Dispensa24/07/2026encerradoConforme inserido na especificação do item no certame.18 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA-MEX/MT · Rondonópolis/MTR$ 6 mil
Dispensa14/08/20262 diasEm conformidade a descrição do Edital e Termo de ReferênciaESCOLA NAVAL · Rio de Janeiro/RJR$ 63 mil
Dispensa29/07/2026O presente processo tem como objeto a aquisição de certificado digital e-CPF A3 e do certificado digital e-CNPJ A1, destinado à identificação eletrônica segura do usuário em transações digitais. O certificado deve possuir validade de até 3 anos, estar em conformidade com as normas do ICP-Brasil e permitir autenticação, assinatura digital e acesso a serviços governamentais eletrônicos, garantindo segurança e integridade nas operações realizadas. Nos termos do art. 75, inciso I e II, da Lei Federal n° 14.133/2021, conforme especificações do edital e seus anexos e de acordo com os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumentoTAIOPREV - Instituto Previdência dos Servidores Públicos de Taió · Taió/SCR$ 528
Dispensa11/08/2026encerradoConforme Termo de Referência2 BATALHAO DE POLICIA DO EXERCITO · Osasco/SPR$ 6 mil
Dispensa27/07/2026encerradoContratação de plano de assinatura de software Adobe Creative Cloud Pro para edição, manipulação e criação de material para rede social e comunicação no período de 12 (meses), conforme termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento para a as demandas do Conselho Regional de Educação Física do estado do Espírito Santo – CREF22/ES, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexosCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FISICA/ES · Vitória/ESR$ 0
Dispensa29/07/2026encerradoConsta no TR.CENTRO DE INSTRUCAO ALMIRANTE ALEXANDRINO · Rio de Janeiro/RJR$ 320
Dispensa27/07/2026Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de locação e licenciamento de software de gestão pública setorial, incluindo, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, bem como atualização tecnológica e legal. A solução deverá ser composta por módulos integrados, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do órgão/entidade, abrangendo, conforme a demanda, as áreas de contabilidade pública, planejamento e orçamento, finanças, arrecadação tributária, recursos humanos e folha de pagamento, patrimônio, compras e licitações, protocolo, controle interno, transparência pública e demais áreas correlatas. O sistema deverá operar em ambiente web e/ou desktop, com garantia de disponibilidade, segurança da informação, integridade dos dados e conformidade com a legislação vigente, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais até a conclusão de processo licitatório definitivo. O quantitativo a serem contratados baseia-se nas quantidades já estipuladas pelo Contrato Administrativo em vigor, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, considerando o seguinte: Sistemas para a Prefeitura Municipal: APP Minha Cidade Assinaturas Caixa Cidadão Web Tributos Compras Cloud Conecta Contabilidade Cloud Convênios Cloud DataCenter Documentos Educação Cloud eSocial Faturamento de Água/Esgoto Folha Cloud Frotas Cloud Merenda Escolar Minha Folha Minha Folha Monitor DF-e Nota Fiscal Eletrônica Obras Cloud Pais e Alunos Patrimônio Cloud Planejamento Cloud Portal do Gestor Prestação de Contas Cloud Procuradoria Cloud Professores Abrir visualização de Professores Protocolo Cloud Recursos Humanos Cloud Saúde Cloud Saúde Domiciliar Tesouraria Cloud Transparência Cloud Transporte Escolar Tributos Cloud Almoxarifado Integrador Condesus - ScriptPREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 353 mil
Dispensa17/08/20262 diasConforme inserido nas especificidades dos itens no certame;18 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA-MEX/MT · Rondonópolis/MTR$ 10 mil
Dispensa24/07/2026encerradoContratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa12/08/2026encerra hojeFones conforme termo de referência modelo anexoDEPARTAMENTO DE CIENCIAS DA VIDA - CAMPUS I · Salvador/BAR$ 2 mil
Dispensa24/07/2026CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRANSPORTE COM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 42 LUGARES, SENDO 2 VIAGENS SAINDO DE PEDREIRA-SP COM DESTINO A CIDADE DE MONTE SIÃO - MG TENDO POR FINALIDADE O PASSEIO DOS GRUPOS DE PARTICIPANTES DO PROJETO ACADEMIA DA SAÚDE CONFORME DATAS, HORÁRIOS E PONTOS DE EMBARQUE PRÉ DEFINIDOS, CONFORME ART. 4º INC. II E ART. 6º §2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.813 DE 14/08/2023 CC COM O ART. 75, INCISO II DA LEI Nº14.133, DE 2021, EM ATENDIMENTO A ODS- 3 SAÚDE E BEM ESTAR, CONFORME DESCRITO NESTE TERMO.Prefeitura Municipal de Pedreira · Pedreira/SPR$ 5 mil
Dispensa23/07/2026encerradoContratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a particPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa21/07/2026Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de penso e perfuro cortantes (conforme Lote 003) e equipamentos e insumos para insulina (conforme Lote 005), destinados ao atendimento das unidades da rede municipal de saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA - BA · Teofilândia/BAR$ 7 mil
Dispensa17/08/20265 diasCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA PARA AVALIAR A SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO DE PAIAL/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I - Termo de Referência.SEC. DE ADM., PLANEJAMENTO E FINANÇAS · Paial/SCR$ 16 mil
Dispensa17/08/20265 diasAquisição de lacres de segurança, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela do Termo de Referência e conforme este Aviso de Contratação Direta e seus anexos.INST.NAC.DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA · Duque de Caxias/RJR$ 12 mil
Dispensa17/08/20266 diasPrestação de serviços de turismo e lazer para viagens rodoviárias de cunho turístico (excursões), destinadas à execução do Projeto Viaja Mais 60 – Fase III, conforme Deliberação nº 004/2026 – CEDIPI/PR. Conforme cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Santo Antônio do SudoesteMPR-PREFEITURA MUN DE STº ANTONIO DO SUDOESTE · Santo Antônio do Sudoeste/PRR$ 25 mil
Dispensa17/08/2026Referente à aquisição de cadeiras giratórias destinadas a atender à demanda da Secretaria Municipal de Administração, em substituição às cadeiras atualmente utilizadas, as quais se encontram danificadas e sem condições adequadas de uso. Obs: Ressalta-se que não foi realizada a publicação referente à presente aquisição, tendo em vista que as cadeiras foram adquiridas recentemente, conforme Empenho nº 5088/2026 e Solicitação nº 2012/2026. Conforme a meta 01 da Ldo.PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Inexigibilidade17/08/2026INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA SERVIÇO DE EXAMES DE COLONOSCOPIA E ENDOSCOPIA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CAMBORIÚ, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS CONFORME LEGISLAÇÃO E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 - FMS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2026 - FMS, INEXIGÊNCIA LICITATÓRIA Nº 009/2026 - FMS, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Camboriú/SCR$ 130 mil
Dispensa17/08/20262 diasO objeto deste Termo de Referência é a aquisição de material permanente (segurança, ferramentas eletrônicas e outros correlatos), conforme as necessidades das unidades integrantes do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN/UFRJ), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumentoMEC-CENTRO CIENC.MAT.E DA NATUREZA DA UF/RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 9 mil
Dispensa17/08/2026Prestação de serviços técnicos especializados de levantamento, revisão, cálculo/ recálculo e implantação de benefícios funcionais (quinquênios, anuênios, sexta-parte, licença-prêmio) decorrentes da contagem de tempo de serviço aproximadamente 1.200 servidores da Municipalidade, conforme Lei Complementar nº 226/2026., conforme Termo de Referência Anexo.PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA · Nova Odessa/SPR$ 61 mil
Inexigibilidade17/08/2026CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR LUAN SARAIVA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 2 DUAS HORAS CONFORME RIDER TÉCNICO E PROPOSTA COMERCIAL, A SER REALIZADO DURANTE A TRADICIONAL FESTA MODESTINENSE AUSENTE, PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE SENADOR MODESTINO GONÇALVESMG, CONFORME PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.MMG-PREFEITURA MUNI. SEN. MODESTINO GONÇALVES · Senador Modestino Gonçalves/MGR$ 80 mil
Dispensa17/08/2026RESSARCIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.032, DE 26 DE JANEIRO DE 2024, PARA MOTORISTA ADRIANO BASTIANELLO MATRICULA 449, LOTADO NA SECRETARIA DE SAÚDE. CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO.Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar · Dilermando de Aguiar/RSR$ 105