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Dispensa

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

Órgão
MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL
Local
Encruzilhada do Sul/RS
CNPJ do órgão
89363642000169
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
89363642000169-1-000788/2026

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referente as despesas relacionadas a apresentacao musical em comemoracao ao Carnaval do PIM PCF Programa Infancia Melhor Programa Crianca Feliz realizada na Praca Central no dia 15 02 2026 de acordo com os documentos acima relacionados. Verifica se que foi regularmente instaurado Processo Administrativo Especial nos termos da Portaria n 15.022 2026 visando apurar a existencia de responsabilidade do Municipio pelo pagamento referente a apresentacao musical da Banda Doce Desejo realizada no dia 15 de fevereiro de 2026 durante as festividades de Carnaval promovidas pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusao Social. Conforme relatorio conclusivo da Comissao Permanente de Sindicancia e Processo Administrativo Disciplinar e Especial restou devidamente comprovado que os servicos foram efetivamente prestados em beneficio da Administracao Publica atendendo ao interesse publico e proporcionando acoes de lazer cultura e integracao social junto a comunidade. Ademais a Comissao reconheceu que o valor de R 7.000 00 mostra se compativel com os precos praticados no mercado circunstancia demonstrada pelas notas fiscais e demais documentos constantes do Anexo I do processo inexistindo indicios de sobrepreco. Cumpre salientar que a negativa de pagamento diante da efetiva prestacao dos servicos e do beneficio auferido pela Administracao configuraria enriquecimento sem causa do Municipio situacao vedada pelo ordenamento juridico. Diante do exposto HOMOLOGO o relatorio conclusivo da Comissao Permanente de Sindicancia e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e AUTORIZO o pagamento do valor de R 7.000 00 sete mil reais em favor da Banda Doce Desejo observadas as formalidades legais orcamentarias financeiras e contabeis pertinentes.

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