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98 resultados para "CONTRATAÇÃO DIRETA QUE POSSUI"

Dispensa12/02/2026

Despesa visando contratacao de servicos de sonorizacao e iluminacao para o 13 Parque Encantado da Pascoa de Picada Cafe nos dias 01 02 e 04 de abril de 2026 no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a prestacao de servicos de sonorizacao e iluminacao para a realizacao do 13 Parque Encantado da Pascoa de Picada Cafe a ocorrer nos dias 01 02 e 04 de abril de 2026 no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn. O evento integra o calendario oficial do Municipio de Picada Cafe possuindo relevante interesse publico cultural turistico e social ao promover o resgate de tradicoes pascais incentivar a convivencia comunitaria e fomentar o turismo e a economia local com impacto direto nos setores de comercio gastronomia e servicos. A contratacao dos servicos de sonorizacao e iluminacao mostra se imprescindivel para garantir a adequada execucao da programacao prevista a qual compreende apresentacoes artisticas culturais e atividades recreativas demandando infraestrutura tecnica compativel com o porte do evento e com as caracteristicas do espaco publico onde sera realizado. Tais servicos sao essenciais para assegurar a qualidade tecnica a seguranca dos participantes artistas e publico em geral bem como para proporcionar uma experiencia adequada aos municipes e visitantes. Ressalta se que o Municipio nao dispoe de estrutura propria equipamentos tecnicos ou equipe especializada suficientes para atender as exigencias do evento tornando necessaria a contratacao de empresa especializada com capacidade tecnica comprovada e equipamentos adequados as normas de seguranca e desempenho exigidas.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 4 mil
Dispensa21/01/2026

A PRESENTE DEMANDA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELETRICA, DEVIDAMENTE HABILITADA E COM ACESSO AO SOFTWARE PROJ+ (SGT PROJ), PARA A ELABORAÇAO DE PROJETO DE REDE DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELETRICA EM MEDIA E BAIXA TENSAO, DESTINADA AO RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS, EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NIQUELANDIA ? GO, DESTINADA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, SENDO QUE A INEXISTENCIA DE INFRAESTRUTURA ELETRICA REGULAR COMPROMETE O ACESSO A SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS, COMO ILUMINAÇAO, SANEAMENTO, SEGURANÇA E HABITABILIDADE MÍNIMA. ASSIM, A ELABORAÇAO DO PROJETO NO FORMATO EXIGIDO PELA CONCESSIONARIA CONSTITUI ETAPA TÉCNICA INDISPENSÁVEL PARA POSTERIOR IMPLANTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NO LOCAL. RESSALTA-SE QUE O MUNICÍPIO NÃO POSSUI LICENÇA ATIVA, ACESSO INSTITUCIONAL OU AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SOFTWARE PROJ+, TAMPOUCO MEIOS LEGAIS PARA SUA AQUISIÇAO DIRETA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FERRAMENTA DE USO RESTRITO DA CONCESSIONARIA E DAS EMPRESAS CREDENCIADAS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO ELÉTRICA DO EMPREENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO HÁ ANOS SEM O FORNECIMENTO. A CONTRATAÇAO VISA GARANTIR QUE O PROJETO SEJA ELABORADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TECNICAS VIGENTES, INCLUINDO AS NORMAS DA ABNT, OS PADROES TECNICOS DA EQUATORIAL GOIAS E DEMAIS REQUISITOS REGULATORIOS APLICAVEIS, ASSEGURANDO A APROVAÇAO DO PROJETO. SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE TECNICA E REGULATORIA DE ELABORAÇAO DO PROJETO ELETRICO NO SOFTWARE PROJ+, FERRAMENTA OFICIAL EXIGIDA PELA CONCESSIONARIA DE ENERGIA PARA APROVAÇAO DE REDES DE DISTRIBUIÇAO URBANA. A INEXISTENCIA DE ACESSO INSTITUCIONAL AO SOFTWARE, ALIADA A URGENCIA SOCIAL DO EMPREENDIMENTO, INVIABILIZA A EXECUÇAO DO SERVIÇO POR PARTE DA ADMINISTRAÇAO, TORNANDO NECESSARIA A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO · Niquelândia/GOR$ 65 mil
Dispensa02/03/2026encerrado

Contratação de empresa para Prestação de serviço de limpeza, incluindo higienização, lavagem, retirada do lixo e zeladoria (com profissional presente durante o período de funcionamento) do banheiro tipo container, que possui três acessos (masculino, feminino e banheiro acessível)., conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agropecuária, Obras e Meio Ambiente, observando as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos

Prefeitura Municipal de Capão Bonito - SP · Capão Bonito/SPR$ 59 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

SEC.TURISMO,ESPORTE,CULTURA,LAZER E JUVENTUDE · Andradina/SPR$ 8 mil
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00326/26 A presente estimativa de prestação de serviços psicológicos justifica-se pela necessidade de assegurar que os integrantes da Guarda Municipal do Município de Holambra atendam, de forma permanente, às normas e exigências estabelecidas pela Polícia Federal, em decorrência do convênio firmado entre o Município e aquele órgão. A realização periódica de avaliações psicológicas constitui requisito indispensável para a manutenção do referido convênio, bem como para a comprovação de que os agentes possuem condições psicológicas compatíveis com o exercício das atribuições inerentes ao cargo, notadamente aquelas que envolvem porte de arma de fogo, atuação sob pressão e atendimento direto à população. A contratação pretendida visa, portanto, ao atendimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis, à preservação da segurança institucional, dos agentes públicos e da coletividade, bem como à garantia da continuidade dos serviços públicos prestados pela Guarda Municipal. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II. Dispensa do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 12 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Dispensa21/07/2026

A presente contratacao justifica se pela necessidade de garantir a continuidade dos servicos oferecidos pela frota da secretaria municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias utilizada na execucao de servicos publicos essenciais incluindo manutencao e conservacao de vias Rurais execucao de terraplanagem e infraestrutura rural e apoio as atividades realizadas pela Patrulha Agricola a Maquina depende da realizacao dos servicos de mao de obra para o desempenho de suas atividades operacionais. A ausencia desta maquina no auxilio dos servicos comprometeria diretamente a execucao desses servicos podendo ocasionar paralisacao das atividades essenciais a populacao como manutencao de estradas e as demandas agricolas do municipio. Tendo em vista que a extensao territorial rural possuiu aproximadamente 400 quilometros 473 lotes de Projeto de Assentamento 650 pequenas propriedades entre Agrovilas e Reassentamento Cesp Lagoinha e grandes propriedades sendo assim responsabilidade desta secretaria a manutencao e conservacao e demais servicos relacionados a area rural e apoio aos produtores. A contratacao encontra fundamento na Lei n 14.133 2021 sendo caracterizada como contratacao de baixa complexidade nos termos do art. 18 S2 uma vez que se trata de objeto comum amplamente disponivel no mercado e sem necessidade de analise tecnica aprofundada. . ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE O objeto da presente dispensa e a escolha da proposta mais vantajosa para a contratacao por dispensa de licitacao de aquisicao de pecas para a manutencao das laminas porcas e parafusos da maquina moto niveldaora new holland RG140B conforme condicoes e quantidades e exigencias estabelecidas neste aviso de contratacao direta. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO O prazo o fornecimento ocorrera de integral conforme a necessidade da Secretaria apos emissao da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento. Local da realizacao de entrega devera no almoxerifado central d

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade27/04/2026

A contratacao do show da banda Dona Zica a ser realizado no dia 03 de maio de 2026 fundamenta se na necessidade de compor a programacao oficial de eventos do Municipio promovendo atividade cultural aberta ao publico na Praca Central com o objetivo de proporcionar lazer entretenimento e integracao social a comunidade. Destaca se que a contratacao possui natureza artistica singular caracterizada pela inviabilidade de competicao enquadrando se na hipotese de inexigibilidade de licitacao prevista no art. 74 inciso II da Lei n 14.133 2021 atendendo assim aos requisitos legais para a contratacao direta.

PREFEITURA MUNICIPAL · Pinheiro Machado/RSR$ 3 mil
Dispensa27/05/2026encerrado

Esta contratação consta no DFD nº 64/2026, com validade até 31 de dezembro do corrente ano. Justifica-se a presente contratação direta por ser o objeto estimado em valor que não ultrapassa o limite disposto no art. 75, inc II, da Lei nº 14.133/2021, além de ser a modalidade mais vantajosa no momento, haja vista que esta UASG não possui, no momento, adesão em Ata de Registro de Preços com esse tipo de objeto.

3 GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAEREA/RS · Caxias do Sul/RSR$ 5 mil