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48 resultados para "Chamamento público na modalidade"

Dispensa27/04/2026

Motivo: Dispensa de Licitação para Chamamento Público visando firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil para prestação de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade de Acolhimento Institucional para Adolescentes do sexo masculino de 12 a 17 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade e risco, com residência fixa no município de Campo Mourão - PR, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Em período de funcionamento de 24 horas ininterrupto. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. O recurso é proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social - Emendas Individuais, Programação nº 202543140004 - Estrutura SUAS (GND3).

Gabinete do Secretário da Ação Social · Campo Mourão/PRR$ 50 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Celebração de parceria com Dispensa de Chamamento Público para transferência que compreende recurso referente a Emenda Parlamentar nº 37020004 da Programação nº 4117602202600003, classificada como custeio e repassado por tempo determinado, na modalidade fundo a fundo para execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Na modalidade Acolhimento para Idosos – 60 anos ou mais destinada a Cáritas Diocesanas – Lar dos Velhinhos N.S. das Graças de Palmas-PR.

CPR-PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS · Palmas/PRR$ 50 mil
Dispensa20/02/2026

Contratação de Cooperativas e/ou Associações de Agricultores Familiares e/ou Produtor (a) individual para o fornecimento de gêneros alimentícios, conforme especificações presentes no Termo de Referência, por meio de Chamamento Público, visando atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Euclides da Cunha, Bahia, no ano letivo de 2026, atendendo as seguintes modalidades de ensino: Indígena, EJA, AEE, Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental I e II e Ensino em tempo Integral.

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha · Euclides da Cunha/BAR$ 2,6 mi
Dispensa06/05/2026

DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.019/2014, COM VISTA Á CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, NA MODALIDADE DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO, DESTINADOS A JOVENS E ADULTOS DO SEXO MASCULINO, COM IDADE A PARTIR DE 18 ANOS, QUE POSSUEM VÍNCULOS FAMILIARES ROMPIDOS OU FRAGILIZADOS E NECESSITAM DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO.

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Quarto Centenário/PRR$ 60 mil
Inexigibilidade06/04/2026

Contratação de 1 (uma) Instituição Financeira, por processo de Inexigibilidade de Licitação, para a prestação de serviços bancários para arrecadação de tributos municipais, impostos, taxas, dívida ativa, contribuição de melhorias e demais receitas municipais, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento bancários e canais eletrônicos, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, bem como o fornecimento, instalação e disponibilização de máquinas de pagamento eletrônico (POS – Point of Sale), com suporte técnico e operacional, destinadas aos Restaurantes Populares do Município de Toledo/PR, com vistas a viabilizar o recebimento de valores por meio das modalidades cartão de crédito (à vista), cartão de débito e QR Code via PIX. O contratado está devidamente habilitado e deferido através do processo auxiliar de Credenciamento, realizado por meio do Edital de Chamamento Público nº 08/2025.

GABINETE SECRETARIA FAZENDA · Toledo/PRR$ 450 mil
Inexigibilidade16/01/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 013/2025 para celebração de Termo de Colaboração diretamente com a entidade: Projeto Semear Marília - CNPJ: 13.819.356/0001-01, contemplada com recursos provenientes da Emenda Parlamentar N.º 202430640004 – via FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade GND.3 – Custeio, de autoria do Deputado Capitão Augusto, na modalidade custeio, embasados nos Artigos 29 e 31, Inciso II da Lei nº 13019/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA - SP · Marília/SPR$ 150 mil
Inexigibilidade08/06/2026

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDENCIADA ATRAVÉS DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA MELHORIA, TARIFAS DE ÁGUA E TAXAS DIVERSAS, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS COM CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN, EMITIDAS PELO MUNICÍPIO EM SEU FAVOR, POR QUALQUER MODALIDADE DE COBRANÇA.

MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA · Boa Vista do Incra/RSR$ 107 mil
Dispensa30/06/2026

Vr ref. Chamamento Público 001/2026 concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de ações conjuntas no planejamento, fomento e desenvolvimento do desporto infantil, juvenil e amador do município do Prata-MG, com a realização de vários eventos esportivos, em diversas modalidades, tentando atingir ao máximo todas as classes sociais, sendo do gênero masculino e feminino, a serem realizados preferencialmente no Centro de Esporte e Lazer (CEL), e ainda em quaisquer quadras esportivas do município, sendo de inteira responsabilidade da OSC, a manutenção e preservação do CEL e dos demais locais utilizados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER · Prata/MGR$ 125 mil
Inexigibilidade19/02/2026

Chamamento Público para Credenciamento, consiste em promover a contratação de Instrutores e Monitores Culturais, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), dada a necessidade em atender as demandas da Fundação Cultural de Lages, para atuarem como instrutores/monitores nas áreas de artes e cultura, abrangendo as modalidades de artes cênicas, artes plásticas, dança, literatura, música, atividades culturais, recreativas, esportivas e acervo histórico.

MUNICÍPIO DE LAGES · Lages/SCR$ 450 mil
Inexigibilidade06/03/2026

Credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões nas modalidades presencial, onlinevirtual ou presencial e onlinevirtual simultaneamente, mediante demanda, destinados ao desfazimento de bens móveis inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios e de seus Fundos Municipais, com o percentual de 5 por cento cinco por cento sobre os valores arrematados nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO 0072025.

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS · Armação dos Búzios/RJR$ 0
Inexigibilidade09/03/2026

contratação da empresa LD DIAGNOSTICOS LTDA, para prestação de serviços de saúde especializados de EXAMES LABORATORIAIS (ANTI HVD, ANTI LKM1, CARIÓTIPO BANDA G, PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI (CHAGAS IGG), PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI (CHAGAS IGM), DNA (MODALIDADE DUO OU TRIO), EXAME BNP - PEPTÍDEO NATRIURÉTICO, HEPATITE D (DELTA), HLA-B27, HLA-B51, HPV, PCR QUALITATIVO, HPV CAPTURA HIBRIDA, SOROLOGIA PARA CHLAMIDIA IGG, SOROLOGIA PARA CHLAMIDIA IGM, SOROLOGIA PARA MYCOPLASMA PNEUMONIAE IGG E SOROLOGIA PARA MYCOPLASMA PNEUMONIAE IGM) E EXAMES DE NS1 (MÉTODO ELISA) PARA DENGUE, conforme de Edital de Chamamento Público 006/2025 – Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 1,7 mi
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil