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Inexigibilidade

Trata-se da contratação dos serviços de fornecimento de água/coleta e tratamento de esgoto sanitário para a Sede e a Garagem do Incra. De caráter essencial para o funcionamento de ambos os locais.

Órgão
INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA
Unidade compradora
INCRA-SUPERINTENDENCIA REGIONAL/SR-11/RS
Local
Porto Alegre/RS
CNPJ do órgão
03204421000122
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
03204421000122-1-000030/2026

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Inexigibilidade23/04/2026

Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se vigência inderteminada, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. O valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) deve ser considerado apenas como estimativa inicial da despesa para os três primeiros anos da contratação.

SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE · Fortaleza/CER$ 1,6 mi