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322 resultados para "Considerando os serviços prestados"

Dispensa19/05/2026

PAGAMENTO REFERENTE AO PARECER JURÍDICO 207/2026, ORIUNDO DO MEMORANDO 2399/2026 - FMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DESTINADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE - TOTAL DE 6565 EXAMES REALIZADOS NO PERÍODO DE 01/01/2026 A 30/04/2026. - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SCHUTZ LTDA. (LABOTIM). O MUNICÍPIO DE TIMBÓ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FIRMOU O CONTRATO N° 162-02/2024 COM O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SCHUTZ LTDA - LABOTIM CNPJ: 03.295.188/0001-30, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 162/2024. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM VIRTUDE DA SAÚDE A POPULAÇÃO, O PAGAMENTO DOS REFERIDOS SERVIÇOS SE DÁ POR MEIO DE COMPRA DIRETA. "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI O DEVER LEGAL DE INDENIZAR O CONTRATADO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, AINDA QUE EM EXCESSO QUANTITATIVO OU SOB NULIDADE CONTRATUAL, DESDE QUE COMPROVADA A EXECUÇÃO, A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E O BENEFÍCIO AO INTERESSE PÚBLICO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE ESTATAL."

Assistencia Hospitalar e Ambulatorial · Timbó/SCR$ 39 mil
Dispensa19/05/2026

PAGAMENTO REFERENTE AO PARECER JURÍDICO 207/2026, ORIUNDO DO MEMORANDO 2399/2026 - FMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DESTINADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE - TOTAL DE 15746 EXAMES REALIZADOS NO PERÍODO DE 18/12/2025 A 30/04/2026. - ANALISE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA. (ANALISE). O MUNICÍPIO DE TIMBÓ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FIRMOU O CONTRATO N° 162-01 E 162-03/2024 COM O ANALISE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA CNPJ: 79.397.741/0001-08, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 162/2024. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM VIRTUDE DA SAÚDE A POPULAÇÃO, O PAGAMENTO DOS REFERIDOS SERVIÇOS SE DÁ POR MEIO DE COMPRA DIRETA. "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI O DEVER LEGAL DE INDENIZAR O CONTRATADO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, AINDA QUE EM EXCESSO QUANTITATIVO OU SOB NULIDADE CONTRATUAL, DESDE QUE COMPROVADA A EXECUÇÃO, A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E O BENEFÍCIO AO INTERESSE PÚBLICO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE ESTATAL."

Assistencia Hospitalar e Ambulatorial · Timbó/SCR$ 81 mil
Inexigibilidade12/05/2026

A contratação foi formalizada por meio de inexigibilidade de licitação, considerando tratar-se de serviço público essencial prestado em regime de exclusividade pela concessionária local, a empresa Celesc, conforme disposto no art. 74, caput (ou inciso I), da Lei nº 14.133/2021, combinado com o art. 109 do mesmo diploma legal, além das Orientações Normativas AGU nº 36/2011 e nº 69/2021 e do Parecer Referencial CCA/PGFN nº 002/2023.

COORDENACAO REGIONAL INTERIOR SUL · Chapecó/SCR$ 11 mil
Inexigibilidade02/04/2026

O objeto consiste na contratação de empresa voltada na prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, para consultoria e assessoria estratégica multidisciplinar, com foco no suporte à alta gestão e unidades administrativas. O objeto compreende o assessoramento preventivo, a emissão de pareceres técnicos fundamentados e a orientação técnica normativa nas áreas de Finanças Públicas, Planejamento Orçamentário, Gestão de Pessoas e conformidade com a Lei nº 14.133/2021, visando à mitigação de riscos jurídicos e ao aperfeiçoamento da governança municipal. Os serviços não são considerados de luxo e deverão ser prestados de forma contínua, mediante carga horária mensal estimada de 40 (quarenta) horas técnicas, com atendimentos presenciais, remotos, escritos e/ou in loco, conforme demanda das Secretarias, Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Direta. A execução será indireta por empreitada por preço global. Não será exigida garant

Prefeitura Municipal De Francisco Morato · Francisco Morato/SPR$ 250 mil
Inexigibilidade19/01/2026

Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica para prestar serviços judiciais e/ou administrativos ao Poder Legislativo Municipal. Considerando que se deu início a uma nova legislatura, torna-se necessária a contratação de apoio técnico especializado para assegurar a continuidade dos trabalhos da Câmara Municipal de Avelinópolis, garantindo segurança jurídica nos atos administrativos e legislativos, bem como suporte em demandas judiciais e administrativas.

PODER LEGISLATIVO · Avelinópolis/GOR$ 100 mil
Inexigibilidade16/01/2026

Contratação da empresa Celesc Distribuição S.A para fornecimento de energia elétrica para o Poder Executivo Municipal de Serra Alta, segundo estimativa de gastos dos imóveis pertencentes ao patrimônio Público deste Município para o exercício de 2026. A CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A é a única empresa concessionária de energia elétrica que presta o serviço de fornecimento e distribuição de energia elétrica junto ao centro urbano do Município de Serra Alta-SC, assim, considerando a essencialidade da prestação do serviço de energia elétrica para a continuidade dos serviços administrativos essenciais prestados a população serraltense, justifica-se a necessidade desta contratação.

Departamento de Administração do Município de Serra Alta · Serra Alta/SCR$ 728 mil
Inexigibilidade10/08/2026

A Superintendência do Trabalho, identificou a necessidade da celebração de um novo contrato de locação de imóvel para o Sine de Paraíso do Tocantins para atendimento de demanda da população local e regional, conforme os dados abaixo: • O prédio fica situado na RUA 13 DE MAIO, 587, CENTRO, PARAÍSO DO TOCANTINS/TO. Considerando que a Administração Pública tem o dever de prestar um serviço de eficiência e qualidade à população, e a localização deste imóvel é apontado como estratégico, uma vez que se situa no centro comercial desta cidade facilitando o acesso da população interessada nos serviços oferecidos por esta Unidade do SINE, os quais, são exemplos: intermediação de mão de obra; vagas de empregos oferecidas pelas empresas; seguro-desemprego; cursos de qualificação social e profissional; orientação para emissão de carteira de trabalho e previdência social e etc. • Considerando que o prédio supracitado é de suma importância, tendo em vista a necessidade de oferecer os serviços ofertados e evitar que o Estado incorra na violação do princípio Constitucional de garantia de emprego, renda e capacitação, fato que acarretaria inúmeros prejuízos a atividades desenvolvidas pela unidade, bem como aos trabalhadores usuários do sistema.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social · Palmas/TOR$ 72 mil
Dispensa08/06/2026

PAGAMENTO ORA AUTORIZADO ENCONTRA RESPALDO POR ANALOGIA NO PARECER JURÍDICO 207/2026, ORIUNDO DO MEMORANDO 2399/2026 - FMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATEÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) - PSICOLOGA INFANTIL- ESPECIALISTA EM AUTISMO - TOTAL DE 19 PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO PERÍODO DE 01/04/2026 A 30/04/2026. - CLINICA VALE ENCANTADO (INOVE). CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ASSEGURAR O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS EM BENEFÍCIO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO, DESTACA-SE QUE A QUITAÇÃO SE DÁ POR MEIO DE COMPRA DIRETA. RESSALTA-SE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI O DEVER LEGAL DE INDENIZAR O CONTRATADO PELOS SERVIÇOS COMPROVADAMENTE EXECUTADOS, AINDA QUE EM EXCESSO QUANTITATIVO OU SOB EVENTUAL NULIDADE CONTRATUAL, DESDE QUE DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E O ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE ESTATAL. O PAGAMENTO ORA AUTORIZADO ENCONTRA RESPALDO POR ANALOGIA NO PARECER JURÍDICO Nº 207/2026, ORIUNDO DO MEMORANDO Nº 2399/2026 - FMS

Assistencia Hospitalar e Ambulatorial · Timbó/SCR$ 1 mil
Dispensa27/05/2026

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 22 mil
Dispensa20/05/2026

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SER PRESTADO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA ENFERMEIRAS DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE OFERTA CAPACITAÇÃO EM OUTRO MUNICÍPIO DESTINADA A APENAS UMA PROFISSIONAL, COM DURAÇÃO DE TRÊS DIAS E CUSTOS ELEVADOS COM DIÁRIAS, PASSAGENS, ALIMENTAÇÃO E AFASTAMENTO DA SERVIDORA, ENQUANTO A PROPOSTA APRESENTADA PELO ESPAÇO DE SAÚDE D’ELLAS POSSIBILITA A CAPACITAÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS ENFERMEIRAS NO PRÓPRIO MUNICÍPIO, SEM NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO, COM CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS, INCLUINDO ATIVIDADES TEÓRICAS E PRÁTICAS, INSERÇÕES SUPERVISIONADAS E CONSULTA DE SEGUIMENTO, DEMONSTRANDO-SE MAIS VANTAJOSA SOB OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, AO REDUZIR CUSTOS, EVITAR AFASTAMENTO DAS PROFISSIONAIS E AMPLIAR O ALCANCE DA CAPACITAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO COFEN Nº 802/2026 E DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 7 mil