Dispensa28/07/2026encerradoA presente contratação tem por objeto a confecção e o fornecimento de placas de sinalização e adesivos, destinados à sinalização viária e informativa do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) em Caraú/RN. Placas: Devem ser confeccionadas em chapa de aço galvanizado, espessura mínima de 1,55 mm (nº 16), com tratamento anticorrosivo.Revestimento: Aplicação de adesivo refletivo de alta intensidade (Grau Engenharia ou superior), com impressão digital de alta resolução e proteção UV para garantir durabilidade mínima de 24 meses contra desbotamento.Estrutura de Fixação: As placas que exigirem suporte devem acompanhar estrutura em madeira de lei ou tratada (Barrote 5x6cm), devidamente aparelhada e preparada para fixação. Acabamento: As bordas devem ser arredondadas e sem rebarbas, visando a segurança no manuseio e instalação. Os modelos das Placas de Sinalização estão anexados ao Termo de Referência. A empresa contratada deverá seguir rigorosamente os modelos de placas e adesivos anexos a este Termo de Referência. Adicionalmente, a arte final de cada item deverá ser submetida à aprovação da SEFAZ/RN antes do início da produção, garantindo a conformidade com os padrões visuais e técnicos exigidos.ERN-SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO · Natal/RNR$ 20 mil
Dispensa13/08/2026encerradoContratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação da fachada do Cavalhódromo do Município de São Francisco de Goiás/GO, compreendendo painéis em chapa galvanizada e letras em PVC expandido, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Todos os materiais deverão ser novos, de primeira qualidade, sem amassados, deformações, oxidação ou defeitos de fabricação. As soldas deverão ser contínuas e devidamente acabadas. As superfícies metálicas deverão receber tratamento anticorrosivo com fundo fosfatizante (Wash Primer) antes da pintura em tinta automotiva PU. O PVC expandido deverá possuir espessura mínima de 30 mm e alta densidade, garantindo resistência às intempéries. Todos os serviços deverão observar rigorosamente o layout aprovado pela Administração, ficando a CONTRATADA responsável por transporte, montagem, instalação, equipamentos, ferragens, parafusos, chumbadores, andaimes, plataformas, limpeza final e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.SETOR DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE · São Francisco de Goiás/GOR$ 37 mil
Dispensa23/07/2026encerradoOBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de engenharia civil, compreendendo a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, o desenvolvimento do Projeto Arquitetônico da nova fachada da Câmara Municipal de Itamonte/MG, incluindo o fechamento da área frontal, espelho d'água, ajardinamento das áreas frontais e o levantamento dos serviços de engenharia necessários à completa manutenção das instalações do edifício, bem como o acompanhamento técnico da execução das obras e serviços de engenharia correlatos, em conformidade com as normas técnicas e a legislação vigente. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS: Elaboração do Projeto Arquitetônico da nova fachada do prédio da Câmara Municipal – Quant. (homem/hora): 50; Elaboração do Projeto Arquitetônico do fechamento frontal da área da Câmara – Quant. (homem/hora): 20; Elaboração do Projeto Arquitetônico do espelho d’água, envoltório à base das bandeiras – Quant. (homem/hora): 20; Elaboração do Projeto Arquitetônico das áreas de jardinamento – Quant. (homem/hora): 20; Elaboração do memorial descritivo de todas as obras projetadas – Quant. (homem/hora): 20; Elaboração da planilha de quantitativos e preços básicos dos serviços projetados – Quant. (homem/hora): 20; Elaboração de relatório técnico e fotográfico das intervenções necessárias para reparos em diversos pontos do prédio que apresentem problemas de manutenção – Quant. (homem/hora): 10; Elaboração de planilha de quantitativos e preços dos serviços necessários à manutenção predial – Quant. (homem/hora): 10; Acompanhamento técnico na execução da obra, incluindo visitas técnicas diárias até conclusão da obra, com orientação técnica à contratante e à equipe executora, e suporte técnico para esclarecimento de dúvidas relacionadas à execução dos serviços, compatibilização dos projetos e adequação às normas técnicas vigentes.Unidade Única · Itamonte/MGR$ 22 mil
Dispensa23/07/2026encerradoOBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de engenharia civil, compreendendo a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, o desenvolvimento do Projeto Arquitetônico da nova fachada da Câmara Municipal de Itamonte/MG, incluindo o fechamento da área frontal, espelho d'água, ajardinamento das áreas frontais e o levantamento dos serviços de engenharia necessários à completa manutenção das instalações do edifício, bem como o acompanhamento técnico da execução das obras e serviços de engenharia correlatos, em conformidade com as normas técnicas e a legislação vigente. 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS: Elaboração do Projeto Arquitetônico da nova fachada do prédio da Câmara Municipal – Quant. (homem/hora): 50; Elaboração do Projeto Arquitetônico do fechamento frontal da área da Câmara – Quant. (homem/hora): 20; Elaboração do Projeto Arquitetônico do espelho d’água, envoltório à base das bandeiras – Quant. (homem/hora): 20; Elaboração do Projeto Arquitetônico das áreas de jardinamento – Quant. (homem/hora): 20; Elaboração do memorial descritivo de todas as obras projetadas – Quant. (homem/hora): 20; Elaboração da planilha de quantitativos e preços básicos dos serviços projetados – Quant. (homem/hora): 20; Elaboração de relatório técnico e fotográfico das intervenções necessárias para reparos em diversos pontos do prédio que apresentem problemas de manutenção – Quant. (homem/hora): 10; Elaboração de planilha de quantitativos e preços dos serviços necessários à manutenção predial – Quant. (homem/hora): 10; Acompanhamento técnico na execução da obra, incluindo visitas técnicas diárias até conclusão da obra, com orientação técnica à contratante e à equipe executora, e suporte técnico para esclarecimento de dúvidas relacionadas à execução dos serviços, compatibilização dos projetos e adequação às normas técnicas vigentes.GERAL · Itamonte/MGR$ 22 mil
Dispensa23/07/2026encerradoContratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa24/07/2026encerradoContratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil