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249 resultados para "ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA"

Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e de Instituições de Longa Permanência para Pessoas com Deficiência intelectual e/ou com transtornos mentais, para a prestação do serviço continuado de acolhimento institucional a pessoas idosas e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, desamparo ou abandono, conforme edital, no âmbito do Município de Treze de Maio/SC. (LAR RECANTO DOS PASSAROS)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TREZE DE MAIO/SC · Treze de Maio/SCR$ 1,1 mi
Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e de Instituições de Longa Permanência para Pessoas com Deficiência intelectual e/ou com transtornos mentais, para a prestação do serviço continuado de acolhimento institucional a pessoas idosas e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, desamparo ou abandono, conforme edital, no âmbito do Município de Treze de Maio/SC. (AGAPE SERVICO DE RESIDENCIAL TERAPEUTICO LTDA)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TREZE DE MAIO/SC · Treze de Maio/SCR$ 1,9 mi
Inexigibilidade24/02/2026

Compras de vagas para pessoas Idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, após aprovada na Comissão Responsável pela Análise e Deferimento de Vagas para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. Atendendo aos critérios estabelecidos pelo Decreto Municipal nº10798/2022, para o seguinte idoso conforme o Grau de dependência: Grau II ( Milton Santos Correia) , conforme o relatório individual do Idoso, assinado pelas Assistentes Sociais Joelma dos Santos Rodrigues, Daiana Caroline Prestes Feil e Psicóloga Raquel Rosenir Silveira Correia , em anexo, por um período de 12 meses. Conforme termo de Habilitação - Chamada Pública 001/2025.

Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú · Balneário Camboriú/SCR$ 79 mil
Dispensa06/04/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO LAR DOS VELHINHOS MARIA ELIAS DE JESUS DE ALTAIR, CNPJ: 05.274.596/0001-31, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E/OU SAÚDE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA/SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA · Olímpia/SPR$ 15 mil
Dispensa24/06/2026

Contratação da pessoa jurídica CLÍNICA DE REPOUSO LF LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 59.332.750/0001-03, localizada na Rua Diogo Mugiatti, nº 2337, bairro Boqueirão, no município de Curitiba/PR, para o fornecimento de vaga de acolhimento institucional para pessoa adulta com deficiência, em situação de dependência, que não dispõe de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar a contar, conforme determinação judicial proferida nos autos nº 0017721-45.2025.8.16.0170, do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Toledo/PRR$ 138 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil