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222 resultados para "Benefício de Lei Municipal"

Inexigibilidade23/04/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a aquisição de passagens para concessão gratuita a usuários atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Lorena. A concessão deste benefício encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.665, de 24 de setembro de 2014, que regulamenta os benefícios eventuais no município de Lorena, definindo-os como provisões suplementares e provisórias destinadas a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, decorrentes de contingências que fragilizam sua condição de vida. Os benefícios eventuais constituem garantias da Política de Assistência Social, integrando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o objetivo de assegurar a proteção social, a dignidade e o acesso a direitos básicos das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, a disponibilização de passagens se configura como medida necessária para atender demandas emergenciais identificadas pelas equipes técnicas do CREAS, especialmente em situações que envolvam: retorno de indivíduos ao município de origem ou reencontro familiar; deslocamento para acesso a serviços essenciais; proteção social em casos de violação de direitos; outras situações de vulnerabilidade temporária que comprometam a segurança e a dignidade do usuário. A oferta deste recurso permite resposta rápida e eficaz às necessidades apresentadas pelos usuários da rede socioassistencial, garantindo a efetividade das ações de proteção social especial e contribuindo para a superação de situações de risco social. Dessa forma, a aquisição de passagens para distribuição gratuita aos usuários atendidos pelo CREAS justifica-se como instrumento de garantia de direitos e atendimento às demandas emergenciais, em conformidade com a legislação municipal vigente e com os princípios da Política Nacional de Assistência Social.

GERAL · Lorena/SPR$ 22 mil
Inexigibilidade23/04/2026

Chamamento Público nº 10/2025, com base nos artigos 7º da Lei Municipal nº 2.172 de 18 de junho de 2024, art. 2º, inciso I da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, combinadas com a Lei Municipal nº 2.247 de 26 de agosto de 2025, Lei 2.254 de 14 de outubro de 2025 e Lei 2.180 de 03 de setembro de 2024 a fim de viabilizar incentivos diretos às empresas gerando empregos, renda, tributos e desenvolvimento para o Município

SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO · Realeza/PRR$ 873 mil