licitações.dehor
Inexigibilidade

Contratação, por inexigibilidade, com fulcro no Art.74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, de serviços de abastecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Edifício - Sede desta PGE-RJ, para o Centro Cultural da PGE-RJ e para a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS).

Órgão
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Unidade compradora
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ERJ
Local
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ do órgão
42498600000171
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
42498600000171-1-006673/2025

Compras parecidas

Pregão - Eletrônico13/04/2026encerrado

Contratação de prestação de serviços de copeiragem, de natureza contínua, com disponibilização de mão de obra, fornecimento dos equipamentos e dos insumos necessários para a execução dos serviços, nas dependências do edifício sede da PGE-RJ, Centro Cultural da PGE/RJ e Câmara de Resolução de Litígios em Saúde, localizados no Centro da Cidade do Rio de Janeiro e nas Procuradorias Regionais da PGE-RJ.

FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ERJ · Rio de Janeiro/RJR$ 4,8 mi
Inexigibilidade23/04/2026

Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se vigência inderteminada, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. O valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) deve ser considerado apenas como estimativa inicial da despesa para os três primeiros anos da contratação.

SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE · Fortaleza/CER$ 1,6 mi