEM COMPROMETER O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. • SAÚDE E SEGURANÇA: A SUBSTITUIÇÃO PERIÓDICA DO FILTRO É ESSENCIAL PARA EVITAR RISCOS À SAÚDE DOS USUÁRIOS, GARANTINDO ÁGUA LIMPA E PRÓPRIA PARA CONSUMO. • CONTINUIDADE DO SERVIÇO: A AQUISIÇÃO IMEDIATA DO ELEMENTO FILTRANTE ASSEGURA O PLENO FUNCIONAMENTO DO BEBEDOURO, EVITANDO INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. • EFICIÊNCIA OPERACIONAL: O FILTRO 2 EM 1 OTIMIZA O PROCESSO DE PURIFICAÇÃO, REDUZINDO CUSTOS DE MANUTENÇÃO E AUMENTANDO A DURABILIDADE DO EQUIPAMENTO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA É MEDIDA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA BOA GESTÃO DOS RECURSOS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 120
Dispensa13/04/2026

A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE IMEDIATA DE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE PACIENTES, SERVIÇO ESSENCIAL À CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA. CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO VISANDO A CONTRATAÇÃO REGULAR DO SERVIÇO, A PRESENTE DISPENSA POSSUI CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL, LIMITANDO-SE AO PERÍODO NECESSÁRIO PARA CONCLUSÃO DO CERTAME, SOB PENA DE PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS. RESSALTA-SE, AINDA, QUE O SERVIÇO VINHA SENDO EXECUTADO PELA EMPRESA CONTRATADA POR MEIO DO CONTRATO Nº 034/2023, COM VIGÊNCIA ATÉ 14 DE FEVEREIRO DE 2026. TODAVIA, EMBORA INICIALMENTE TENHA DEMONSTRADO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME TRATATIVAS REALIZADAS POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO, A EMPRESA MANIFESTOU POSTERIORMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL, SITUAÇÃO QUE OCORREU EM MOMENTO PRÓXIMO AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, OCASIONANDO CENÁRIO SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL, O QUE EXIGIU A ADOÇÃO DE MEDIDA EMERGENCIAL PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. A ADMINISTRAÇÃO DECLARA QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NÃO DECORRE DE FALTA DE PLANEJAMENTO, MAS DE CIRCUNSTÂNCIA ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE, ENCONTRANDO-SE EM ANDAMENTO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR PARA CONTRATAÇÃO DEFINITIVA.

Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Fms · Nova Santa Rita/RSR$ 52 mil
Dispensa13/04/2026

A contratação DE EMPRESA DE ÔNI-BUS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DA OFICINA DE GAITA PARA PARTICIPAR DO GAITAÇO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL.justificatiba:A Secretaria Municipal da Cultura tem entre suas ações o desenvolvimento de OFICINAS EDUCATIVAS, as quais têm o propósito de incentivar as crianças a buscar um aprovei-tamento melhor do seu tempo, aprendendo a arte da música.Assim sendo, após rigorosos ensaios e a busca constante do aprimoramento, as oficinas vêm recebendo convites para participar de eventos a nível regional.É o que acontece com os alunos da oficina de gaitas, convidados que foram para o maior evento de gaitas do Brasil, o Gaitaço de Almirante Tamandaré do Sul.A contratação de empresa especializada em transporte coletivo para o deslocamento de alunos da oficina de gaita do município de Ronda Alta até o município de Almirante Tamandaré do Sul, no dia 19 de abril de 2026, justifica-se pela necessidade de viabilizar a participação dos alunos no evento “Gaitaço”.A participação no referido evento possui relevante caráter cultural e educacional, contribuindo para a valorização da música tradicional, o incentivo à prática instrumental e a integração dos alunos com outros participantes da região.Considerando o número de alunos envolvidos, bem como a distância entre os municípios, a contratação de transporte coletivo por meio de ônibus apresenta-se como a alternativa mais segura, econômica e eficiente, garantindo o deslocamento adequado, com conforto e organização.Além disso, a medida assegura a pontualidade na chegada e retorno dos participantes, bem como a integridade física dos alunos, atendendo ao interesse público e promovendo o acesso a atividades culturais externas.Diante do exposto, a contratação do serviço de transporte é essencial para o pleno desenvolvimento das atividades propostas e para o fortalecimento das ações culturais do município.Declaramos, ainda, que o valor pretendido não ultrapassa para este objeto o limite

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade10/04/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SE7E ASSESSORIA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N 65.705.059000120, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS NO 26 ENCONTRO REGIONAL SUDESTE DO CONGEMAS, A SER REALIZADO NOS DIAS 07 E 08 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE CAMPINAS-SP1 Modalidade de Contratação: Inexigibilidade, com base na Lei 14.13321, art. 74, inciso III, alínea f2 Objeto contratado anteriormente: Sim, protocolo n 18846 2025.3 Prazo de Vigência de Contratação : 60 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 90 dias5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Única7 Descrição Local: CampinasSP8 Contrato: Não9 Recurso: A despesa será custeada com recursos do Fundo Nacional de Assistência Ficha: 0000010 BLOCO IGD Bolsa Família

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 830