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Inexigibilidade

Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se vigência inderteminada, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. O valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) deve ser considerado apenas como estimativa inicial da despesa para os três primeiros anos da contratação.

Órgão
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS
Unidade compradora
SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE
Local
Fortaleza/CE
CNPJ do órgão
00489828000155
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00489828000155-1-000166/2026

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Inexigibilidade12/02/2026

O fornecimento de águá potável encanada e captação de tratamento de esgoto é essencial para a manutenção das condições básicas de saúde e higiene dos usuários do prédio, bem como para a manutenção e conservação do imóvel, sendo de vital importância para o trabalho e ações dos agentes, por isso, figura-se imperiosa a contratação do fornecimento para toda a estrutura imobiliária durante o exercício de 2026, mostranso-se a necessária a decisão administrativa que autoriza as referidas despesas. O fornecimento será prestado por ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A, inscrito no CNPJ n° 42.310.775/0001-03.

FUNDO MUN. SEG PUB TRANS DE CASIMIRO DE ABREU · Casimiro de Abreu/RJR$ 5 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Inexigibilidade09/01/2026

A presente demanda refere-se à contratação do serviço de fornecimento de água potável para atender às necessidades da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC durante o exercício de 2026. O fornecimento de água é essencial para o pleno funcionamento e limpeza das instalações da Câmara, incluindo os banheiros, cozinha, áreas comuns e outros espaços utilizados por vereadores, servidores e cidadãos que frequentam a instituição. Esse serviço público contínuo é indispensável para garantir condições adequadas de higiene, conforto e segurança no ambiente de trabalho, além de ser essencial para o desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas. A contratação será realizada em conformidade com as normas legais vigentes, com base no consumo estimado para o período, assegurando a previsibilidade orçamentária e o fornecimento contínuo deste recurso fundamental.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil