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245 resultados para "Aquisição e utilização do"

Dispensa10/02/2026

Despesa visando aquisicao de areia regular para utilizacao na manutencao de muros e calcadas bem como a aquisicao de areia fina da praia destinada a manutencao e preparo das canchas esportivas do Municipio de Picada Cafe atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. Justificativa da despesa A aquisicao dos materiais descritos faz se necessaria para garantir a adequada execucao dos servicos de manutencao de infraestrutura urbana e de espacos esportivos do municipio. A areia regular sera empregada em servicos de recuperacao construcao e manutencao de muros e calcadas contribuindo para a seguranca e conservacao dos espacos publicos. Ja a areia fina da praia e indispensavel para a manutencao das canchas esportivas assegurando condicoes adequadas de uso seguranca dos usuarios e preservacao dos equipamentos esportivos promovendo o lazer e o bem estar da populacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 11 mil
Dispensa09/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01022/26 AQUISIÇÃO DE TATAMES PARA UTILIZAÇÃO PELOS MUNÍCIPES QUE FAZEM ALONGAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO GINÁSIO DE ESPORTES AO LADO DO COMPLEXO AQUÁTICO, ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DESTA PARCELA DA POPULAÇÃO. INFORMO QUE A TURMA PRATICANTE AUMENTOU DRASTICAMENTE E POR ISSO A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. INFORMO AINDA QUE HOUVE REGISTRO DA DEMANDA INCLUSIVE JUNTO À OUVIDORIA MUNICIPAL. DISPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 75, INCISO II DA MEI 14133/21 C/C ARTIGO 9º, INCISO V DO DECRETO 1873/24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil