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81 resultados para "Aquisição emergencial de reposição"

Dispensa17/03/2026encerrado

Aquisicao emergencial de equipamentos de informatica unidades de processamento mouses teclados e perifericos destinados a reposicao imediata de postos de trabalho essenciais visando a manutencao das atividades administrativas e o atendimento ininterrupto ao publico conforme especificacoes e quantitativos estabelecidos em edital uma vez que a sede do UBAPREV foi severamente atingida pelas chuvas de 24 02 2026 ocasionando a perda total de todos os bens existentes no local.

INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES DE UBA · Ubá/MGR$ 42 mil
Dispensa18/05/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição emergencial de medicamentos essenciais integrantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) da Prefeitura Municipal de Porto Lucena/RS, destinados à reposição imediata do estoque da Farmácia Básica Municipal, em razão da indisponibilidade de fornecimento pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Uruguai (CISA). A contratação compreende o fornecimento dos seguintes itens: Metildopa 250mg – 4.000 comprimidos; Metildopa 500mg – 5.000 comprimidos.

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 10 mil
Dispensa06/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS, DEVIDO PANE ELÉTRICA EM CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS PATRIMÔNIO N° 12755, CONFORME REGISTRADO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 0207872/2026-BO-00431.2026.0000079, DATADO DE 23/02/2026. A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DOS MEDICAMENTOS SE FAZ NECESSÁRIA, DEVIDO A QUE OS MEDICAMENTOS (ETANERCEPTE E GOLIMUMABE) ARMAZENADOS NA CÂMARA NO DIA 23/02/2026, FORAM CONSIDERADOS IMPRÓPRIOS PARA USO, TORNANDO-SE NECESSÁRIA SUA IMEDIATA REPOSIÇÃO PARA DISPENSAÇÃO AOS PACIENTES COM DOENÇAS CRÓNICAS

Departamento de Saúde · Guaraciaba/SCR$ 31 mil
Dispensa03/03/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição emergencial de medicamentos essenciais integrantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) da Prefeitura Municipal de Porto Lucena-RS, especificamente os itens listados a seguir, em quantidades definidas, com o intuito de reposição imediata de estoque na Farmácia Básica Municipal, face à indisponibilidade de entrega via Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Uruguai (CISA). A definição é clara e precisa, abrangendo produtos farmacêuticos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com embalagens integrais, validades mínimas de 12 meses a contar da entrega e conformidade com as normas da Farmacopeia Brasileira, garantindo a ausência de ambiguidades quanto às especificações técnicas, quantidades e qualidade exigidas: Ácido Fólico 5mg (1.500 comprimidos); Flunarizina 10mg (5.000 comprimidos); Nitrofurantoína 100mg (500 comprimidos); Ciprofibrato 100mg (3.000 comprimidos); Acetato de Retinol 50.000UI/ml + Colecalciferol 10.000UI/ml (20 frascos); Cipionato de Testosterona 200mg - Solução Injetável (15 ampolas); Citrato de Potássio 10mEq (1.000 comprimidos); Fluocinolona Acetonida 0,275mg/ml + Sulfato de Neomicina 3,85mg/ml + Sulfato de Polimixina B 11.000UI/ml + Cloridrato (20 soluções); Hemifumarato de Bisoprolol 5mg (990 comprimidos); Clopidogrel 75mg (6.990 comprimidos); Cilostazol 100mg (990 comprimidos); Duloxetina 60mg (3.600 comprimidos); Formoterol (Fumarato) 12mcg refil - Pó Inalação Oral (4.500 cápsulas); Propatilnitrato 10mg (3.400 comprimidos).

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 21 mil
Dispensa23/04/2026

Referente a aquisição de 02 (duas) pistolas de graxa manual, as quais serão utilizadas na engraxadeira pneumática acoplada no CAMINHÃO COMBOIO IVECO TECTOR, placas SDZ-5I89, para execução dos serviços de manutenção preventiva da frota municipal em diversas áreas do município, incluindo regiões urbanas e comunidades do interior. A pistola atualmente utilizada apresenta desgaste em seus componentes, comprometendo a eficiência da aplicação de graxa, o que pode ocasionar falhas na lubrificação de peças mecânicas, resultando em aumento de desgaste e custos com manutenção corretiva. Dessa forma, justifica-se a aquisição de 02 (duas) unidades do equipamento, sendo uma destinada ao uso imediato nas atividades diárias e outra para reposição em estoque, garantindo a continuidade dos serviços sem interrupções em caso de falha ou necessidade de substituição emergencial. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 76/2026, conforme meta n°122 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 477
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil