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238 resultados para "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS"

Dispensa26/06/2026encerrado

Proposta 11449169000125014 - Emenda 50410007 A aquisição dos equipamentos justifica-se pela necessidade de estruturar e qualificar os serviços prestados na Atenção Básica, principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo melhores condições de atendimento à população e de trabalho às equipes de saúde. Os equipamentos são essenciais para a realização de procedimentos clínicos, ginecológicos, obstétricos, diagnósticos e de atendimento a situações de urgência, contribuindo para a melhoria da resolutividade, segurança dos usuários e continuidade dos serviços, em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Os recursos utilizados são oriundos de emenda parlamentar nº 50410007, destinados ao fortalecimento da infraestrutura da rede pública de saúde.

GERAL · Jacareí/SPR$ 49 mil
Dispensa05/08/2026

Aquisição emergencial de equipamentos de infraestrutura de rede e cabeamento estruturado, compreendendo switch gerenciável, rack de parede, access points corporativos, cabos de rede, organizador de cabos e conectores, destinados à recomposição da infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Capão do Leão, em razão dos danos ocasionados pelas fortes chuvas, visando restabelecer a conectividade, a segurança da rede e a continuidade dos serviços administrativos e legislativos, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

CAMARA MUNICIPAL DO CAPÃO DO LEÃO - RS · Capão do Leão/RSR$ 12 mil
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil