Dispensa16/06/2026SOLICITAMOS AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA JUDICIAL MUNICIPAL POR DISPENSA VISTO QUE NOS PREGOES VIGENTES PREGAO 055 2024 E 039 2025 FORAM CONSIDERADOS DESERTOS FRUSTRADOS. CONFORME DECRETOS EXECUTIVOS N 009 2026 E 010 2026.Prefeitura Municipal de São Gabriel · São Gabriel/RSR$ 44 mil
Dispensa01/04/2026AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Presidente Olegário/MGR$ 12 mil
Dispensa29/04/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSFUNDO MUL. DE SAÚDE DE SANTA BÁRBARA DE GOIÁS · Santa Bárbara de Goiás/GOR$ 17 mil
Dispensa06/03/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS, DEVIDO PANE ELÉTRICA EM CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS PATRIMÔNIO N° 12755, CONFORME REGISTRADO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 0207872/2026-BO-00431.2026.0000079, DATADO DE 23/02/2026. A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DOS MEDICAMENTOS SE FAZ NECESSÁRIA, DEVIDO A QUE OS MEDICAMENTOS (ETANERCEPTE E GOLIMUMABE) ARMAZENADOS NA CÂMARA NO DIA 23/02/2026, FORAM CONSIDERADOS IMPRÓPRIOS PARA USO, TORNANDO-SE NECESSÁRIA SUA IMEDIATA REPOSIÇÃO PARA DISPENSAÇÃO AOS PACIENTES COM DOENÇAS CRÓNICASDepartamento de Saúde · Guaraciaba/SCR$ 31 mil
Dispensa13/08/2026Aquisição de medicamento para atendimento à paciente acompanhada pela rede municipal de saúde.O medicamento é destinado ao tratamento terapêutico da paciente, sendo considerado essencial para manutenção da estabilidade clínica e acompanhamento adequado pela rede pública de saúde.Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 1 mil
Dispensa31/07/2026encerradoAutorização para a contratação de empresa para a aquisição de pneus destinados aos veículos que compõem a frota. Considerando a necessidade de manutenção das condições adequadas de uso dos veículos, os quais são essenciais para a execução dos serviços de saúde, incluindo transporte de pacientes, equipes médicas e insumos. Ressalta-se que diversos veículos encontram-se com pneus desgastados, comprometendo a segurança dos usuários e podendo ocasionar interrupções nos atendimentos. Importante destacar que existe processo licitatório vigente para aquisição dos referidos itens. A empresa vencedora foi notificada em fevereiro de 2026 para realizar a entrega dos pneus, não tendo apresentado qualquer retorno até o momento. Tal situação tem agravado a condição da frota, não sendo possível aguardar por tempo indeterminado, sob prejuízo à continuidade dos serviços de saúde. CONFORME O OFICIO 161/2026FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Mossâmedes/GOR$ 44 mil
Dispensa27/03/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSFUNDO ESTADUAL DE SAUDE - HOSPITAL GERAL DE IPIAU · Ipiaú/BAR$ 446
Dispensa05/03/2026encerradoContratação de empresa para aquisição do medicamento, destinado à paciente em tratamento oncológico residente no Município de Joaquim Távora - PR. A demanda decorre de solicitação formal acompanhada de parecer social, considerando tratar-se de medicamento não padronizado na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) e indisponível na rede pública, mas indispensável ao tratamento contínuo da paciente.Divisao de Saude Publica · Joaquim Távora/PRR$ 3 mil
Dispensa04/03/2026AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSMunicípio de Monte Belo do Sul · Monte Belo do Sul/RSR$ 2 mil
Dispensa09/03/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSMRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 21 mil
Dispensa22/01/2026adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Dispensa13/03/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSMRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 51 mil
Dispensa24/02/2026AQUISIÇÃO DA SEGUINTE MEDICAÇÃO MANIPULADA PARA ATENDIMENTO DE ADOLESCENTE ACOLHIDA NO ABRIGO INSTITUCIONAL GILLIAN EDITH MARY HERMANN: SULFATO DE ZINCO 200 MG. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO MEDICAMENTO, NA APRESENTAÇÃO E CONCENTRAÇÃO PRESCRITA, NÃO ESTÁ DISPONÍVEIS PARA COMPRA NAS FARMÁCIAS CREDENCIADAS COM AS QUAIS O MUNICÍPIO POSSUI EMPENHO ATIVO. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO POR MEIO DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, UMA VEZ QUE A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DEPENDE ESPECIFICAMENTE DESSAS FORMULAÇÕES. O MEDICAMENTOS É DE USO ESSENCIAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DA ADOLESCENTE, SENDO IMPRESCINDÍVEIS PARA MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO, PREVENÇÃO DE AGRAVAMENTOS E GARANTIA DE CUIDADO INTEGRAL, CONSIDERANDO SUA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. A AUSÊNCIA DESSA MEDICAÇÃO PODE RESULTAR EM INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA, RISCO DE PIORA DO ESTADO DE SAÚDE E DESCUMPRIMENTO DO DEVER ASSISTENCIAL PREVISTO NAS NORMATIVAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO DA MEDICAÇÃO MANIPULADA MENCIONADA, A FIM DE ASSEGURAR O BEM-ESTAR, A CONTINUIDADE TERAPÊUTICA E O ATENDIMENTO ADEQUADO À ADOLESCENTE SOB RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL. PROCESSO SEI 0703040200.000057/2026-51FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 53
Dispensa20/07/2026Solicitacao de dispensa de licitacao em razao da necessidade de garantir o abastecimento continuo dos medicamentos ceftriaxona e oleo mineral considerados essenciais para a manutencao da assistencia a saude da populacao atendida. Registra se que foram realizados tres procedimentos licitatorios na modalidade pregao para aquisicao dos referidos itens os quais restaram sem adjudicacao.EXECUTIVO MUNICIPAL · Rio Pardo/RSR$ 7 mil
Dispensa13/03/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSFUNDO ESTADUAL DE SAUDE - HOSPITAL GERAL DE IPIAU · Ipiaú/BAR$ 803
Dispensa13/05/2026adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa27/03/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSFUNDO ESTADUAL DE SAUDE - HOSPITAL GERAL DE IPIAU · Ipiaú/BAR$ 730
Dispensa31/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa27/03/2026encerradoAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSFUNDO ESTADUAL DE SAUDE - HOSPITAL GERAL DE IPIAU · Ipiaú/BAR$ 598
Dispensa28/05/2026aquisição de canabidiol 50mg/ml e 200mg/ml solução oral, para pacientes de processo de custo elevado, da Portaria nº139-2015 DGP e outros medicamentos. A indicação da marca específica Prati Donaduzzi decorre de justificativa técnica apresentada pelo médico, considerando resposta terapêutica satisfatória previamente observada, estabilidade clínica do paciente e risco de descompensação com eventual substituição por produto diverso, ainda que similarHOSPITAL DE GUARNICAO DE NATAL · Natal/RNR$ 15 mil
Dispensa02/04/2026AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XII REGISTRO · Registro/SPR$ 7 mil
Dispensa20/04/2026encerradoaquisição de canabidiol 50mg/ml e 200mg/ml solução oral, para pacientes de processo de custo elevado, da Portaria nº139-2015 DGP e outros medicamentos. A indicação da marca específica Prati Donaduzzi decorre de justificativa técnica apresentada pelo médico, considerando resposta terapêutica satisfatória previamente observada, estabilidade clínica do paciente e risco de descompensação com eventual substituição por produto diverso, ainda que similarHOSPITAL DE GUARNICAO DE NATAL · Natal/RNR$ 22 mil